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2021/06/14

Exames e tratamentos com cobertura pelos planos de saúde nos casos de covid-19

 Por ALEXANDRE FAIRBANKS, alexandre.fairbanks@spfadvogados.com.br


São muitos os beneficiários de plano de saúde que têm dúvidas quantos aos exames e tratamentos específicos em relação à covid-19, que possuem cobertura securitária em meio à pandemia.

A coluna de hoje tem viés prático, com embasamento nas regulamentações da Agência Nacional de Saúde (ANS) e em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que você fique ciente dos exames e tratamentos aos quais você pode ter direito e em quais condições, bem assim, possa, eventualmente, solicitar o reembolso de valores já pagos.

Em março de 2020, o exame de detecção do Coronavírus, denominado covid-19 - PCR, que tem por função identificar a presença do material genético do vírus no organismo humano, foi incluído pela Agência Nacional de Saúde (ANS), no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de plano de saúde, com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. Para que o PCR esteja dentro da cobertura obrigatória, o paciente segurado deve estar com suspeita de infecção pela covid-19 e é necessária a indicação médica.

Meses após, em agosto de 2020, também, foi incorporado ao rol de procedimentos obrigatórios da ANS, o teste sorológico, para detecção de anticorpos produzidos pelo organismo, após exposição ao novo Coronavírus. Na ocasião, passaram a ser cobertos pelo plano de saúde o teste de pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, igualmente. para apenas aos beneficiários nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência. Nestes casos, a cobertura do teste será para os pacientes segurados, com quadro de síndrome gripal ou em crianças e adolescentes com quadro suspeito de infecção pela covid-19, sendo obrigatória a indicação médica. Destaca-se que em algumas hipóteses não haverá cobertura securitária, são elas: em caso de PCR prévio positivo; teste sorológico prévio positivo ou para verificação e imunidade pós-vacinal.

Já no que tange ao tratamento dos consumidores diagnosticados com covid-19, os planos podem possuir cobertura securitária obrigatória para consultas, internações em leitos hospitalares, internações em UTI, terapias e exames. Deste modo, tendo em vista que o tratamento não é uma obrigatoriedade, o consumidor tem direito a receber informações claras e precisas, sobre qual segmentação assistencial está acordada no plano e quais os serviços estão inclusos, que deverão ser feitas de maneira clara e didática, para fácil compreensão.

Convém ressaltar que o plano de saúde tem que cobrir os medicamentos para o tratamento da covid-19, em caso de internação hospitalar, conforme o artigo 12, inciso II, alínea “d” da Lei 9656/98, que dispõe: “cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar”.

    Ponto que merece destaque é a possibilidade de reembolso ao consumidor que arcou com os gastos de algum dos testes ou tratamentos aos quais teria direito, desde que o beneficiário do plano de saúde comprove o pagamento, a solicitação médica e, que o local de realização seja, devidamente, credenciado para prestar o serviço. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou sobre o tema no Recurso Especial (REsp) de n. 1.459.849 – ES, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, no dia 14.10.2020, destacando que “o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde, fora da rede credenciada pode ser admitido, somente, em hipóteses excepcionais, tais como: a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento”.

    Em síntese, os dois principais testes que detectam a covid-19, o "PCR” e o “sorológico IgG”, possuem cobertura pelos planos de saúde, cabendo ao médico realizar o diagnóstico e a determinação de quais exames e procedimentos são necessários, de modo que a operadora de plano de saúde, em regra, não poderá negar tratamento prescrito por médico, devendo avaliar apenas os aspectos formais, a fim de evitar eventual fraude, conforme entendimento já consolidado pelo STJ através dos Recursos Especiais (REsp), de n. 1.053.810 – SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrigui, julgado no dia 17.12.2009; e de n. 1.320.805 – SP, de relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado no dia 05.12.2013.

    Por fim, é importante os consumidores terem ciência de que qualquer ação que constranja o paciente, diminuindo seu tratamento é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual a negativa injustificada de realização de consultas e procedimentos necessários ferem o direito a saúde e, por consequência, podem gerar direito à indenização.

    As próximas colunas serão dedicadas aos impactos da pandemia nos contratos de locação residencial e não residencial, nelas trataremos de questões que afetam diretamente as pessoas e as empresas.


    https://www.jb.com.br/colunistas/voce-tem-direito/2021/06/1030792-exames-e-tratamentos-com-cobertura-pelos-planos-de-saude-nos-casos-de-covid-19.html


    2020/06/29

    ANS define teste sorológico para o novo coronavírus como cobertura obrigatória de planos de saúde

    Exame detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

    Por G1
     
     

    2019/03/05

    ANS suspende venda de 46 planos de saúde de 13 operadoras

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a venda de 46 planos de saúde de 13 operadoras. A partir de 11 de março, essas operadoras não poderão mais vender planos ou receber novos clientes. Juntas, essas operadoras atendem cerca de 570 mil pessoas em todo o país. A lista completa pode ser acessada através do site da agência:  http://www.ans.gov.br/.

