A decisão foi tomada pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, em resposta a uma ação civil pública de outubro de 2011 do Ministério Público Federal no Distrito Federal contra o Conselho Nacional de Imigração que concedeu visto a Battisti. A ação questiona a legalidade do visto.
A juíza aceitou o pedido do MPF para que seja declarado nulo o visto concedido a Battisti e determinou que a União deporte o ex-ativista.
Em sua decisão, a magistrada justificou que "trata-se de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência".
A juíza esclarece que deportar não significa extraditar o italiano. "Não se cogita realizar a entrega de Cesare Battisti ao seu país de nacionalidade, pois a extradição foi negada pelo Presidente da República, mas a deportação, nos termos do art. 58 do Estatuto do Estrangeiro, que estabelece que a deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo".
"Não fomos intimados da decisão, ainda não tem prazo correndo. Nós entendemos que a sentença tenta modificar uma decisão do Supremo Tribunal Federal e do Presidente da República. Fora do que é o objeto próprio da ação, portanto vamos recorrer", afirmou o advogado de Battisti, Igor Sant'Anna Tamasauskas.
Cesare Battisti foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua, acusado de crimes cometidos quando fazia parte do Proletariados Armados pelo Comunismo. O ex-ativista fugiu para a França, onde foi preso em 1991. Em 2004, ele fugiu para o Brasil, tendo sido preso em 2007 no Rio de Janeiro.
A embaixada italiana solicitou ao Itamaraty sua prisão preventiva para posterior extradição. O STF (Supremo Tribunal Federal) chegou a autorizar, mas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu mantê-lo no país.
Do UOL, em São Paulo
(Com Ansa e Estadão Conteúdo)
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