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2018/01/08

Prefeituras e autarquias já podem operar com cooperativas de crédito

Presidente da República sanciona PLP 100/2011
Matéria passa a ser contemplada na Lei Complementar 161/2018
 
O ano de 2018 começou muito bem para as cooperativas de crédito. É que, a partir de agora, elas estão oficialmente autorizadas a captar depósitos dos entes públicos municipais – prefeituras e suas autarquias, por exemplo. A boa notícia foi publicada hoje (5/1) no Diário Oficial da União, em forma da Lei Complementar nº 161, antigo PLP 100/11, quando era apreciado na Câmara dos Deputados, e PLC 157/17, quando foi analisado pelos senadores. A nova lei já está em vigor.
 
A captação desses recursos municipais está limitada, segundo a lei, ao valor hoje garantido pelo Fundo Garantidor das Cooperativas de Crédito (FGCoop) por depositante, seja ele pessoa física ou jurídica – R$ 250 mil. Para montantes superiores a esse valor, o dispositivo abre a possibilidade para o Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinar, por meio de regras prudenciais, como as cooperativas de Crédito poderão fazer a captação.
 
FRENCOOP
 
A conquista é um marco histórico para o cooperativismo brasileiro, especialmente para o Ramo Crédito. “A OCB, com o apoio fundamental da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), conseguiu mostrar ao Congresso Nacional a relevância das cooperativas de Crédito para economia dos municípios, sendo que em mais de 500 deles, essa conquista representa a sobrevivência econômica da região”, avalia o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.
 
Durante todos os seis anos de tramitação do antigo PLP 100/11, a matéria contou com o importante apoio dos parlamentares da Frencoop, especialmente, dos deputados Domingos Savio (MG), autor do texto, Osmar Serraglio (PR), relator no âmbito da Câmara e Evair de Melo (ES), autor da emenda que possibilita às cooperativas de Crédito gerirem os recursos do Sescoop. No âmbito do Senado, quem atuou com destaque foi o senador Waldemir Moka (MS).
 
NA PRÁTICA
 
O presidente do Sistema OCB reforçou que, graças à nova lei, as prefeituras, suas autarquias e empresas públicas locais de centenas de municípios que não contam com atendimento bancário, nem mesmo o tradicional, feito por instituições financeiras privadas ou públicas, poderão gerir seus recursos em um banco cooperativo.
 
“As cooperativas de crédito já estão nessas localidades, suprindo a lacuna deixada pelo Estado, por meio de suas instituições financeiras oficiais. Para se ter uma ideia, em 564 cidades brasileiras, a única instituição bancária é uma cooperativa e isso faz com que as prefeituras tenham de gerir seus recursos em bancos localizados em outras cidades. A gestão dos recursos públicos desses lugares acaba sendo penalizada, sem falar nos servidores que dependem de um banco oficial para resolver suas questões financeiras e não têm”, explica.
 
A partir de agora, as prefeituras poderão, por exemplo, realizar o pagamento dos servidores públicos municipais diretamente nas cooperativas. Até então, conforme o parágrafo 3º, do artigo 164, da Constituição Federal, esses recursos só poderiam ser depositados em bancos oficiais.
 
SESCOOP
 
A Lei Complementar nº 161/18 também autoriza as cooperativas e os bancos cooperativos a realizarem a gestão das disponibilidades financeiras do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). Antes, esse tipo de operação não era possível, o que, para os cooperativistas, representava um contrassenso.
 
“Como as cooperativas não podiam gerir os recursos que vêm delas mesmas? A partir de agora, os recursos do “S” do cooperativismo, que é o Sescoop, e que, até então, eram geridos por bancos públicos oficiais poderão ser geridos pelas instituições financeiras cooperativas. Isso é mais do que justo, afinal, somos um movimento que acredita em um modelo de negócio realmente humanizado e por meio do qual todos ganham”, conclui Márcio Freitas.
 
REPRESENTATIVIDADE
 
Distribuídas por todo País, as cooperativas de crédito, instituições financeiras sem fins lucrativos, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, reúnem mais de 9 milhões de associados, com ativos, em 2017, na ordem de R$ 220 bilhões, depósitos de R$ 103 bilhões e empréstimos de R$ 81 bilhões, estando presentes e devidamente estruturadas em aproximadamente 95% dos municípios, com mais de 5,5 mil pontos de atendimento.
 
Veja a íntegra da LC:
 
 

2015/12/10

Projeto que permite gestão financeira de municípios por cooperativas de crédito é aprovado

Intenção é fortalecer a economia local, com o uso dos recursos municipais na própria comunidade

Brasília – A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, nove, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/2011, que possibilita que os municípios que tenham disponibilidade de caixa depositem os recursos nas cooperativas de crédito. O projeto visa fortalecer a economia local, com o uso dos recursos municipais na própria comunidade, de forma a evitar distorções, capilarizar o crédito cooperativo e aprimorar o desenvolvimento regional.

De acordo com o relator do PLP 100/2011 na CFT, deputado Luiz Carlos Hauly (PR), a possibilidade de as cooperativas de crédito poderem gerir as disponibilidades de caixa dos entes públicos municipais, certamente, consiste em uma das mais democráticas, inovadoras e eficazes ações para potencializar inclusão financeira e desenvolvimento regional.

Segundo Hauly, que faz parte da diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o projeto será fundamental para que as cooperativas de crédito possam aumentar sua participação no Sistema Financeiro Nacional (SFN), que em outros países, como a França, chega a ser de mais de 40% do total.

Já o deputado Domingos Sávio (MG), autor do projeto e coordenador do Ramo Crédito da Frencoop, destacou que o PLP 100/2011 irá consolidar a imagem do cooperativismo como agente de inclusão financeira e fortalecer o movimento municipalista.

“Hoje vivemos em um cenário de injustiça, em que cidades e prefeituras de todo o país têm uma cooperativa de crédito, vigorosa e eficiente, absolutamente legalizada, empregando na cidade, financiando a economia da cidade, mas que sofre com a situação em que entes públicos acabam tendo que depositar suas disponibilidades de caixa em cidades vizinhas, não movimentando a economia local. Não se trata de um projeto bom apenas para cooperativas de crédito ou gestores públicos municipais. O PLP 100/2011 é fundamentalmente positivo para o país, evitando distorções de acesso ao crédito”.

INCLUSÃO DO SESCOOP – Durante a votação do projeto na CFT, o deputado Evair de Melo (ES), que também faz parte da Diretoria da Frencoop, apresentou emenda com o intuito de permitir, tal e qual está se pleiteando em relação aos municípios, que as disponibilidades financeiras do Sistema Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) sejam movimentadas por meio de cooperativas de crédito e bancos por elas controlados.

“Entendemos que esse pleito evita uma distorção evidente, permitindo que os recursos do cooperativismo sejam devidamente operacionalizados pelo próprio setor”.

TRAMITAÇÃO – Um dos principais projetos de interesse do Sistema OCB em tramitação no Congresso Nacional, estando entre as prioridades da Agenda Institucional do Cooperativismo – 2015, o PLP 100/2011 segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) e, em seguida, para análise dos plenários da Câmara e do Senado Federal.

http://cooperativismodecredito.coop.br/2015/12/projeto-que-permite-gestao-financeira-de-municipios-por-cooperativas-de-credito-e-aprovado/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+CooperativasDeCreditoNoBrasilENoMundo+%28Portal+do+Cooperativismo+de+Cr%C3%A9dito%29