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2018/03/12

Câmara de Campos: Linda Mara é comunicada por DO de afastamento

(Foto: JTV)

Por Blog dos Jornalistas   12 de março de 2018

Linda Mara (PTC) foi oficialmente notificada, no Diário Oficial (DO) desta segunda-feira (12), da decisão da Justiça Eleitoral de afastá-la de seu cargo na Câmara de Campos. Ela teve o mandato cassado, os votos anulados e está inelegível por oito anos. O afastamento acontece após o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmar a setença de primeira instância e indeferir recursos.

Quem também foi notificado por meio de Diário Oficial foi Thiago Virgílio (PTC). O comunicado foi publicado em edição extra do DO, no último dia 9, e republicado na edição desta segunda. Os dois terão três dias para apresentar suas defesas.

O expediente foi o mesmo a que recorreu o presidente da Câmara, Marcão Gomes (REDE) para dar ciência, na última quarta-feira, ao vereador Miguelito (PSL) de seu afastamento, já que nenhum deles compareceu às sessões desde que a Casa de Leis foi notificada pela Justiça Eleitoral para cumprir a determinação do TRE-RJ.

Matéria completa em:
http://www.jornalterceiravia.com.br/2018/03/12/blog-dos-jornalistas-linda-mara-e-comunicada-por-do-de-afastamento-da-camara/

2011/09/28

Oficial: do site do TRE, sobre a situação em Campos

28/09/2011 - 17:05
Casal Garotinho é condenado por abuso de poder econômico

A juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Gracia Cristina Moreira do Rosário, determinou, nesta quarta-feira, dia 28, a cassação dos diplomas da prefeita Rosângela Rosinha Garotinho e do vice Francisco Arthur de Souza Oliveira, que ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008. Também condenados no processo por abuso de poder econômico em razão de uso indevido de veículo de comunicação social, o deputado federal Anthony Garotinho e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro ficam inelegíveis. A sentença deve ser publicada amanhã, dia 29, quando começa a contar os três dias de prazo para recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela Coligação "Coração de Campos" e pelo então adversário de Rosinha Garotinho na disputa à Prefeitura, Arnaldo França Vianna. A juíza Gracia Cristina Moreira entendeu haver provas de que a prefeita e o vice eleitos haviam sido beneficiados por propaganda eleitoral irregular veiculada em meio de comunicação do grupo O Diário. Os radialistas teriam utilizado o espaço concedido por meio dos programas em que atuam ou são dirigidos por Anthony Garotinho para promover a candidatura de Rosinha.

A Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes já foi comunicada, por ofício, sobre o teor da decisão que cassa a prefeita Rosinha Garotinho. Como as irregularidades ocorreram antes da aprovação da Lei Complementar 135/10, a lei do "ficha limpa", a juíza Gracia Cristina Moreira aplicou o prazo de 3 anos de inelegibilidade, previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90.

http://www.tre-rj.gov.br/site_novo/noticias/jsp/noticia.jsp?id=74944&sessao=0.32510735547231007