2020/10/25

Artigo

                             O TRABALHO DO COOPERATIVISMO DE CRÉDITO

 

Recentemente, tivemos a oportunidade de citar que as cooperativas de crédito têm efetivamente maior capacidade de abertura de agências em municípios menores, com menos habitantes, do que os bancos tradicionais, em todo o país, democratizando o acesso a serviços bancários. A reflexão foi feita em artigo neste mesmo espaço, pelo qual, aliás, o jornal Terceira Via vem mostrando sensibilidade e moderna visão acerca do movimento cooperativista, ao abrigar nossas considerações.

A razão principal que explica esta robustez de expansão e interiorização está em um dos pilares do próprio cooperativismo – não existe por parte do cooperativismo de crédito a corrida atrás do lucro, mas sim a intenção de permitir que as comunidades tenham acesso a produtos do mercado financeiro com taxas e atendimentos diferenciados e menos burocracia, mas seguindo todas as determinações legais do Banco Central. Tanto pessoas físicas como jurídicas.

Como as agências operam com os mesmos serviços dos bancos-padrão, existem as sobras financeiras, que entretanto são distribuídas aos associados na medida de sua participação nas cooperativas ou direcionadas de acordo com deliberação em assembleia geral ordinária a cada ano fiscal. Nas agências, os cooperativados não são apenas números. O grande objetivo é fomentar a união e a solidariedade em busca de um mundo menos injusto.

Para se ter uma ideia das ações que vêm sendo desenvolvidas, como exemplo, o Sicoob passou a oferecer, desde 18 de setembro, crédito com garantia do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), sendo uma das instituições habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a conceder este benefício. Pois bem - em menos de três semanas, até o início de outubro, foi concedido R$ 1,4 bilhão, com cobertura do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), com crédito mínimo de R$ 5 mil, enquanto o máximo chega a R$ 10 milhões.

O PEAC foi instituído por meio da Medida Provisória n.º 975, de primeiro de junho deste ano, convertida na Lei 14.042, de 19 de agosto, e tem o objetivo de apoiar as pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as próprias cooperativas de crédito, na obtenção de crédito, ajudando-as assim a atravessar a crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19.

Procuramos sempre a linha de frente do mercado financeiro em relação ao atendimento à sociedade, e com muito planejamento e trabalho estamos nos mantendo entre os maiores do ranking nacional das instituições de crédito. Mas o foco é o ser humano, a sociedade, raiz da essência cooperativista, que a cada dia ganha corpo no país, a partir do maior conhecimento de nossos propósitos.

 

Neilton Ribeiro da Silva

Diretor-Presidente do Sicoob Fluminense

(*) Publicado originalmente na edição de 25/10/2020 do jornal Terceira Via



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