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2020/04/20

Coronavírus: Justiça manda bancos suspenderem cobrança de empréstimos de aposentados

Decisão da Justiça do DF vale por 4 meses e atende a pedido de advogado. Juiz entendeu que medida faz com que idosos não precisem sair de casa em meio à pandemia.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
 
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (20) aos bancos que suspendam a cobrança de parcelas de empréstimos concedidos a aposentados.
A medida vale por quatro meses e foi tomada em razão da pandemia do novo coronavírus. Pela decisão, as instituições também não poderão cobrar juros ou multas.
Os idosos estão entre os grupos mais vulneráveis ao coronavírus e, no entendimento do juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível, a medida fará com que os idosos não precisem sair de casa e, assim, não se exponham a riscos.
"É medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais da Covid-19, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário", escreveu.
 

Outros pontos da decisão


Em sua decisão, o magistrado também proíbe as instituições financeiras de distribuírem lucros e dividendos a seus acionistas, diretores ou membros do conselho além do valor mínimo previsto em lei - e estabelece o termo inicial para 20 de fevereiro, e não 6 de abril conforme inicialmente fixado.
Ele também condiciona o aumento da liquidez dos bancos à concessão de prorrogação de operações de créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, sem juros ou multa, por um período de 60 dias.
 

2019/03/11

Justiça libera R$ 6,4 bilhões em atrasados do INSS

Valores acima de 60 mínimos sairão a partir de 15 de abril a aposentados do Rio e ES

Por MARTHA IMENES
 
 

2016/06/22

INSS pagará R$ 40 milhões em revisão para aposentados

No Rio, 2,5 mil segurados que ganharam ações na Justiça contra instituto receberão a partir de 8 de julho

Rio - Aposentados e pensionistas do INSS do Rio de Janeiro e do Espírito Santo que ganharam ações de revisões de seus benefícios contra a Previdência Social e tiveram as sentenças proferidas no mês de maio vão receber os valores a partir do dia 8 de julho. O Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou R$ 40 milhões para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os dois estados, para pagamento de mais de 2,5 mil segurados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Os recursos serão depositados até o dia 30 deste mês em contas correntes abertas pelo tribunal e estarão disponíveis para saque em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Os créditos são limitados a 60 salários mínimos (R$52.800).

Martha Imenes

Matéria completa em:
http://odia.ig.com.br/economia/2016-06-22/inss-pagara-r-40-milhoes-em-revisao-para-aposentados.html

2016/04/25

TJ suspende liminar e obriga RJ a depositar salário de aposentados

Contas do governo podem ter arresto de R$ 661 milhões nesta terça.
Relatores consideraram que decreto de Dornelles ofende a Constituição.

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, na tarde desta segunda-feira (25), suspender liminarmente o decreto estadual 45.628/16, que adiou para maio o pagamento dos salários de março a aposentados e pensionistas que recebem acima de R$ 2 mil mensais.

Foram 20 votos pela suspensão do decreto e apenas dois favoráveis à manutenção da medida. O desembargador Nagib Slaib Filho vai apresentar declaração de voto em separado.

O governo deve pagar aposentados, assim que a decisão for publicada no Diário Oficial.
André Castro, defensor público geral do estado, esclareceu que, com a decisão do TJ, o juiz da 10ª  Vara de Fazenda Pública, que deu a primeira liminar determinando o pagamento imediato dos inativos, pode ordenar o arresto de recursos das contas do estado, caso o governo descumpra a ordem.

"É possível que a ordem de arresto saia ainda hoje [segunda-feira], mas isso depende de o estado fornecer os dados bancários referentes aos créditos pendentes. Também é preciso considerar o horário do expediente bancário", explicou Castro.

Às 11h30 desta segunda, a secretária de Planejamento, Cláudia Uchôa, foi intimada a enviar os arquivos referentes à folha de pagamento de aposentados e pensionistas para o banco Bradesco. A medida é necessária para o arresto das contas do estado, conforme liminar concedida a pedido da Defensoria Pública na semana passada. O prazo para envio dos dados era de 6 horas, a partir da intimação, e já foi cumprido, segundo a Defensoria.

Como o expediente bancário se encerrou nesta segunda, a expectativa é que o arresto seja feito nesta terça-feira (26).

De acordo com a Secretaria de Planejamento (Seplag), restam pendentes 143.503 créditos bancários, somando R$ 661.451.494,79. Destes, R$ 488.579.268,74 são referentes às folhas de pagamentos de inativos (110.212 créditos) e R$ 172.872.226,05 à folha de pagamento de pensões previdenciárias (33.291 créditos).

