2021/09/29

Crimes contra animais: denunciar vale a pena!

 

É crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, de acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32. Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

Atualmente, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto.

Veja como denunciar:

Ministério Público – O registro pode ser feito pelo site do MP ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

Polícia Militar – Através do número 190 em casos de necessidade imediata ou socorro rápido.

Disque Denúncia – É possível denunciar anonimamente casos de maus-tratos a animais através do Disque Denúncia pelo telefone (21) 2253-1177.

Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente.

Linha Verde do Ibama – Denúncias de maus-tratos contra animais silvestres podem ser feitas através do número 0800 61-8080 ou pelo e-mail para linhaverde.sede@ibama.gov.br.

Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro – através do telefone 1746 ou no site.


Em Campos dos Goytacazes: https://www.campos.rj.gov.br/exibirNoticia.php?id_noticia=39220

Confira também:

https://arcabrasil.org.br/index.php/denunciar-maus-tratos/

https://www.fbamicrochip.org.br/maus-tratos

https://maustratosnao.org/#petitions

https://www.worldanimalprotection.org.br/denuncia

 

 

 


2021/09/12

Crônica

 

Uma pequena descoberta

 

Na verdade não sabia se havia sonhado ou se tinha em mente uma discussão qualquer sobre alguma reportagem do dia anterior. Mas acordou com a palavra felicidade em mente, ou mesmo como alcançá-la ou tê-la no colo como um cãozinho novo ou um presente inesperado, embora buscado.

Feliz, felicidade, feliz cidade, feliz idade? O que era mesmo? Felicidade mesmo; algo como se buscar junto aos familiares, seguir um facho de luz surgido em algum lugar de um tempo que seja, uma surpresa que lhe traga uma espécie inusitada de prazer que, de solitário, torna-se compartilhado.

Fez o que sempre fez – trilhou os caminhos iguais, passou pelos mesmos lugares, conversou como pode com os conhecidos e amigos. Comprou o jornal, tomou o café, xingou o motorista abusado, falou do clima ameno e terminou a pé a trilha ao trabalho.

Um dia igual aos demais. Fez o que tinha que ser feito, da maneira como fazia, como achava que tinha que ser executado.  Mas não se lembrava exatamente porque a felicidade o perseguia. Ou melhor, porque pensava nela, ou devido a que.

Ao cair da noite, chegou ao apartamento, como nunca diferente, matou a fome com algo qualquer da geladeira, e acabou por se desmantelar na poltrona da sala, seu orgulho, esvaziado em prestações a perder de muitas vistas.

Acordado, de madrugada, remoía a ideia do que é ser feliz. Por incrível que pareça, embora hoje nos passe longe a menor sensação ou discussão que vá além do que nos remeta aos cinco metros ou cinco minutos, pensou, em anos, o que poderia ou deveria ter feito de sua vida para se sentir melhor. Talvez um contorno sobre uma ou outra discussão, um esquecimento possível sobre algo inesquecível ou impossível, um beijo interrompido ou um abraço mais apertado que houvesse sido.

Pensou então no que fazia. Nas respostas que obtinha, nos seus, naqueles que não queria perto, naqueles que queria como íntimos, nos movimentos, de manhã, tarde e noite. Pensou até mais não poder no poder de não mais pensar, até porque no dia seguinte não era sábado ou feriado e, pasmado, não havia nada que o fazia saber por que pensar na felicidade. 

Foi dormir, de novo, enfim. E aí descobriu, muito sem querer, que um canal especial da TV a cabo, que era sempre visto no enorme aparelho instalado na sala de estar, de filmes, também era captado na televisão instalada no quarto, onde se exibia o trivial.

Ficou muito feliz.

 

 

 

2021/08/31

A manifestação de rua que não irá defender nem Lula nem Bolsonaro

 Atos previstos para 12 de setembro devem unir MBL, Vem pra Rua, lavajatistas, ex-bolsonaristas, apoiadores de Ciro e partidos como PSDB, Cidadania e Novo

Por Caíque Alencar, Camila Nascimento 29 ago 2021, 17h10 


Enquanto o bolsonarismo e a esquerda se preparam para disputar as ruas no dia 7 de setembro, um grupo bastante multifacetado — que inclui de ex-bolsonaristas a lavajatistas, passando por tucanos e partidos e movimentos que pregam renovação política – se mobiliza para a manifestação de domingo, 12 de setembro, a única neste ano que não deverá ter defensores nem do presidente Jair Bolsonaro nem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje os dois principais candidatos ao Planalto em 2022. 

