Decisão é de juíza da 7ª vara do Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Ela entendeu que nomeação fere autonomia do MP; ainda cabe recurso.
A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília, suspendeu nesta terça-feira (12) a nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão, empossado no último dia 17 de março no cargo.A decisão tem validade imediata, mas pode ser revertida através de um recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília.
A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça informou que Aragão ainda não foi notificado e que a Advocacia-Geral da União vai tratar do caso. A AGU disse que vai recorrer, segundo informou a assessoria de imprensa do órgão.
No despacho, a juíza cita trecho da Constituição que proíbe membros do Ministério Público de assumir cargos no Executivo. Aragão se licenciou do posto de subprocurador-geral da República para assumir o cargo no governo.
A vedação levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a dar um prazo para que o antecessor de Aragão, Wellington César Lima e Silva, deixasse o cargo, no mês passado.
Ainda no mês passado, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), instância administrativa da instituição, autorizou o afastamento Aragão para assumir o cargo de ministro da Justiça.
Embora também seja procurador, Aragão poderia assumir cargo no Executivo porque entrou no Ministério Público Federal antes de 1988, quando ainda não havia a proibição determinada pela atual Constituição do acúmulo dos cargos.
Em sua decisão, porém, a juíza Luciana de Moura considerou que a proibição vale também para quem entrou antes de 1988. Para ela, a nomeação só poderia ocorrer se Aragão se desvinculasse definitivamente do MP, com exoneração ou aposentadoria, "a fim de se preservar a independência da instituição Ministério Público".
“Certamente surgiriam situações de choque de interesses com as demais instituições republicanas, no que seus colegas procuradores se sentiriam constrangidos, para dizer o mínimo, em atuar contra pessoa que ao depois retornará para o MP. Tal situação não se adéqua à lógica de pesos e contrapesos posta na Carta Política de 88", diz a decisão da juíza.
No julgamento que proibiu membros do MP de assumir outros cargos - exceto o de professor -, o Supremo somente examinou casos de promotores e procuradores nomeados após 1988. “No meu voto, eu disse que nós não íamos tratar dos procuradores antes de 1988”, explicou nesta terça (12) o ministro Gilmar Mendes, relator da ação.
Com base na decisão do STF, o PPS entrou com nova ação na Corte, no dia 17 de março, para suspender Aragão do Ministério da Justiça. A relatora do caso, porém, ministra Cármen Lúcia, ainda não proferiu qualquer decisão nesse processo.
Renan Ramalho
Do G1, em Brasília
http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/04/justica-suspende-nomeacao-do-ministro-eugenio-aragao.html
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