O TRABALHO DO COOPERATIVISMO DE CRÉDITO
Recentemente, tivemos a
oportunidade de citar que as cooperativas de crédito têm efetivamente maior
capacidade de abertura de agências em municípios menores, com menos habitantes,
do que os bancos tradicionais, em todo o país, democratizando o acesso a
serviços bancários. A reflexão foi feita em artigo neste mesmo espaço, pelo
qual, aliás, o jornal Terceira Via vem mostrando sensibilidade e moderna visão
acerca do movimento cooperativista, ao abrigar nossas considerações.
A razão principal que explica
esta robustez de expansão e interiorização está em um dos pilares do próprio
cooperativismo – não existe por parte do cooperativismo de crédito a corrida
atrás do lucro, mas sim a intenção de permitir que as comunidades tenham acesso
a produtos do mercado financeiro com taxas e atendimentos diferenciados e menos
burocracia, mas seguindo todas as determinações legais do Banco Central. Tanto
pessoas físicas como jurídicas.
Como as agências operam com os
mesmos serviços dos bancos-padrão, existem as sobras financeiras, que
entretanto são distribuídas aos associados na medida de sua participação nas
cooperativas ou direcionadas de acordo com deliberação em assembleia geral
ordinária a cada ano fiscal. Nas agências, os cooperativados não são apenas
números. O grande objetivo é fomentar a união e a solidariedade em busca de um
mundo menos injusto.
Para se ter uma ideia das ações
que vêm sendo desenvolvidas, como exemplo, o Sicoob passou a oferecer, desde 18
de setembro, crédito com garantia do Programa Emergencial de Acesso a Crédito
(PEAC), sendo uma das instituições habilitadas pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a conceder este benefício. Pois bem
- em menos de três semanas, até o início de outubro, foi concedido R$ 1,4
bilhão, com cobertura do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), com crédito
mínimo de R$ 5 mil, enquanto o máximo chega a R$ 10 milhões.
O PEAC foi instituído por meio da
Medida Provisória n.º 975, de primeiro de junho deste ano, convertida na Lei
14.042, de 19 de agosto, e tem o objetivo de apoiar as pequenas e médias
empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas
as próprias cooperativas de crédito, na obtenção de crédito, ajudando-as assim
a atravessar a crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19.
Procuramos sempre a linha de
frente do mercado financeiro em relação ao atendimento à sociedade, e com muito
planejamento e trabalho estamos nos mantendo entre os maiores do ranking
nacional das instituições de crédito. Mas o foco é o ser humano, a sociedade,
raiz da essência cooperativista, que a cada dia ganha corpo no país, a partir
do maior conhecimento de nossos propósitos.
Neilton Ribeiro da Silva
Diretor-Presidente do Sicoob Fluminense
(*) Publicado originalmente na edição de 25/10/2020 do jornal Terceira Via
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