2016/03/08

MP Eleitoral/RJ discorda de decisão sobre prefeita de Campos e outros nove réus

Para PRE, Rosinha e secretários devem responder por conduta vedada e abuso de poder

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro pediu à Justiça Eleitoral que verifique possível omissão no acórdão que liberou a prefeita de Campos, Rosinha Matheus (PR), o vice-prefeito Dr. Chicão (PP) e outros oito réus das acusações de conduta vedada e abuso de poder. No processo aberto pelo Partido Republicano Progressita (PRP) em função das eleições de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve os réus respondendo apenas à acusação de captação ilícita de sufrágio. Em manifestação (contrarrazões) ao recurso, a PRE sustentou que eles cometeram os três ilícitos eleitorais (RE nº 168145).

A ação de investigação judicial eleitoral defendida pela PRE partiu da criação do chamado Regime de Contratação de Pessoal por Tempo Determinado (REDA). Na avaliação do procurador regional eleitoral Sidney Madruga, a aprovação de norma para a contratação de mais de 1.600 trabalhadores "desequilibrou o pleito de 2012 a favor desse grupo político". Além da prefeita e de seu vice, são réus os então secretários municipais e dirigentes de autarquias que publicaram editais para processos seletivos simplificados para diversos cargos e especialidades às vésperas das eleições municipais.

“O acórdão questionado descontextualiza os elementos expostos e omite da análise elementos que caracterizariam o abuso de poder político. Impõe-se regularizar o vício apontado, para decidir sobre a ilegalidade das contratações temporárias de pessoal”, alegou Sidney Madruga, que também observou que a imputação de conduta vedada foi afastada indevidamente, sob o fundamento de que os processos seletivos teriam ocorrido antes do período vedado. "À luz do princípio da razoabilidade, tanto o abuso de poder quanto a conduta vedada se configuraram."

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