Embora uma das pautas do ato seja o pedido de impeachment de Bolsonaro, será a primeira manifestação organizada por grupos que não são ligados à esquerda, tanto que um dos motes mais difundidos nas redes sociais é o “Eles não – Nem Lula nem Bolsonaro”. 

A convocação está sendo feita, principalmente, pelo MBL (Movimento Brasil Livre) e pelo Vem pra Rua, dois grupos que se consolidaram nos grandes atos de rua de 2015 e 2016 que foram decisivos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff. 

Mas a manifestação, por não ter a presença da esquerda lulista, ganhou a adesão de simpatizantes de partidos como o PSDB, o Cidadania e o Novo, de presidenciáveis como João Doria (PSDB), Ciro Gomes (PDT) e Sergio Moro. Também estão envolvidos militantes do movimento de renovação política Livres, um dos vários que surgiram na última década, e até ex-bolsonaristas, como a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP). 

“Desejamos uma alternativa ao país, novas lideranças que possam surgir e oxigenar a polarização tão tóxica e nociva concentrada em ambas as figuras, Lula e Bolsonaro”, afirma Luciana Alberto, porta-voz  do movimento do Vem pra Rua. De acordo com ela, o grupo nem chegou considerar participar dos atos da oposição em 7 de setembro devido ao fato de a esquerda apoiar a candidatura de Lula. 

Segundo Luciana Alberto, a ideia é que a manifestação seja “pacifica, democrática, sem confrontos, suprapartidária e que realmente concentre a grande maioria da população que não deseja nem um,  nem outro”. Isso não ocorreu em tentativas anteriores de parte desse grupo de participar dos atos da esquerda, como em julho, quando manifestantes tucanos foram agredidos por militantes do PCO (Partido da Causa Operária) em São Paulo. 

Risco de confronto

É grande a possibilidade de manifestantes de esquerda e bolsonaristas se encontrarem nas ruas em 7 de setembro. A movimentação dos apoiadores de Jair Bolsonaro tem sido grande, inclusive com o apoio do presidente, que prometeu comparecer a atos em Brasília e, talvez, em São Paulo. 

Já a esquerda tem vários protestos marcados para o mesmo dia em todo o país em razão de essa ser data em que acontece há 26 anos o Grito dos Excluídos, evento organizado por uma ala da Igreja Católica, mas que é tradicionalmente encampado por movimentos sociais como MST (sem-terra) e MTST (sem-teto). 

Um dos casos que mais preocupam é o da cidade de São Paulo, onde os bolsonaristas estarão na Avenida Paulista no mesmo horário em que os esquerdistas farão ato no Vale do Anhangabaú – os dois locais ficam na região central e estão separados por 3 km. O governador João Doria tenta impedir o ato da oposição, alegando razões de segurança. 

https://veja.abril.com.br/blog/maquiavel/a-manifestacao-de-rua-que-nao-ira-defender-nem-lula-nem-bolsonaro/



2021/08/18

PIX: golpes usam promessas de descontos em faturas para atrair vítimas

Com atrativos de redução no valor de faturas de cartão de crédito e celular, mensagens enganosas estimulam usuários a transferirem dinheiro para chaves PIX desconhecidas.

Por Victor Hugo Silva, G1


O nome do PIX está sendo usado em golpes espalhados por SMS para atrair vítimas em busca de um suposto desconto em faturas de cartão de crédito e celular.

Em um dos golpes, identificado na última quarta-feira (11) pela empresa de segurança digital Kaspersky, a mensagem afirma que operadoras de cartão de crédito se uniram em uma campanha para oferecer desconto caso o pagamento da fatura seja feito com o novo método de pagamento.


