2009/09/23

Ilsan Vianna dá entrevista como vereadora

Neste momento, a nova vereadora de Campos dos Goytacazes (RJ), Ilsan Vianna, dá entrevista no programa "De olho na cidade", da TV Litoral e retransmitido pela rádio Continental AM, aos jornalistas João Oliveira e Fernando Leite.
Ela teve a sua situação regularizada pelo TSE em sessão na noite de ontem.
Confiram nota do site do tribunal:

"TSE defere registro de vereadora eleita em Campos dos Goytacazes (RJ)
22 de setembro de 2009 - 21h39

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu na sessão plenária desta terça-feira (22) a sentença dada por juiz eleitoral que deferiu o registro de Ilsan Maria Viana dos Santos (PDT), candidata eleita vereadora em Campos dos Goytacazes (RJ) nas eleições de 2008. A Corte considerou intempestivo o agravo de regimento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão na origem.

O registro de candidatura havia sido recusado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que alterou a sentença. O juiz eleitoral, por sua vez, havia rejeitado a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, baseada em incompatibilidade da vida pregressa da candidata.

Ainda de acordo com o MP, como subdiretora executiva da Associação de Proteção à Infância de Campos, mantida com recursos públicos, Ilsan Maria Viana deveria ter se desincompatilizado da função para concorrer ao cargo, segundo o que estabelece a Lei Complementar 64/90.

A defesa da candidata eleita, no entanto, salientou que não havia, na ocasião, tempo hábil de seis meses para a desincompatibilização e que a associação tem caráter particular, não sendo custeada por entidade pública, no caso a prefeitura de Campos.

O ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, acolheu o recurso proposto por Ilsan Viana, restabelecendo o seu registro de candidata. O relator afirmou que o MPE não atendeu ao princípio da rapidez para a apresentação de recursos que a legislação eleitoral exige. O artigo 258 do Código Eleitoral estabelece que o recurso deverá ser apresentado em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho judicial, sempre que a lei não fixar prazo especial.

“No caso, é preciso se ater à supremacia da celeridade exigida pela Justiça Eleitoral para a interposição de recurso”, ressaltou o ministro.

Processo relacionado:
Respe 35455"

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