Mostrando postagens com marcador Cesare Battisti. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Cesare Battisti. Mostrar todas as postagens

2015/03/12

Ex-ativista Cesare Battisti é preso em São Paulo

Juíza Federal do Distrito Federal determinou a deportação do italiano 

BRASÍLIA - A Polícia Federal confirmou no início da noite desta quinta-feira a prisão, no município de Embu das Artes (SP), do italiano Cesare Battisti. A informação foi antecipada pelo colunista do GLOBO Ancelmo Gois. A PF “cumpriu mandado de prisão administrativa para fins de deportação”, diz a nota.

No início de março, a 20ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal determinou a deportação de Cesare Battisti. A decisão ocorreu em reposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Para a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, que analisou o pedido, "trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência".

O ex-ativista chegou à sede da Superintendência da PF de São Paulo às 18h30. Ele não foi algemado e não resistiu à prisão. O advogado Igor Sant´anna disse que Battisti foi direto para a carceragem.

- Ele está na carceragem sereno, mas revoltado com a decisão. Estamos fazendo tudo para revogar uma decisão absolutamente absurda. Acreditamos que isso é uma violência tremenda com o Cesare Battisti. Tínhamos comunicado que ele estava à disposição da Justiça depois da decisão. Embora, sob protesto por essa decisão ilegal e inconstitucional. Estamos tentando uma contra ordem - afirmou Sant'anna.

Battisti é considerado culpado pelo assassinato de quatro pessoas (um militante, um carcereiro, um policial e um joalheiro) e foi condenado à prisão perpétua pela Justiça da Itália, em 1988.

Ele fugiu para o Brasil em 2004 e, três anos depois, teve a prisão preventiva decretada. Na época, ele morava no Rio de Janeiro e foi transferido para a Penitenciária da Papuda, em Brasília. Battisti teve, então, reconhecida a condição de refugiado político pelo Ministério da Justiça brasileiro.

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela sua extradição conforma parecer do ministro Gilmar Mendes. Porém, com recomendação para que a decisão final fosse dada pelo presidente da República. No último dia de 2010, Lula seguiu parecer da Advocacia Geral da União (AGU), negando a extradição, alegando que isto agravaria a situação do italiano.

No ano seguinte, a defesa pediu que o ex-ativista fosse solto. E o governo italiano contestou a decisão, apelando por uma revisão da presidente Dilma Rousseff. Em junho do mesmo ano, o STF rejeitou o pedido de extradição de Battisti, por 6 votos a 3, e decidiu por sua libertação. Logo em seguida, ele deixou a penitenciária da Papuda, em Brasília, onde estava desde 2007. Ele permanece no país, onde se tornou escritor.

http://oglobo.globo.com/brasil/ex-ativista-cesare-battisti-preso-em-sao-paulo-15579313

2015/03/03

Justiça Federal determina deportação de Cesare Battisti

A Justiça Federal determinou na última quinta-feira (26) a deportação do ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970.
A decisão foi tomada pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, em resposta a uma ação civil pública de outubro de 2011 do Ministério Público Federal no Distrito Federal contra o Conselho Nacional de Imigração que concedeu visto a Battisti. A ação questiona a legalidade do visto.

A juíza aceitou o pedido do MPF para que seja declarado nulo o  visto concedido a Battisti e determinou que a União deporte o ex-ativista.

Em sua decisão, a magistrada justificou que "trata-se de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência".

A juíza esclarece que deportar não significa extraditar o italiano. "Não se cogita realizar a entrega de Cesare Battisti ao seu país de nacionalidade, pois a extradição foi negada pelo Presidente da República, mas a deportação, nos termos do art. 58 do Estatuto do Estrangeiro, que estabelece que a deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo".
 
"Não fomos intimados da decisão, ainda não tem prazo correndo. Nós entendemos que a sentença tenta modificar uma decisão do Supremo Tribunal Federal e do Presidente da República. Fora do que é o objeto próprio da ação, portanto vamos recorrer", afirmou o advogado de Battisti, Igor Sant'Anna Tamasauskas.
 
Cesare Battisti foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua, acusado de crimes cometidos quando fazia parte do Proletariados Armados pelo Comunismo. O ex-ativista fugiu para a França, onde foi preso em 1991. Em 2004, ele fugiu para o Brasil, tendo sido preso em 2007 no Rio de Janeiro.
 
A embaixada italiana solicitou ao Itamaraty sua prisão preventiva para posterior extradição. O STF (Supremo Tribunal Federal) chegou a autorizar, mas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu mantê-lo no país.
 
Do UOL, em São Paulo
 (Com Ansa e Estadão Conteúdo)

2013/06/28

STJ nega recurso a Cesare Battisti, que pode ser expulso do Brasil

Por uso de documento falso, permanência de ex-ativista fica nas mãos do ministro da Justiça

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido do ex-ativista italiano Cesare Battisti para que a Corte revisse sua condenação por uso de carimbos oficiais falsos do serviço de imigração brasileiro em passaportes estrangeiros. Ele alegou inépcia da denúncia por diversos motivos, mas não foi atendido.Para a Turma, ficou demonstrada a configuração da infração prevista no artigo 296, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal e comprovada a autoria, inclusive com a confissão do réu.

Cópia da decisão será encaminhada ao ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, para as providências que entender cabíveis. O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) prevê no artigo 65, parágrafo único, alínea “a”, a expulsão do estrangeiro que praticar fraude para obter sua entrada ou permanência no país.