Matéria completa em:

https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/08/18/pix-golpes-usam-promessas-de-descontos-em-faturas-para-atrair-vitimas.ghtml



2021/07/27

Correção do FGTS

 

STF: Ação sobre correção do saldo de contas do FGTS pode ter efeito de R$ 401 bi

Enquanto entidades que representam os trabalhadores pressionam a Corte para colocar o processo na pauta, o governo vê o tema com preocupação

Idiana Tomazelli, do Estadão Conteúdo

A mudança na correção do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), pode ter impacto de pelo menos R$ 401 bilhões nas contas do fundo, segundo cálculos da Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Economia, antecipados ao Estadão/Broadcast.

Enquanto entidades que representam os trabalhadores pressionam a Corte para colocar o processo na pauta, o governo vê o tema com preocupação e alerta para o risco de a medida significar financiamento mais caro para os próprios trabalhadores.

A lei em vigor diz que o saldo das contas vinculadas do FGTS precisa ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), atualmente zerada, mais um juro de 3% ao ano. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona a correção monetária e pede a aplicação de um dos índices de inflação medidos pelo IBGE, mais o juro de 3%. "Do ponto de vista do fundo, é ameaçadora a decisão", afirma o diretor do Departamento do FGTS no Ministério da Economia, Gustavo Tillmann. 

Segundo ele, a remuneração atual das contas do FGTS permite que o fundo também empreste recursos com a cobrança de TR (hoje zerada) mais 3% e um adicional para remunerar os trabalhadores e o próprio fundo. Ao mudar o índice de correção monetária dos saldos, haverá em primeiro lugar um "descasamento", uma vez que os recursos passados já foram emprestados a uma taxa menor.

Para frente, uma decisão nesse sentido do STF levaria o fundo a ajustar sua cobrança nas operações. "O dinheiro que empresta a TR vai ter de ser emprestado a IPCA, e isso vai limitar muito o público que vai querer pegar crédito no FGTS", alerta Tilmmann. Segundo ele, ficará mais caro tanto construir empreendimentos quanto adquirir a casa própria.

O diretor lembra ainda que a última medida adotada para recompor perdas inflacionárias impostas ao FGTS pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor 1 (1990) resultou na Lei Complementar 110, de 2001. Ela instituiu cobrança adicional de 10% sobre os depósitos devidos em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40%. Embora a Caixa tenha declarado que a cobrança atingiu sua finalidade em 2007, seu fim só ocorreu no início de 2020.

https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/06/22/stf-acao-sobre-correcao-do-saldo-de-contas-do-fgts-pode-ter-efeito-de-r-401-bi

2021/07/17

Sicoob Fluminense comemora 23 anos com inauguração do Espaço Memória

 



O Sicoob Fluminense comemorou na sexta-feira, 16 de julho, o seu 23.º aniversário de fundação. O ponto alto do evento foi a inauguração do Espaço Memória da cooperativa, com várias peças do arquivo que contam uma boa parte da história da instituição. 

As comemorações foram acompanhadas de forma híbrida, de acordo com as regras estabelecidas para o período de pandemia, com parte dos colaboradores de modo presencial e parte on-line, assim como mais de cem cooperados, conselheiros,  representantes convidados de cooperativas, do Instituto Sicoob, de entidade educacionais, e da OCB-Sescoop RJ e do Sicoob Central Rio, nas pessoas de seus presidentes Vinícius Mesquita e Luiz Antônio Ferreira de Araújo.


 

O Espaço Memória do Sicoob Fluminense fica na entrada da sede da cooperativa em Campos dos Goytacazes, e reúne uma série de fotografias, documentos, troféus e prêmios e mesmo antigas máquinas usadas na cooperativa. A ideia da montagem partiu da Presidente do Conselho de Administração, Vera Lúcia Chagas Almeida. 

Em 2021, como já aconteceu em outros eventos em anos anteriores, voltou a ser instituído o Troféu “Amigo do Cooperativismo”, uma forma de se homenagear aqueles que se destacam pelo apoio dado ao setor. O prêmio foi para Gil Roberto Menezes, que já foi colaborador da cooperativa, tendo sido inclusive agente regional. 


