Mostrando postagens com marcador Justiça Federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça Federal. Mostrar todas as postagens

2018/09/13

Grande leilão

Justiça Federal de Campos dos Goytacazes leva a leilão mais de 300 bens 


Entre eles imóveis localizados em Campos dos Goytacazes e outras cidades do estado do Rio de Janeiro.
A Justiça Federal de Campos dos Goytacazes em parceria com o Leiloeiro Renato Guedes realizam leilão no dia 19 de setembro de 2018, na Associação Comercial e Industrial, Auditório, 16º andar, Ed. Ninho das Águias, Pç. São Salvador, 41, Centro, Campos dos Goytacazes e com possibilidade de lances online de qualquer lugar do país, pelo site leiloesjudiciais.com.br/rj. 
Serão leiloados mais de 300 lotes sendo: imóveis urbanos, rurais, comerciais e industrial localizados em Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, Quissamã, São João da Barra, São Francisco de Itabapoana, Cambuci e Presidente Kennedy, além de automóveis, barco, implementos agrícolas, combustíveis e outros bens.
Destaque para um grande imóvel com 4.226.515m² localizado na Rod. BR-101. Trata-se de um imóvel rural, mas dentro do perímetro urbano da cidade, que se expandiu até Ururaí. Por se tratar de imóvel muito grande, parte de sua área está em área extremamente valorizada: setor próximo a rodoviária, área de chegada do Rio de Janeiro, e também, principalmente, a área atrás do Walmart e do Parque Industrial da Usina, área central, próxima a Avenida Nilo Peçanha, e valorizados bairros tais como o Santo Amaro, e também à Avenida 28 de Março e ao centro da cidade. O imóvel ainda é cortado pela Av. Artur Bernardes, que começa na rotatória e atravessa a beira valão, próximo a Chatuba, onde termina o imóvel. Avaliado em R$ 485.000.000,00 poderá ser arrematado pelo lance mínimo de R$ 242.500.000,00 com possibilidade de parcelamento. Consulte-nos.
Alguns bens poderão ser parcelados com desconto de 50%, consulte-nos. Para participação e oferta de lances eletrônicos os interessados deverão se cadastrar previamente no site leiloesjudiciais.com.br/rj em até 24 horas antes do leilão. Interessados podem obter mais informações pelo mesmo site.  

Letícia Prado
Assessoria de Comunicação
assessoria@leiloesdajustica.com.br
leiloesjudiciais.com.br/rj

2017/04/24

Leilão da Justiça Federal em Campos

"A Justiça Federal de Campos dos Goytacazes em parceria com o leiloeiro oficial Renato Guedes realizam leilões presencial e eletrônicos nos dias 26 de abril e 10 de maio pelo site: www.rioleiloes.com.br. Para locais e horários consulte-nos.

Serão levados a leilão no modo presencial e eletrônico, a partir das 13:00 horas no auditório da associação Comercial e Industrial de Campos dos Goytacazes os bens imóveis, que incluem mais de 40 lotes de imóveis rurais, comerciais, urbanos e industriais localizados em Campos dos Goytacazes, Quissamã, Rio de Janeiro e São Francisco de Itabapoana/RJ. Já os bens móveis que incluem automóveis, ônibus, reboques, trator, combustíveis e diversos outros bens, serão levados a leilão na modalidade apenas eletrônica.

Entre os bens destacamos um grande terreno com 4.226.515m² localizado dentro do perímetro urbano de Campos dos Goytacazes, em uma área extremamente valorizada da cidade, próximo a BR 101, a rodoviária, a área de chegada do Rio de Janeiro, a área atrás do Walmart e diversas avenidas importantes.
 
Destacamos também instalações para indústria, escola, posto de combustível, além de edificações comerciais com escritório, loja, bar, academia, campo de futebol, piscina entre outras benfeitorias localizadas em Campos dos Goytacazes. Na Capital serão leiloados salas comerciais e vagas de garagem no centro da cidade.

Para participação e oferta de lances eletrônicos os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.rioleiloes.com.br em até 24 horas antes dos leilões, interessados podem obter informações mais detalhadas pelo 0800-707-9272."
 
Lorena Barreiro
Assessoria de Comunicação
assessoria@leiloesdajustica.com.br
www.rioleiloes.com.br

2016/04/12

Justiça federal suspende nomeação do ministro Eugênio Aragão

Decisão é de juíza da 7ª vara do Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Ela entendeu que nomeação fere autonomia do MP; ainda cabe recurso.

A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília, suspendeu nesta terça-feira (12) a nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão, empossado no último dia 17 de março no cargo.

A decisão tem validade imediata, mas pode ser revertida através de um recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília.

