Em decisão publicada nesta quinta-feira, a Justiça decidiu que o STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar o recurso extraordinário do Flamengo na briga que o clube trava com o Sport pelo título brasileiro de 1987.
A análise do caso ficou a cargo da ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Laurita Vaz, que considerou que o processo se enquadra dentre os requisitos que exigem que a matéria seja de repercussão nacional e tenha disputa constitucional, o que permite a análise pelo STF, a corte suprema do país. Assim, alinha a disputa do Brasileiro de 1987 a episódios que passaram ou irão passar pela casa, como Mensalão, Operação Lava Jato e o ex-presidente Fernando Collor de Mello.
Ainda não existe uma data para que o julgamento na mais alta esfera do poder judiciário seja feito.
No último dia 30 de setembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) divulgou em seu site oficial o acórdão ratificando a condição do Sport como único vencedor de 1987.
A audiência que discutiu uma das maiores novelas do país teve na ocasião 4 votos a 1 a favor dos pernambucanos e anulou qualquer possibilidade de a CBF voltar a declarar o Fla como campeão daquele ano.
De acordo com a ministra Laurita Vaz, a decisão anterior poderia violar artigo da Constituição Federal.
"Em suas razões, o Recorrente sustenta, além da existência de repercussão geral, que o acórdão combatido teria violado os arts. 5.º, inciso XXXVI, e 217, inciso I, ambos da Constituição Federal, ao supostamente permitir que a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF - reconhecesse a parte Recorrente, em conjunto com o Recorrido, como Campeão Brasileiro de Futebol Profissional de 1987.
A parte Recorrente também insurge-se contra a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Contrarrazões às fls. 1.755/1.781.
É o relatório.
Decido.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ADMITO o recurso extraordinário", diz um trecho do texto.
O capítulo final do conflito deve ter transmissão ao vivo através da TV Justiça, em Brasília.
ENTENDA O CASO
Em 2011, a CBF reconheceu o Flamengo também como campeão de 1987, por meio de resolução. O Sport, então, buscou a Justiça, pedindo o cumprimento da sentença de 1994. Notificada, a CBF editou nova resolução, revogando a anterior e declarando o Sport único campeão daquele ano.
Informada da alteração, a Justiça local extinguiu o processo, declarando cumprida a obrigação imposta pela sentença de 1994. O Flamengo, então, recorreu, afirmando ter sido prejudicado pela decisão.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou o recurso do Flamengo, afirmando expressamente que a sentença havia declarado o Sport "o" campeão de 1987 e não "um" dos campeões.
Inconformado, o time carioca buscou o STJ, onde se discutiu principalmente o que foi decidido em 1994, se há coisa julgada impedindo o reconhecimento do Flamengo como campeão de 1987 e o meio processual usado para obter a revogação da resolução da CBF.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário