2013/08/26

STJ julga validade de tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnês

RIO — Um custo que pode variar de R$ 700 a R$ 5 mil para quem contrata financiamentos e realiza pagamentos via boletos bancários. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnês (TEC) vai a julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) esta semana. A votação do processo está programada para esta quarta-feira.

Essas tarifas são cobradas pelos bancos como taxas obrigatórias quando o consumidor faz um financiamento e paga títulos por meio de boleto bancário, mas são questionadas por entidades de defesa do consumidor que consideram a cobrança prática abusiva.
 
— A pesquisa para formação de cadastro é um procedimento indissociável de qualquer operação de crédito e de interesse exclusivo dos bancos. Não há portanto, qualquer serviço prestado ao consumidor, que já remunera estas despesas através das taxas de juros. Admitir esta cobrança significa validar o modelo de negócio distorcido e ao mesmo tempo desestimulando a redução do custo do crédito à população brasileira — diz Paulo Arthur Góes, diretor-executivo da Fundação Procon-SP.

O Procon-SP informou que participará do julgamento como amicus curiae (parte interessada e importante para auxiliar o Tribunal no julgamento), com o objetivo de que a decisão seja favorável ao consumidor. A decisão tomada no STJ será válida para todos os 285 mil processos que discutem essa matéria no país, explica o órgão. As ações que aguardam a definição sobre a legalidade dessas cobranças envolvem um valor estimado em R$ 533 milhões. Em maio, a ministra do STJ Isabel Gallotti determinou a suspensão imediata do trâmite de todos as ações relacionadas ao assunto, em qualquer instância, fase e juízo, até que ocorresse o julgamento marcado para o dia 28.

Assim como na avaliação do Procon-SP, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera que ambas as cobranças não se referem a um serviço prestado ao consumidor, mas a um custo inerente à concessão do crédito.

— Em decisões recentes, o STJ tem se posicionado favoravelmente a cobrança da TAC e TEC nos casos em que está prevista em contrato. Por essa razão, o julgamento de quarta-feira é de extrema relevância. Existe a possibilidade de mudança desse posicionamento desfavorável. A abusividade dessas taxas já foi reconhecida pelo próprio Banco Central, que proíbe a cobrança desde 2008. Portanto, qualquer decisão pelo STJ que não reconheça essa ilegalidade será um contrassenso — diz a advogada do Idec, Mariana Alves Tornero.

Mobilização on-line

O Idec e o Procon-SP estão convocando todos os consumidores a enviarem mensagens ao STJ como forma de mostrar a importância da decisão do tribunal pela ilegalidade das tarifas.

Segundo o Procon-SP, os consumidores são pouco informados sobre os empréstimos e financiamentos que utilizam, sobre a incidência de taxas e encargos e sobre os direitos e deveres decorrentes da celebração do contrato. O Custo Efetivo Total (cuja declaração é obrigatória segundo a Resolução BC/CMN n° 3.517/2007), por exemplo, é desconhecido pelos consumidores. (http://www.idec.org.br/em-acao/revista/livros-inacessiveis/materia/mais-caro-do-que-parece).

O Procon Carioca também está acionando seus meios de divulgação pelo Facebook e Twitter. Até o momento, foram registradas mais de 600 visualizações e compartilhamentos no Facebook, e 74 expansões no Twitter, segundo informações da secretária municipal de Defesa do Consumidor, Solange Amaral.

O Globo
Luiza Xavier

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