O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, ajuizou uma ação civil pública contra a ex-governadora Rosinha Garotinho e a ex-secretária de Estado de Administração e Reestruturação, Vanice Regina Lírio do Valle, pelo descumprimento de decisão judicial, o que acarretou prejuízo ao Estado no pagamento de multa a pensionistas. A ação requer o ressarcimento R$ 302 mil referentes ao dano provocado ao erário público.
O prejuízo decorreu de multa acrescida ao valor devido pelo Estado a pensionistas de servidores públicos. O grupo impetrou um Mandado de Segurança (nº 2001.004.00907) pleiteando a obtenção integral dos benefícios previdenciários sem a incidência de um limitador introduzidos pelo Decreto nº 25.168/99. A legislação estadual que embasou o limitador foi considerada inconstitucional pela Justiça e, como consequência, o Estado demandado a informar, por meio de seus gestores, os valores das diferenças devidas. Segundo a ação, as ordens judiciais foram ignoradas pelas autoridades.
Diante do não cumprimento das ordens, as impetrantes do Mandado de Segurança formularam requerimentos para a fixação de multa, o que foi determinado pelo Juízo no valor de R$ 1 mil por dia. Após as pensionistas pleitearem junto à Procuradoria Geral do Estado o pagamento dos valores devidos, em 2013, a Fazenda Pública do Estado quitou o pagamento desses precatórios com o acréscimo de R$ 302 mil de multa no valor devido de R$ 1.167.385,09.
De acordo com a ação, o prejuízo ao erário com a multa imposta decorreu da prática das gestoras em desobedecer a decisão judicial. “A irregularidade do não cumprimento da ordem judicial enseja à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, razão pela qual, busca-se com esta ação civil pública o ressarcimento ao erário estadual referente ao dano provocado pelas demandadas”.
http://www.mprj.mp.br/web/guest/home/-/detalhe-noticia/visualizar/45701
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2017/08/01
2014/01/24
MP ajuíza ACP com pedido de liminar para suspender concurso de Quissamã
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, ajuizou ação civil pública em face do município de Quissamã e do Instituto Nacional de Concurso Público (INPC), com pedido de liminar, requerendo à Justiça a suspensão do concurso público para o preenchimento de aproximadamente 70 vagas em diversos cargos de nível fundamental, médio e superior no município de Quissamã.
A ACP destaca irregularidades no processo seletivo, dentre elas a obrigatoriedade de realização de inscrições apenas na forma presencial, o que provocou imensas filas, com pessoas aguardando por diversas horas, enquanto outras não conseguiram ou não puderam esperar; e a não exigência da devida inscrição na OAB para os cargos de assistente jurídico e procurador municipal, apenas a formação específica em Bacharel em Direito, o que contraria a lei federal 8904/94.
Além da suspensão do certame, o MPRJ requer também que a reabertura do prazo de inscrições pelo prazo de 15 dias úteis; a diversificação dos postos de inscrição em, no mínimo, três locais, assegurando, em cada um deles, a adequada prestação do serviço; e a disponibilização da inscrição e da interposição de recursos pela internet, através do site da entidade organizadora.
Para cada obrigação descumprida, o MPRJ requer que seja estabelecida multa diária e cumulativa de R$ 10 mil a ser revertida, com correção monetária e juros legais, ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
http://www.mprj.mp.br/detalhe-noticias/?noticia_id=49518151
A ACP destaca irregularidades no processo seletivo, dentre elas a obrigatoriedade de realização de inscrições apenas na forma presencial, o que provocou imensas filas, com pessoas aguardando por diversas horas, enquanto outras não conseguiram ou não puderam esperar; e a não exigência da devida inscrição na OAB para os cargos de assistente jurídico e procurador municipal, apenas a formação específica em Bacharel em Direito, o que contraria a lei federal 8904/94.
Além da suspensão do certame, o MPRJ requer também que a reabertura do prazo de inscrições pelo prazo de 15 dias úteis; a diversificação dos postos de inscrição em, no mínimo, três locais, assegurando, em cada um deles, a adequada prestação do serviço; e a disponibilização da inscrição e da interposição de recursos pela internet, através do site da entidade organizadora.
Para cada obrigação descumprida, o MPRJ requer que seja estabelecida multa diária e cumulativa de R$ 10 mil a ser revertida, com correção monetária e juros legais, ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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