2016/04/15

STF rejeita adiar sessão e alterar a ordem de votação do impeachment

Com os partidos abandonando a base aliada e a pressão cada vez maior pelo impeachment, o governo decidiu recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para barrar o avanço do processo na Câmara, mas acabou derrotado na tentativa de adiar a sessão e alterar o rito de votação.

Por 8 votos, o STF rejeitou o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e de deputados do PT para suspender a votação do processo, marcada para domingo (17).

O governo alegava que a sessão não deveria ser realizada porque o relatório da comissão especial da Câmara que discutiu o afastamento da petista e recomenda o recebimento da denúncia por crime de responsabilidade teria ultrapassada o teor das acusações, citando questões estranhas, como delação da Lava Jato, e, portanto, ferindo o amplo direito de defesa.

Os ministros entenderam, no entanto, que cabe plenário da Câmara analisar a denúncia original e não o relatório da comissão. Portanto, os deputados devem avaliar suspeitas de crime de responsabilidade, relacionados às chamadas pedaladas fiscais e aos decretos que ampliaram os gastos federais em R$ 3 bilhões, sem considerar Lava Jato.

Outro argumento é que o Supremo conferiu maior poder ao Senado, que decidirá se abre ou não o processo e se a presidente será afastada, quando poderá ser feita a ampla defesa de Dilma.

Para os ministros, não houve irregularidade na fase inicial do processo. Votaram para negar a liminar (decisão provisória) para cancelar a sessão: os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Relator do caso, Fachin defendeu que a denúncia original é que vai ser analisada pelo plenário da Câmara e não exatamente o relatório da comissão especial, que é questionado pelo Supremo.

"No que diz respeito a imputações do teor da denúncia como originalmente chegou é o mesmo teor inicial. Não se sustenta inviabilização da defesa inadequada. Tendo como baliza o voto majoritário [na fixação do rito do impeachment em dezembro], não constato vícios alegados e não há que se falar em nulidade do parecer",

"Para não se transformar alegações de nulidade em fetichismo, que se demonstre o efetivo prejuízo no cerceamento de defesa. Não vi demonstração de prejuízo efeitvo por eventuais inconsistências", afirmou Teori Zavascki.

Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, divergiram da maioria. Marco Aurélio propôs a concessão de uma liminar para estabelecer que a Câmara só possa analisar a denúncia original sobre as questões fiscais.

O presidente do STF afirmou que houve claro cerceamento de defesa e votou por uma liminar para retirar do parecer temas estranhos à denúncia original.

ORDEM DA VOTAÇÃO

Numa sessão longa de mais de seis horas e marcada às pressas, o STF também validou uma norma do regimento interno da Câmara utilizada por Cunha que prevê a votação do processo de impeachment de Dilma começando por deputados do Norte para o Sul, de forma intercalada.

Ficou estabelecido ainda que a chamada dos parlamentares será feita pela bancada de cada Estado, alternando uma do Norte e uma do Sul.

A metodologia de votação que foi decidida por Cunha num primeiro momento acabou alterada, após a questão chegar ao Supremo.

A ordem da votação importa porque o placar parcial no domingo pode representar uma pressão de última hora sobre os ainda indecisos.

Para os governistas, o modelo adotado por Cunha tem por objetivo criar uma "onda" favorável ao impeachment durante o início da votação, já que, pelo sistema proposto pelo peemedebista, a maioria dos parlamentares que votarão primeiro tendem a ser contrários ao governo. O governo preferia ordem alfabética ou chamada individual, sendo um do Norte e um do Sul.

Fonte: Folha de S. Paulo

http://www.miseria.com.br/index.php?page=noticia&cod_not=168447

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/04/1761166-relator-nega-suspeder-impeachment-e-mantem-votacao-no-domingo.shtml

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