A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça informou que Aragão ainda não foi notificado e que a Advocacia-Geral da União vai tratar do caso. A AGU disse que vai recorrer, segundo informou a assessoria de imprensa do órgão.

No despacho, a juíza cita trecho da Constituição que proíbe membros do Ministério Público de assumir cargos no Executivo. Aragão se licenciou do posto de subprocurador-geral da República para assumir o cargo no governo.

A vedação levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a dar um prazo para que o antecessor de Aragão, Wellington César Lima e Silva, deixasse o cargo, no mês passado.

Ainda no mês passado, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), instância administrativa da instituição, autorizou o afastamento Aragão para assumir o cargo de ministro da Justiça.

Embora também seja procurador, Aragão poderia assumir cargo no Executivo porque entrou no Ministério Público Federal antes de 1988, quando ainda não havia a proibição determinada pela atual Constituição do acúmulo dos cargos.

Em sua decisão, porém, a juíza Luciana de Moura considerou que a proibição vale também para quem entrou antes de 1988. Para ela, a nomeação só poderia ocorrer se Aragão se desvinculasse definitivamente do MP, com exoneração ou aposentadoria, "a fim de se preservar a independência da instituição Ministério Público".

“Certamente surgiriam situações de choque de interesses com as demais instituições republicanas, no que seus colegas procuradores se sentiriam constrangidos, para dizer o mínimo, em atuar contra pessoa que ao depois retornará para o MP. Tal situação não se adéqua à lógica de pesos e contrapesos posta na Carta Política de 88", diz a decisão da juíza.

No julgamento que proibiu membros do MP de assumir outros cargos - exceto o de professor -, o Supremo somente examinou casos de promotores e procuradores nomeados após 1988. “No meu voto, eu disse que nós não íamos tratar dos procuradores antes de 1988”, explicou nesta terça (12) o ministro Gilmar Mendes, relator da ação.

Com base na decisão do STF, o PPS entrou com nova ação na Corte, no dia 17 de março, para suspender Aragão do Ministério da Justiça. A relatora do caso, porém, ministra Cármen Lúcia, ainda não proferiu qualquer decisão nesse processo.

Renan Ramalho
Do G1, em Brasília

http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/04/justica-suspende-nomeacao-do-ministro-eugenio-aragao.html

2016/03/04

Justiça Federal manda sustar nomeação de novo Ministro da Justiça

São Paulo - A Justiça Federal no DF mandou sustar a nomeação de Wellington César Lima e Silva para o Ministério da Justiça. Ele tomou posse nesta sexta, 4, no lugar de José Eduardo Cardozo, que foi para a Advocacia Geral da União (AGU).
A decisão atende a ação popular de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) que alegou que a Constituição não permite que um membro do Ministério Público assuma um cargo no Executivo. A decisão liminar é da juíza Solange Salgado, da primeira Vara Federal.

Estadão Conteúdo



2015/03/03

Justiça Federal determina deportação de Cesare Battisti

A Justiça Federal determinou na última quinta-feira (26) a deportação do ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970.
A decisão foi tomada pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, em resposta a uma ação civil pública de outubro de 2011 do Ministério Público Federal no Distrito Federal contra o Conselho Nacional de Imigração que concedeu visto a Battisti. A ação questiona a legalidade do visto.

A juíza aceitou o pedido do MPF para que seja declarado nulo o  visto concedido a Battisti e determinou que a União deporte o ex-ativista.

Em sua decisão, a magistrada justificou que "trata-se de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência".

A juíza esclarece que deportar não significa extraditar o italiano. "Não se cogita realizar a entrega de Cesare Battisti ao seu país de nacionalidade, pois a extradição foi negada pelo Presidente da República, mas a deportação, nos termos do art. 58 do Estatuto do Estrangeiro, que estabelece que a deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo".
 
"Não fomos intimados da decisão, ainda não tem prazo correndo. Nós entendemos que a sentença tenta modificar uma decisão do Supremo Tribunal Federal e do Presidente da República. Fora do que é o objeto próprio da ação, portanto vamos recorrer", afirmou o advogado de Battisti, Igor Sant'Anna Tamasauskas.
 
Cesare Battisti foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua, acusado de crimes cometidos quando fazia parte do Proletariados Armados pelo Comunismo. O ex-ativista fugiu para a França, onde foi preso em 1991. Em 2004, ele fugiu para o Brasil, tendo sido preso em 2007 no Rio de Janeiro.
 
A embaixada italiana solicitou ao Itamaraty sua prisão preventiva para posterior extradição. O STF (Supremo Tribunal Federal) chegou a autorizar, mas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu mantê-lo no país.
 
Do UOL, em São Paulo
 (Com Ansa e Estadão Conteúdo)