DEPOIMENTOS 

“Acompanho a trajetória de lutas e vitórias do Sicoob Fluminense. Como primeira cooperativa de livre admissão do Rio de Janeiro, se projetou no estado, alcançando resultados magníficos. Tenho certeza da continuidade do crescimento e desenvolvimento da cooperativa”. (Luiz Antônio Ferreira de Araújo, Presidente do Sicoob Central Rio) 

“O Presidente do Sicoob Fluminense, Neilton Silva, e sua equipe, são os desbravadores do cooperativismo no Rio de Janeiro. A instituição, aliás, terá um papel de grande importância nessa retomada da economia, dando os melhores rumos para cooperados e seu entorno, e sei que ela está preparada para isso. De nossa parte queremos continuar sendo parceiros.” (Vinícius Mesquita, Presidente da OCB/Sescoop RJ) 

“Em todas as vezes que a Central apresentou ao Sicoob Fluminense algum desafio, a cooperativa sempre se apresentou e cumpriu um bom papel. Há muito acompanho a história da instituição, sempre em tempo de comemorações de vitórias. É com muita alegria que compartilhamos todas essas celebrações.” (Nábia Jorge, Diretora Operacional do Sicoob Central Rio) 

“Colaborar com o Sicoob Fluminense foi de grande importância para mim, especialmente pelo que o cooperativismo representa para a sociedade. Sempre acreditei e continuo acreditando muito no trabalho desenvolvido pela cooperativa. Agradeço o troféu ‘Amigo do Cooperativismo’ ”. (Gil Roberto Menezes) 

“Em 2021, deixamos o legado do Espaço Memória, para que gerações presentes e futuras possam constatar o que se passou desde 1998 - um projeto de apoio às pessoas na sua vida econômica e pessoal. A história do Sicoob Fluminense foi feita com dedicação, presença, companheirismo e força de vontade. Acreditamos que é possível.” (Vera Lúcia Chagas de Almeida, Presidente do Conselho de Administração do Sicoob Fluminense) 

“Devemos festejar os 23 anos de fundação do Sicoob Fluminense com o olhar sobre o trabalho desenvolvido por todos na cooperativa. E agora estamos vivenciando um novo tempo, que certamente será de glória e sucesso para a nossa instituição”. (Marcos Lincoln Muniz, Diretor Operacional do Sicoob Fluminense) 

“O Sicoob Fluminense está em grande forma e com apetite de crescimento. Costumo dizer que na verdade quem existe são as pessoas por trás das instituições, e aqui chegamos porque a cooperativa foi forjada por pessoas de grande caráter e engajamento, que continuam trabalhando para os cooperados, nossa razão de existir”. (Charles Medina Faria, Diretor Administrativo-Financeiro do Sicoob Fluminense). 

“Nos 23 anos do Sicoob Fluminense tenho que agradecer o apoio da Central e da Sescoop Rio, e dizer que o trabalho desenvolvido por nossa cooperativa ao longo de toda sua existência, sempre com foco nos seus associados e praticando os princípios cooperativistas, não apenas deixou um rastro de bons frutos para a comunidade envolvida e resultados numéricos positivos, mas nos rendeu uma identidade forte, de uma instituição que está presente e plenamente envolvida com as sociedades com as quais interage. Nos últimos anos, o Sicoob Fluminense também tem conquistado prêmios de expressão, e com resiliência e persistência, adaptamo-nos ao tempo da pandemia e o que poderia ser um período sombrio acabou mostrando-nos dados satisfatórios. Estamos preparados para os novos tempos.” (Neilton Ribeiro da Silva, Diretor-Presidente do Sicoob Fluminense


  

2021/07/13

Patria y vida



 https://youtu.be/pP9Bto5lOEQ


2021/06/14

Exames e tratamentos com cobertura pelos planos de saúde nos casos de covid-19

 Por ALEXANDRE FAIRBANKS, alexandre.fairbanks@spfadvogados.com.br


São muitos os beneficiários de plano de saúde que têm dúvidas quantos aos exames e tratamentos específicos em relação à covid-19, que possuem cobertura securitária em meio à pandemia.

