RIO — Um custo que pode variar de R$ 700 a R$ 5 mil para quem
contrata financiamentos e realiza pagamentos via boletos bancários. A
cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão
de Carnês (TEC) vai a julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
esta semana. A votação do processo está programada para esta
quarta-feira.
Essas tarifas são cobradas pelos bancos como taxas
obrigatórias quando o consumidor faz um financiamento e paga títulos por
meio de boleto bancário, mas são questionadas por entidades de defesa
do consumidor que consideram a cobrança prática abusiva.
— A pesquisa para formação de cadastro é um procedimento
indissociável de qualquer operação de crédito e de interesse exclusivo
dos bancos. Não há portanto, qualquer serviço prestado ao consumidor,
que já remunera estas despesas através das taxas de juros. Admitir esta
cobrança significa validar o modelo de negócio distorcido e ao mesmo
tempo desestimulando a redução do custo do crédito à população
brasileira — diz Paulo Arthur Góes, diretor-executivo da Fundação
Procon-SP.
O Procon-SP informou que participará do julgamento como
amicus curiae (parte interessada e importante para auxiliar o Tribunal
no julgamento), com o objetivo de que a decisão seja favorável ao
consumidor. A decisão tomada no STJ será válida para todos os 285 mil
processos que discutem essa matéria no país, explica o órgão. As ações
que aguardam a definição sobre a legalidade dessas cobranças envolvem um
valor estimado em R$ 533 milhões. Em maio, a ministra do STJ Isabel
Gallotti determinou a suspensão imediata do trâmite de todos as ações
relacionadas ao assunto, em qualquer instância, fase e juízo, até que
ocorresse o julgamento marcado para o dia 28.
Assim como na
avaliação do Procon-SP, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec) considera que ambas as cobranças não se referem a um serviço
prestado ao consumidor, mas a um custo inerente à concessão do crédito.
—
Em decisões recentes, o STJ tem se posicionado favoravelmente a
cobrança da TAC e TEC nos casos em que está prevista em contrato. Por
essa razão, o julgamento de quarta-feira é de extrema relevância. Existe
a possibilidade de mudança desse posicionamento desfavorável. A
abusividade dessas taxas já foi reconhecida pelo próprio Banco Central,
que proíbe a cobrança desde 2008. Portanto, qualquer decisão pelo STJ
que não reconheça essa ilegalidade será um contrassenso — diz a advogada
do Idec, Mariana Alves Tornero.
Mobilização on-line
O Idec e o Procon-SP estão convocando todos os consumidores a enviarem mensagens ao STJ como forma de mostrar a importância da decisão do tribunal pela ilegalidade das tarifas.
Segundo
o Procon-SP, os consumidores são pouco informados sobre os empréstimos e
financiamentos que utilizam, sobre a incidência de taxas e encargos e
sobre os direitos e deveres decorrentes da celebração do contrato. O
Custo Efetivo Total (cuja declaração é obrigatória segundo a Resolução
BC/CMN n° 3.517/2007), por exemplo, é desconhecido pelos consumidores. (http://www.idec.org.br/em-acao/revista/livros-inacessiveis/materia/mais-caro-do-que-parece).
O
Procon Carioca também está acionando seus meios de divulgação pelo
Facebook e Twitter. Até o momento, foram registradas mais de 600
visualizações e compartilhamentos no Facebook, e 74 expansões no
Twitter, segundo informações da secretária municipal de Defesa do
Consumidor, Solange Amaral.
O Globo
Luiza Xavier
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