Contas do governo podem ter arresto de R$ 661 milhões nesta terça.
Relatores consideraram que decreto de Dornelles ofende a Constituição.
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, na tarde desta segunda-feira (25), suspender liminarmente o decreto estadual 45.628/16, que adiou para maio o pagamento dos salários de março a aposentados e pensionistas que recebem acima de R$ 2 mil mensais.Foram 20 votos pela suspensão do decreto e apenas dois favoráveis à manutenção da medida. O desembargador Nagib Slaib Filho vai apresentar declaração de voto em separado.
O governo deve pagar aposentados, assim que a decisão for publicada no Diário Oficial.
André Castro, defensor público geral do estado, esclareceu que, com a decisão do TJ, o juiz da 10ª Vara de Fazenda Pública, que deu a primeira liminar determinando o pagamento imediato dos inativos, pode ordenar o arresto de recursos das contas do estado, caso o governo descumpra a ordem.
"É possível que a ordem de arresto saia ainda hoje [segunda-feira], mas isso depende de o estado fornecer os dados bancários referentes aos créditos pendentes. Também é preciso considerar o horário do expediente bancário", explicou Castro.
Às 11h30 desta segunda, a secretária de Planejamento, Cláudia Uchôa, foi intimada a enviar os arquivos referentes à folha de pagamento de aposentados e pensionistas para o banco Bradesco. A medida é necessária para o arresto das contas do estado, conforme liminar concedida a pedido da Defensoria Pública na semana passada. O prazo para envio dos dados era de 6 horas, a partir da intimação, e já foi cumprido, segundo a Defensoria.
Como o expediente bancário se encerrou nesta segunda, a expectativa é que o arresto seja feito nesta terça-feira (26).
De acordo com a Secretaria de Planejamento (Seplag), restam pendentes 143.503 créditos bancários, somando R$ 661.451.494,79. Destes, R$ 488.579.268,74 são referentes às folhas de pagamentos de inativos (110.212 créditos) e R$ 172.872.226,05 à folha de pagamento de pensões previdenciárias (33.291 créditos).
Votos
Relatores de duas ações de inconstitucionalidade impetradas contra o decreto, os desembargadores Jessé Torres Junior e Caetano Ernesto Costa votaram pela suspensão da medida com argumentações semelhantes, em que ressaltaram a ofensa a direitos garantidos pela Constituição Federal.
Em seu voto, Jessé Torres afirmou que a decisão de não pagar aos inativos fere os artigos 6 e 7 da Constituição Federal, que garantem o direito à dignidade, ao salário e à aposentadoria. "Nem mesmo o cenário de grave déficit orçamentário justifica tal medida", disse.
Já Caetano Costa ressaltou que o limite de R$ 2 mil fixado pelo governo estadual configura "estranha quebra do princípio da isonomia" e que a suspensão dos pagamentos não observou nem sequer a melhor situação financeira daqueles que ganha mais e, por isso, supostamente teriam condições de se sustentar por mais tempo.
Um dos votos favoráveis ao governo estadual foi dado pelo desembargador Bernardo Garcez, segundo quem os servidores não têm direito a data de pagamento fixa, já que o dispositivo da Constituição Estadual que determinava o pagamento até o décimo dia útil do mês seguinte foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2002.
"É não vejo dano irreparável, como querem os autores das ações, uma vez que o estado não se nega a pagar, apenas posterga o pagamento", defendeu Garcez.
Alessandro Ferreira
Do G1 Rio
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2016/04/decisao-obriga-rj-depositar-beneficios-apos-ser-notificado.html
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