Para PRE, Rosinha e secretários devem responder por conduta vedada e abuso de poder
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro pediu à Justiça Eleitoral que verifique possível omissão no acórdão que liberou a prefeita de Campos, Rosinha Matheus (PR), o vice-prefeito Dr. Chicão (PP) e outros oito réus das acusações de conduta vedada e abuso de poder. No processo aberto pelo Partido Republicano Progressita (PRP) em função das eleições de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve os réus respondendo apenas à acusação de captação ilícita de sufrágio. Em manifestação (contrarrazões) ao recurso, a PRE sustentou que eles cometeram os três ilícitos eleitorais (RE nº 168145).A ação de investigação judicial eleitoral defendida pela PRE partiu da criação do chamado Regime de Contratação de Pessoal por Tempo Determinado (REDA). Na avaliação do procurador regional eleitoral Sidney Madruga, a aprovação de norma para a contratação de mais de 1.600 trabalhadores "desequilibrou o pleito de 2012 a favor desse grupo político". Além da prefeita e de seu vice, são réus os então secretários municipais e dirigentes de autarquias que publicaram editais para processos seletivos simplificados para diversos cargos e especialidades às vésperas das eleições municipais.
“O acórdão questionado descontextualiza os elementos expostos e omite da análise elementos que caracterizariam o abuso de poder político. Impõe-se regularizar o vício apontado, para decidir sobre a ilegalidade das contratações temporárias de pessoal”, alegou Sidney Madruga, que também observou que a imputação de conduta vedada foi afastada indevidamente, sob o fundamento de que os processos seletivos teriam ocorrido antes do período vedado. "À luz do princípio da razoabilidade, tanto o abuso de poder quanto a conduta vedada se configuraram."
http://www.prerj.mpf.mp.br/noticias/mp-eleitoral-rj-discorda-de-decisao-sobre-prefeita-de-campos-e-outros-nove-reus
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