Brasília – Um instrumento fundamental para garantir a qualidade dos trabalhos
prestados pelo advogado na defesa dos interesses do cidadão. É assim que a OAB
Nacional, bem como suas 27 seccionais, definem o Exame de Ordem, instrumento
garantidor do preparo profissional para o regular exercício da advocacia.
A exemplo do que ocorre no início de cada nova legislatura do Congresso
Nacional, a Ordem reafirma sua defesa ao Exame. “Trata-se, essencialmente, da
defesa e da proteção do cidadão contra os profissionais sem qualificação para
atuar”, afirmou o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Leia, abaixo, o texto da campanha pela manutenção do Exame de Ordem,
elaborado pela diretoria nacional da OAB:
Exame de Ordem e a proteção da sociedade
A preservação dos direitos das pessoas depende da adequada orientação
jurídica e da apropriada demanda judicial, tarefas do advogado. O Exame de Ordem
objetiva impedir a atuação profissional de quem não possui o mínimo conhecimento
técnico e, dessa forma, proteger o cidadão de injustiças e prejuízos
irreparáveis.
Ninguém será privado de bens e de liberdade sem o devido processo legal,
sendo assegurada a ampla defesa. Tal princípio constitucional se torna letra
morta diante de uma atuação profissional deficitária, incapaz de articular com
precisão a tese jurídica necessária à proteção do cidadão contra agressões a
seus direitos e interesses.
O aparato jurídico do Estado é composto por profissionais concursados.
Juízes, integrantes do Ministério Público, delegados de polícia e advogados
públicos são submetidos a rigorosa seleção. O advogado do cidadão também deve
ser aprovado num teste de conhecimento mínimo, sob pena de inexistir a
necessária paridade a presidir a distribuição da justiça.
Essencial ressaltar que não há curso de advocacia, mas bacharelado em
Direito. A graduação abre oportunidades para diversas carreiras jurídicas, cada
qual com um teste seletivo para ingresso. A advocacia não é mais nem menos
importante que as demais carreiras. Todos os bacharéis em Direito, ao ingressar
nas faculdades, têm ciência, desde o edital do vestibular, de que o curso não
habilita por si só ao exercício da advocacia.
O Exame de Ordem decorre do artigo 5º, § XIII, da Constituição Federal. Ali
está estabelecido que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". E a
legislação existe. É a Lei 8.906, de 1994, declarada constitucional por
unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal. Os juízes da Suprema Corte
consideraram que a advocacia é profissão que pode trazer prejuízos graves a
terceiros, razão por que o legislador fica autorizado a instituir o exame para
medir a qualificação para o exercício profissional.
No Exame de Ordem brasileiro não há limite de vagas para aprovação. Nem se
inibem as tentativas do bacharel para conseguir superar a prova: ele pode
prestar tantos exames quantos quiser até atingir a nota mínima exigida. Não há
arguição. Trata- se de uma prova com 80 questões objetivas e outra que consiste
em apresentar uma petição profissional e com perguntas de ordem prática, na área
do Direito escolhida pelo examinando.
Não se pode deixar de observar que o Brasil não é o único país a exigir um
teste de conhecimento para advogados. Inúmeros outros adotam o exame de admissão
para ingresso na carreira, muitos com etapas mais rigorosas que as nossas, como
Itália, França, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Japão, China, México e
Chile.
Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas revelou que a ampla maioria dos bacharéis
é favorável à sua permanência. Essa é também a opinião de professores de Direito
e de diretores das boas faculdades, que não querem ser niveladas por baixo. Os
cursos que primam pela qualidade aprovam quase todos os alunos e bacharéis logo
na primeira submissão ao exame.
Em cada Exame de Ordem é aprovada uma média de 20 mil pessoas. Com a
realização de três exames anuais, 60 mil novos advogados começam a atuar por ano
no Brasil, mais que uma França de profissionais da advocacia. Temos 850 mil
advogados, perdendo apenas para os Estados Unidos e superando em muito a média
mundial.
Em 2013, o Brasil teve 95 mil concluintes do curso de Direito; sendo que
neste ano foram 64.501 aprovados no Exame de Ordem. Ou seja, 67,89% dos que se
formam conseguem aprovação e se tornam advogados.
Numa visão meramente mercantilista, mais rentável seria o fim do Exame de
Ordem, pois a OAB passaria a ter milhares de novos inscritos, pagando uma
anualidade média de cerca de R$ 800. Uma arrecadação quase bilionária.
A história de luta da nossa entidade, porém, sempre ao lado da sociedade, põe
em primeiro lugar a defesa e a proteção do cidadão contra o profissional sem
qualificação. É essa a garantia que dá o Exame de Ordem. E da qual não podemos
nem devemos, como brasileiros e profissionais, abrir mão.
http://www.oab.org.br/noticia/28103/oab-lanca-campanha-em-defesa-do-exame-de-ordem?utm_source=3144&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa
2015/03/04
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