BRASÍLIA — O Senado aprovou nesta terça-feira Projeto de Resolução que
estende a aplicação dos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa para
o preenchimento de cargos comissionados nos gabinetes dos senadores, nas
lideranças partidárias e na Mesa da Casa. A matéria foi aprovada na semana
passada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e levada ao plenário na
noite de hoje. Agora, segue para promulgação.
A aprovação desse projeto foi uma tentativa dos senadores de agilizarem a aplicação da Ficha Limpa no Senado, já que, no início de julho, a Casa aprovou projeto que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa aos servidores de cargos comissionados e de funções de confiança nos três Poderes, mas o texto ficou parado na Câmara desde então. A aprovação do projeto é mais um item da agenda positiva no Senado como tentativa de dar respostas às manifestações recentes em todo o país.
A aprovação desse projeto foi uma tentativa dos senadores de agilizarem a aplicação da Ficha Limpa no Senado, já que, no início de julho, a Casa aprovou projeto que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa aos servidores de cargos comissionados e de funções de confiança nos três Poderes, mas o texto ficou parado na Câmara desde então. A aprovação do projeto é mais um item da agenda positiva no Senado como tentativa de dar respostas às manifestações recentes em todo o país.
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada em 2010 com o objetivo de vetar
candidaturas de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em
instâncias colegiadas (decisão de mais de um juiz). A lei ampliou de 3 para 8
anos a inelegibilidade e abrange os condenados por atos de improbidade
administrativa, os que tiverem seus mandatos cassados por abuso de poder
político, econômico ou de meios de comunicação, corrupção eleitoral e compra de
votos, entre outros.
Além disso, a Ficha Limpa também atinge os condenados por crimes eleitorais que resultem em pena de prisão; os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes graves; os que tiverem sido excluídos do exercício da profissão, por algum crime grave ético-profissional e, por fim, os eleitos que renunciarem a seus mandatos para evitar processo por quebra de decoro.
Além disso, a Ficha Limpa também atinge os condenados por crimes eleitorais que resultem em pena de prisão; os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes graves; os que tiverem sido excluídos do exercício da profissão, por algum crime grave ético-profissional e, por fim, os eleitos que renunciarem a seus mandatos para evitar processo por quebra de decoro.
Júnia Gama
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