Na negativa da concessão do efeito suspensivo, o desembargador usou como justificativa que “a decisão recorrida, embora de natureza processual, mira a prestação de serviço público essencial à população”.
Venâncio afirmou que já tomou ciência da decisão do desembargador. Segundo o presidente da FMS, a parte jurídica da instituição já trabalha para juntar os documentos requeridos pelo juiz da 1ª Vara Cível.
— A Fundação de Saúde é um ente da administração indireta, mas estamos juntando a documentação para ser entregue no tempo determinado. O jurídico está cuidando disso. Estou no 9º dia útil (terça) na presidência da Fundação. Sei do princípio da continuidade administrativa, mas não é fácil iniciar já com um processo — afirmou o presidente Geraldo Venâncio.
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva — através do promotor Leandro Manhães — que ajuizou uma ação contra a Prefeitura, a secretaria de Saúde e órgãos responsáveis pela gestão financeira do município — o juiz da 1ª Vara Cível deu aos réus, prazo para apresentação dos documentos relativos aos repasses às instituições hospitalares, que estariam com o complemento do SUS em atraso de até três meses.
Em sua decisão, Ralph Manhães considerou que “há a constatação generalizada da total deficiência dos serviços de saúde, havendo verdadeiro descaso para com as pessoas, indicando uma situação totalmente desumana. Não se pode admitir que o município possa utilizar verbas púbicas para fins de propaganda institucional ou para a realização de shows e eventos afins (...) em flagrante prejuízo para a educação e principalmente para a saúde da população”.
Arnaldo Neto
Folha da Manhã
c/ed.
Folha da Manhã
c/ed.
Nenhum comentário:
Postar um comentário