    A medida, temporária, acompanha os resultados de um programa que monitora o desempenho do setor e protege o beneficiário de planos de saúde.
     
    Entre as principais queixas que a ANS recebe estão cobertura assistencial, rede de atendimento e prazo máximo de atendimento. Entre os dias 1º de outubro e 31 de dezembro de 2018,a ANS recebeu 15.821 reclamações.
     
    Os usuários dessas operadoras suspensas temporariamente têm o seu direito de atendimento garantido. Outros sete planos suspensos em ciclos anteriores foram liberados pela ANS e estão com a comercialização liberada.  Segundo a ANS, o objetivo do programa é estimular as empresas a qualificarem o atendimento prestado aos consumidores. Assim, os planos suspensos só podem voltar a ser comercializados quando forem comprovadas melhorias.
     

    2015/05/20

    Venda de 87 planos de saúde está suspensa a partir de hoje

    Determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar vem em razão do não cumprimento dos prazos máximos de atendimento e queixas de natureza assistencial, como negativas indevidas de cobertura

    A comercialização de 87 planos de saúde de 22 operadoras está suspensa a partir de hoje (20) por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão foi anunciada na segunda-feira (18), em razão do não cumprimento dos prazos máximos de atendimento e por outras queixas de natureza assistencial, como negativas indevidas de cobertura. A lista completa está disponível no site da agência.

    Segundo a ANS, a medida protege aproximadamente 3,2 milhões de beneficiários que estão vinculados a esses planos tendo em vista que as operadoras terão que resolver os problemas assistenciais para que possam receber novos beneficiários.

                     
    Também a partir desta quarta-feira, 34 planos de saúde que estavam com a comercialização até então suspensa podem voltar a atuar já que, segundo a ANS, houve comprovada melhoria no atendimento ao cidadão.

    Desde o início do programa de monitoramento, 1.099 planos de 154 operadoras já tiveram as vendas suspensas. Desses, 924 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento. A estimativa da ANS é que há no país 50,8 milhões de pessoas que têm planos de assistência médica e 21,4 milhões com planos exclusivamente odontológicos.

    Confira a lista completa: 
    Atenção: Não contrate os planos de saúde listados abaixo. Se receber oferta para adquirir um desses planos, denuncie à ANS.

    13° período



    ALLIANZ SAÚDE S/A

    Registro ANS: 000515
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    410207990EXCELLENCE 402.165
    433372001SPECIAL 10 PME6.435
    416016999BASIC 1025.163

    ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS

    Registro ANS: 340146
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    445882036RUBI614

    COOPUS - COOPERATIVA DE USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DE CAMPINAS

    Registro ANS:384356
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    422576997134.1.1 - Amb + Hosp com Obstetrícia + Odontológico QC C1.054

    ECOLE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

    Registro ANS: 414298
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    439023027Ecole Básico16.283

    GOOD LIFE SAUDE LTDA

    Registro ANS: 305995
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    702913996GOOD 700020.939

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MAUÁ

    Registro ANS: 403920
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    468925139OPÇÃO SAÚDE 2110.889
    468931133OPÇÃO SAÚDE 32616

    ITAGUAÍ SAÚDE LTDA.

    Registro ANS: 416711
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    460033099Especial Light702

    MEDISANITAS BRASIL ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE S/A.

    Registro ANS: 348520
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    468739136MEDISANITAS ESPECIAL ENFERMARIA CE66.704

    MINAS CENTER MED LTDA

    Registro ANS: 411086
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    435254018HOSPITALAR I162
    459730093CENTERMED ESPECIAL ENFERMARIA1.762
    459731091CENTERMED ESPECIAL APARTAMENTO22

    ODONTOPREV S/A

    Registro ANS: 301949
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    401866984MASTER CERD67.302
    439460027FIRST EXTRA CP CERD123
    401867982MASTER CARD3.120
    443041037PREMIUM CERD11.547
    465570112PRÍVIAN II CELE16.721
    408789995ODONTO SERV - INDIVIDUAL25.141
    406925991Plano C.A - Master 10033.928
    456837081OMEGA CP CELE34.182
    421752997Empresarial Dental Plano Plus 342.724
    437328026INTEGRAL CP CELE55.033
    455738077Bradesco Saúde Dental Premium Top - Coletivo Empresarial108.269
    465573117IBI OURO MAIS CP D IF LE124.377
    441059039INTEGRAL CP CERD234.106
    401868981INTEGRAL CELE235.042
    443079034SPG DENTAL PADRAO 1273.078
    468041123CONVENCIONAL CELE 1274.826
    421743998Empresarial Dental Plano Padrão 1734.847

    OPERADORA UNICENTRAL DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.

