2015/06/25

MPF recomenda cumprimento da Lei da Transparência pela Prefeitura de Campos (RJ)

Município está entre os menos transparentes do Estado de acordo com o Ranking do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Campos (RJ) expediu recomendação à Prefeitura para que cumpra integralmente a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e o Decreto 7.185/10, que dispõem sobre o conteúdo mínimo que deve constar nos portais de transparência administrativa do setor público. Campos dos Goytacazes está entre os municípios com pior colocação no Ranking Estadual de Transparência elaborado pelo MPF, com nota 0,9 (de 0 a 10), na posição 41º. O Ranking Estadual de Transparência é um projeto realizado pelo MPF em todos os municípios do Estado e foram expedidas recomendações também aos prefeitos de Cambuci, Cardoso Moreira, Itaocara, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra.
 
De acordo com a recomendação do MPF, a prefeita de Campos deve regularizar as pendências encontradas no site do município, com a disponibilização de informações ainda indisponíveis, promovendo, em até 60 dias, a correta implantação do Portal da Transparência, prevista na lei. Dessa forma, com as adequações, deverão constar no site 12 novos itens (confira abaixo todas as exigências).
 
A ausência de Portal da Transparência que não esteja alinhado com as exigências legais também poderá caracterizar ato de improbidade administrativa por parte do gestor público municipal. A falta de informação completa e atualizada para a sociedade implica em obstaculização à ampla participação dos cidadãos na gestão pública e na fiscalização da aplicação das verbas públicas, bem como na possibilidade de crítica quanto ao exercício do mandato em relação aos candidatos por ele eleitos”, afirma o procurador da República Stanley Valeriano da Silva, autor da recomendação.
 
Os 12 itens que devem ser cumpridos pela Prefeitura de Campos (RJ)
 
Para adequação do site da Prefeitura de Campos, são necessários o cumprimento de 12 itens:
 
1) Disponibilização de ferramenta que possibilite a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas de texto, de modo a facilitar a análise das informações;
 
2) Disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparência, clara e em linguagem de fácil compreensão;
 
3) Quanto à receita, a disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado;
 
4) Quanto à despesa, disponibilização de dados atualizados relativos ao valor do empenho, valor da liquidação, valor do pagamento e favorecido;
 
5) Disponibilizar informações referentes a procedimentos licitatórios, inclusive a íntegra dos editais, os resultados e os contratos na íntegra;
 
6) Apresentação das prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior, relatório resumido da execução orçamentária (RRO) dos últimos seis meses, relatório de gestão fiscal (RGF) dos últimos seis meses e relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes;
 
7) Indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, com indicação precisa no site de funcionamento de um SIC físico, indicação do órgão e indicação dos horários de funcionamento;
 
8) Apresentar a possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (E-SIC);
 
9) Apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação;
 
10) não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido;
 
11) Disponibilizar o registro das competências e estrutura organizacional da Prefeitura;
 
12) Disponibilizar endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
 
O MPF estipulou prazo de dez dias para que a Prefeitura de Campos se manifeste em relação à recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos.
 
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
 

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