Brasília - Confira artigo do presidente da OAB São Paulo, Marcos da Costa, no qual o advogado refuta as teorias de que o pedido de impeachment da presidente da República seja considerado um golpe. Veja:
Uma deliberação conjunta do Colégio de
Presidentes de Secionais e do Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil, que representam mais de 800 mil advogados no País e que resultou de
amplo, geral e irrestrito debate em suas bases, não pode ganhar um chancela
leviana. A Ordem não compactua com qualquer intenção de golpe contra à
democracia. E nem poderia. Historicamente se pauta pela defesa do Estado
Democrático de Direito. A sociedade brasileira reconhece essa postura, como
confirmam as recorrentes pesquisas que sempre lhe atribuem posição de liderança
em credibilidade entre 15 instituições avaliadas nacionalmente.
O instituto do impeachment, em que pese o atual
barulho de uma minoria que não quer ver qualquer tipo de apuração sobre mal
feitos escancarados na mídia todos os dias, tem previsão constitucional e até já
teve seu rito definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido de abertura
de processo de impeachment da presidente da República que a OAB protocola na
próxima segunda-feira, às 16h30h, junto à Câmara dos Deputados Federais, se dá
em razão de gravíssimas denúncias que têm sido lançadas ao governo,
caracterizando prática de infrações político-administrativas ensejadoras de
crimes de responsabilidade, e que têm gerado profunda perplexidade e indignação
na sociedade brasileira. Os números registrados dos manifestantes em protestos
País afora são um fato incontestável.
A legitimidade de um presidente depende de dois
fatores: da sua investidura e do exercício do cargo. A investidura é a voz das
urnas, todos sabemos, mas não é fator suficiente para manter o cargo. Há o
exercício da função e, aí, a presidente tem de se legitimar o tempo todo. Se
houver prática de crime de responsabilidade, se imporá a extinção do mandato,
como está previsto no artigo 85 da Constituição brasileira. Tudo se processa no
Congresso eleito pelo povo, respeitando-se o contraditório, a ampla defesa e o
devido processo legal. A OAB se norteia pelas normas estabelecidas. É uma
instituição apartidária, plural e democrática. Não se movimenta por paixões
ideológicas.
A sessão em Brasília, no último dia 18/03, da
qual saiu a decisão de pedir a abertura de processo de impeachment, durou quase
dez horas. Foi exaustiva ao ouvir todas as opiniões. Não é figura de linguagem.
Houve, inclusive, a participação do advogado-geral da União, José Eduardo
Cardozo, que defendeu posição contrária com veemência e tempo alargado. A quase
a totalidade dos ex-presidentes do Conselho Federal, dos presidentes das 27
seccionais e dos 81 conselheiros federais – todos eleitos e legitimados por seus
pares para representar a Advocacia – pode se manifestar. Existe prática mais
democrática para se tirar uma posição do que essa?
Fora que, os integrantes da OAB jamais se
afastarão da responsabilidade prevista na Lei 8.906, que diz, em seu artigo 44,
que a Ordem tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do
Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar
pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo
aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
As lutas da OAB pelo combate à corrupção e o
devido cumprimento das normas constitucionais coincidem com a luta pelo
exercício do direito à ampla defesa, só alcançado quando as prerrogativas
profissionais de todos os advogados são respeitadas. Então fica a pergunta: de
que golpe está se falando? De um golpe coletivo que vai dar guarida ao devido
processo legal?
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