    Registro ANS: 318477
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    401430988GARANTIA DE SAUDE MASTER PLUS1.466

    PLENA SAÚDE LTDA

    Registro ANS: 348830
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    416427990PLENA SAÚDE - MASTER II25.574

    PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA

    Registro ANS: 348805
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    470207137Promed Executivo - Enfermaria82.367
    412187992PROMED GOLD ENF10.928
    412186994PROMED EXECUTIVO APART5.933
    457958085Promed Plus Enfermaria16.884

    SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S/A

    Registro ANS: 000027
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    467305121Especial Adesão sem Coparticipação sem Franquia7.689

    SAÚDE SIM LTDA

    Registro ANS: 320111
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    470927146Super Sim I Emp R1 ASC6.858

    UNIMED ITABUNA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

    Registro ANS: 357065
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    705542991UNIVIDA BASICO REGIONAL B3.567

    UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

    Registro ANS: 301337
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    455211063Padrão Uniplan Adesão43.810
    701003996MASTER15.754
    445901036PADRÃO16.030
    455215066Supremo Uniplan Adesão20.390
    455236069Padrão Uniplan Empresarial46.383
    468683137Integral UP Uniplan Empresarial1.769
    467993128UP PRATA UNIPLAN COPARTICIPACAO EMPRESARIAL2.322
    467995124UP BRONZE APARTAMENTO UNIPLAN ADESAO2.424
    470432141PADRÃO ADV APARTAMENTO UNIPLAN EMPRESARIAL2.506
    470428142PADRÃO ADV ENFERMARIA UNIPLAN COPARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL3.800
    470439148NEW BRONZE APARTAMENTO UNIPLAN ADESÃO3.824
    401046999PLENO4.121
    445902034INTEGRAL4.612
    445908033PADRÃO4.848
    470424140PADRÃO ADV ENFERMARIA INDIVIDUAL5.417
    455235061Padrão Apartamento Individual6.381
    455234062Padrão Apartamento Empresarial6.841
    470438140NEW BRONZE ENFERMARIA UNIPLAN ADESÃO7.100
    455244060Supremo Uniplan Empresarial9.800
    467988121UP OURO UNIPLAN EMPRESARIAL11.715
    468678131Padrão UP Enfermaria Uniplan com Coparticipação Empresarial11.897
    445915036PADRÃO12.666
    701002998PLENO15.227
    459378092Padrão Apartamento Uniplan Empresarial15.366

    UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

    Registro ANS: 344885
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    461254100Prata 4 - Estadual - Básico - IF - C/ OBST22.625
    461219101Prata 4 - Estadual - Básico - CA - C/ OBST2.878
    467343123SAFIRA - NACIONAL - ESPECIAL - CE - C/OBST3.032
    461253101Prata Extra - Estadual - Especial - IF - C/ OBST3.358
    467340129PRATA - NACIONAL - BÁSICO - CE - C/OBST3.524

    UNIMED UBERLÂNDIA COOPERATIVA REGIONAL TRABALHO MÉDICO LTDA

    Registro ANS: 384577
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    403747992Plano Ambulat./Hosp. com Obstet. Pessoa Física em Apart.1.067
    466183124UDIPLAN APARTAMENTO C/ OBSTETRÍCIA1.285
    403739991Plano Amb e Hosp - PJ - C/Obst - Aten Nacional- Padrão Apart1.829
    463330100UDIPLAN FIXO ENFERMARIA8.879

    UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO

    Registro ANS: 393321
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    467691122Unimed Alfa 239.220
    467683121Unimed Alfa 236.677
    468245129UniPart Alfa 263.910
    467700125Unimed Ômega Plus7.341
    470452145Unipart Alfa 2 (0114)7.351
    467669126Unimed Beta 214.827
    467664125Unimed Ômega Plus693
    467701123Unimed Ômega Plus Dental1.458
    467670120Unimed Beta 2 Dental1.502
    467692121Unimed Alfa 2 Dental2.226
    470458144Unimed Delta 2 (0114)2.548

    VITALLIS SAÚDE S/A

    Registro ANS: 413038
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    436831012V7000-AE-RC1001-CE18.250
    457398086VITALLIS INTERESTADUAL ENFERMARIA166.659

    W.S. - ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICO LTDA.

    Registro ANS: 339750
    RegistroProdutoNúmero de beneficiários
    466448125LIFE BRONZE1.057

    http://www.ans.gov.br/


    Agência Brasil
    redação@brasileconomico.com.br

    http://brasileconomico.ig.com.br/brasil/2015-05-20/venda-de-87-planos-de-saude-esta-suspensa-a-partir-de-hoje.html


    2011/06/20

    ANS determina prazos para planos de saúde agendarem consultas

    A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publica hoje uma resolução obrigando os planos de saúde a cumprir prazos mínimos de atendimento para seus usuários. A informação é da coluna Mônica Bergamo, publicada na edição desta segunda-feira da Folha.

    De acordo com o texto, as consultas básicas com pediatras, ginecologistas, obstetras e clínicos terão que ser marcadas em no máximo sete dias. Já as consultas com os demais especialistas, como cardiologistas, deverão ser marcadas em até 14 dias.

    A resolução determina também que exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas (como os de sangue e urina) sejam agendados em até três dias. Os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, terão que ser marcados em até 21 dias.

    Uol