A coluna de hoje tem viés prático, com embasamento nas regulamentações da Agência Nacional de Saúde (ANS) e em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que você fique ciente dos exames e tratamentos aos quais você pode ter direito e em quais condições, bem assim, possa, eventualmente, solicitar o reembolso de valores já pagos.

Em março de 2020, o exame de detecção do Coronavírus, denominado covid-19 - PCR, que tem por função identificar a presença do material genético do vírus no organismo humano, foi incluído pela Agência Nacional de Saúde (ANS), no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de plano de saúde, com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. Para que o PCR esteja dentro da cobertura obrigatória, o paciente segurado deve estar com suspeita de infecção pela covid-19 e é necessária a indicação médica.

Meses após, em agosto de 2020, também, foi incorporado ao rol de procedimentos obrigatórios da ANS, o teste sorológico, para detecção de anticorpos produzidos pelo organismo, após exposição ao novo Coronavírus. Na ocasião, passaram a ser cobertos pelo plano de saúde o teste de pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, igualmente. para apenas aos beneficiários nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência. Nestes casos, a cobertura do teste será para os pacientes segurados, com quadro de síndrome gripal ou em crianças e adolescentes com quadro suspeito de infecção pela covid-19, sendo obrigatória a indicação médica. Destaca-se que em algumas hipóteses não haverá cobertura securitária, são elas: em caso de PCR prévio positivo; teste sorológico prévio positivo ou para verificação e imunidade pós-vacinal.

Já no que tange ao tratamento dos consumidores diagnosticados com covid-19, os planos podem possuir cobertura securitária obrigatória para consultas, internações em leitos hospitalares, internações em UTI, terapias e exames. Deste modo, tendo em vista que o tratamento não é uma obrigatoriedade, o consumidor tem direito a receber informações claras e precisas, sobre qual segmentação assistencial está acordada no plano e quais os serviços estão inclusos, que deverão ser feitas de maneira clara e didática, para fácil compreensão.

Convém ressaltar que o plano de saúde tem que cobrir os medicamentos para o tratamento da covid-19, em caso de internação hospitalar, conforme o artigo 12, inciso II, alínea “d” da Lei 9656/98, que dispõe: “cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar”.

    Ponto que merece destaque é a possibilidade de reembolso ao consumidor que arcou com os gastos de algum dos testes ou tratamentos aos quais teria direito, desde que o beneficiário do plano de saúde comprove o pagamento, a solicitação médica e, que o local de realização seja, devidamente, credenciado para prestar o serviço. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou sobre o tema no Recurso Especial (REsp) de n. 1.459.849 – ES, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, no dia 14.10.2020, destacando que “o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde, fora da rede credenciada pode ser admitido, somente, em hipóteses excepcionais, tais como: a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento”.

    Em síntese, os dois principais testes que detectam a covid-19, o "PCR” e o “sorológico IgG”, possuem cobertura pelos planos de saúde, cabendo ao médico realizar o diagnóstico e a determinação de quais exames e procedimentos são necessários, de modo que a operadora de plano de saúde, em regra, não poderá negar tratamento prescrito por médico, devendo avaliar apenas os aspectos formais, a fim de evitar eventual fraude, conforme entendimento já consolidado pelo STJ através dos Recursos Especiais (REsp), de n. 1.053.810 – SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrigui, julgado no dia 17.12.2009; e de n. 1.320.805 – SP, de relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado no dia 05.12.2013.

    Por fim, é importante os consumidores terem ciência de que qualquer ação que constranja o paciente, diminuindo seu tratamento é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual a negativa injustificada de realização de consultas e procedimentos necessários ferem o direito a saúde e, por consequência, podem gerar direito à indenização.

    As próximas colunas serão dedicadas aos impactos da pandemia nos contratos de locação residencial e não residencial, nelas trataremos de questões que afetam diretamente as pessoas e as empresas.


    https://www.jb.com.br/colunistas/voce-tem-direito/2021/06/1030792-exames-e-tratamentos-com-cobertura-pelos-planos-de-saude-nos-casos-de-covid-19.html