 
Ex-ativista político na Itália, Battisti foi condenado à revelia em seu país à prisão perpétua por quatro homicídios ocorridos no final dos anos 1970. Ele nega a autoria dos crimes e fugiu. Preso no Brasil, sua extradição foi negada pelo governo brasileiro, que concedeu a ele o status de refugiado político.

Recurso

O agravo em recurso especial apresentado pelo italiano, pedindo que o caso dos carimbos falsos fosse analisado pelo STJ, foi negado em agosto de 2012 pelo desembargador Adilson Vieira Macabu, que atuava como convocado na Corte. Ele aplicou a Súmula 7, que impede o reexame de provas.

 
Agora, a Quinta Turma julgou agravo regimental contra essa decisão. O novo relator, desembargador convocado Campos Marques, afastou a aplicação da Súmula 7 e analisou todos os argumentos da defesa de Battisti.

A fraude foi descoberta quando Battisti esteve preso por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal).

Inépcia da inicial

Campos Marques observou que a acusação faz referência às declarações prestadas por Battisti, em que admitiu "que os carimbos constantes dos seus passaportes, imitando os da imigração brasileira, se destinavam a, caso fosse necessário, dar aparência de legalidade junto às autoridades brasileiras".

“Observa-se, portanto, que a narrativa acusatória, tal como exige o artigo 41 do CPP (Código de Processo Penal), destacou perfeitamente o fato, apontou a autoria e a respectiva classificação, de modo que não pode ser considerada inepta, já que, com os elementos antes consignados, é possível exercitar, em sua plenitude, o direito constitucional à ampla defesa”, afirmou o relator. Por essa razão, o ministro afastou a alegada inépcia da ação inicial.

Depoimento de testemunhas

A defesa alegou ausência de requisição para audiência no local em que Battisti estava preso. O relator ressaltou que o réu foi intimado da expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas, porém, segundo o acórdão de segunda instância, ele não foi requisitado para acompanhar a audiência porque "optou por não requerer a requisição".

Segundo Campos Marques, a decisão de segunda instância encontra total apoio na jurisprudência do STF e não se pode falar em nulidade.

Intimação de defensores

Outro argumento da defesa é que faltou intimação dos defensores para as audiências posteriores. Nesse ponto, o relator citou a doutrina de Guilherme de Souza Nucci. “Firmou-se jurisprudência no sentido de que basta a intimação das partes da expedição de carta precatória, cabendo ao interessado diligenciar no juízo deprecado a data da realização do ato, a fim de que, desejando, possa estar presente".

Esse entendimento está consolidado na Súmula 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado".

Ou seja, o acompanhamento da tramitação da carta precatória no juízo deprecado é da inteira responsabilidade do acusado, por meio de seus defensores constituídos, aí incluída a eventual redesignação de audiência.

Acusação antes da defesa

Quanto à alegação de nulidade porque as testemunhas de acusação foram ouvidas depois da defesa, Campos Marques voltou a citar Nucci. "Havendo testemunhas a serem ouvidas em outras comarcas, não há que se respeitar a ordem estabelecida no artigo 400, caput, do CPP", pois "pode o magistrado, assim que designar audiência de instrução e julgamento, determinar a expedição de precatória para ouvir todas as testemunhas de fora da comarca, sejam elas de acusação ou de defesa"

Essa é a jurisprudência firmada no STJ e no STF.

Provas

Houve também alegação de nulidade por desconsideração e indeferimento de juntada de provas e porque a condenação teria se baseado apenas na “prova indiciária”.

O primeiro tópico não foi prequestionado em instância inferior e, por isso, não pode ser analisado pelo STJ. Quando ao argumento de que a condenação teria se baseado exclusivamente na prova colhida na investigação policial, o processo evidencia que isso não ocorreu.

Laudos periciais atestam a materialidade da infração e, no tocante à autoria, fez referência à confissão de Battisti, tanto na fase policial, como em juízo. Ficou comprovado que o réu tinha plena consciência da falsidade dos carimbos por ele utilizados, com especial realce na parte em que diz "que recebeu um carimbo para colocar visto no passaporte" e que o dito "carimbo tinha algum problema com, salvo engano, inversão de dia e mês", o que foi observado pelo laudo pericial.

“Não procede, nestas condições, a alegação de que a decisão está baseada tão somente em elementos contidos no inquérito policial, e, além disso, vale ressaltar que a última instância no exame da prova concluiu que ficou evidenciado que o ora denunciado, de forma livre e consciente, fez uso de sinais públicos falsificados em passaportes falsos e cartões de entrada-saída no intuito de entrar e permanecer clandestinamente em território nacional”, concluiu o relator.

A publicação do acórdão do julgamento está prevista para 1º de julho, próxima segunda-feira.

http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/29690/stj+nega+recurso+a+cesare+battisti+que+pode+ser+expulso+do+brasil.shtml

Comentário do blog: já passou da hora do Brasil ser visto pelo mundo como o paraíso dos criminosos. E é difícil entender: o governo Lula devolveu ao ditador Fidel Castro os lutadores de boxe cubanos que fugiram da delegação no Pan do Rio, certamente pretendendo ficar no Brasil, e abriga uma pessoa como Battisti, cujo ativismo político é inclusive questionado.