Votos
Relatores de duas ações de inconstitucionalidade impetradas contra o decreto, os desembargadores Jessé Torres Junior e Caetano Ernesto Costa votaram pela suspensão da medida com argumentações semelhantes, em que ressaltaram a ofensa a direitos garantidos pela Constituição Federal.

Em seu voto, Jessé Torres afirmou que a decisão de não pagar aos inativos fere os artigos 6 e 7 da Constituição Federal, que garantem o direito à dignidade, ao salário e à aposentadoria. "Nem mesmo o cenário de grave déficit orçamentário justifica tal medida", disse.

Já Caetano Costa ressaltou que o limite de R$ 2 mil fixado pelo governo estadual configura "estranha quebra do princípio da isonomia" e que a suspensão dos pagamentos não observou nem sequer a melhor situação financeira daqueles que ganha mais e, por isso, supostamente teriam condições de se sustentar por mais tempo.

Um dos votos favoráveis ao governo estadual foi dado pelo desembargador Bernardo Garcez, segundo quem os servidores não têm direito a data de pagamento fixa, já que o dispositivo da Constituição Estadual que determinava o pagamento até o décimo dia útil do mês seguinte foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2002.

"É não vejo dano irreparável, como querem os autores das ações, uma vez que o estado não se nega a pagar, apenas posterga o pagamento", defendeu Garcez.

Alessandro Ferreira
Do G1 Rio

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2016/04/decisao-obriga-rj-depositar-beneficios-apos-ser-notificado.html

2015/10/30

Governo aprova juros mais altos para consignado de aposentados

Decisão foi aprovada pelo Conselho Nacional da Previdência Social.
Mudança passará a valer somente com publicação no 'Diário Oficial'.

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, nesta quinta-feira (29), aumento das taxas de juros do crédito consignado (com desconto na folha de pagamento) de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), informou o governo.

Para empréstimo pessoal, o percentual passa de 2,14% para 2,34% ao mês. Já para empréstimos feitos pelo cartão de crédito, a taxa sobe de 3,06% para 3,36% ao mês, acrescentou o Ministério da Previdência Social.

A mudança passa a valer somente com a publicação no Diário Oficial da União de Resolução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que está previsto para acontecer nos próximos dias, explicou o governo.

O Conselho Nacional de Previdência Social debatia o aumento da taxa de juros do crédito consignado de aposentados e pensionistas desde maio deste ano. Segundo o Ministério da Previdência, o sistema financeiro que opera o crédito consignado para aposentados e pensionistas pedia um aumento maior ainda – o que não foi aceito.

O limite do crédito consignado também foi ampliado de 30% da renda para 35%, segundo lei sancionada no dia 22 de outubro.

De acordo com o texto, esse percentual a mais, de 5%, só poderá ser usado para bancar as despesas com cartão de crédito. Ou seja, além de o trabalhador poder pedir um crédito ao banco equivalente até 30% do que ganha por mês, como antes, ele também poderá comprometer mais 5% do seu salário para pagar suas dívidas com cartão de crédito, que tem taxas de juros muito mais altas.

Uma pessoa que recebe R$ 2.000 por mês antes podia comprometer com empréstimo em folha até R$ 600 (30%). Com a nova regra, esse valor sobe para R$ 700 (35%), e desse total, R$ 100 só podem ser usados para pagar as dívidas do cartão de crédito.

http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/10/governo-aprova-juros-mais-altos-para-consignado-de-aposentados.html

2012/03/25

Justiça garante cinco novas vantagens aos segurados

Turma Nacional de Uniformização pacifica sentenças sobre polêmicas no INSS

Rio - Fim da obrigação de devolver de quantias pagas pelo INSS em casos de tutela antecipada, conversão de tempo especial de trabalho em comum para fins de aposentadoria, reconhecimento de condição especial de trabalho em casos de exposição a agentes nocivos, concessão de aposentadoria por invalidez e pedido de aposentadoria rural quando intercalada com atividade urbana. As cinco questões que até agora dividiam o entendimento dos juízes do País foram recentemente pacificadas pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência.

Por meio da publicação de súmulas — 46, 47, 49, 50 e 51 — a TNU garante aos segurados do INSS mais rapidez na análise de ações previdenciárias que chegam aos Juizados Especiais Federais. Em outras palavras, as súmulas orientam o posicionamento dos magistrados sobre que decisão tomar diante de pedidos de aposentadoria.

MENOS ANGÚSTIA

Especialista em previdência, Flávio Brito Brás esclarece que, ao padronizar o entendimento dos juízes, a TNU poupa os segurados da angústia de ter um pedido de concessão de benefício negado.
“Todos se lembram do drama das pensionistas que em 2009 receberam telegramas que as obrigavam a devolver quantias pagas a mais pelo INSS, depositadas por meio de tutela antecipada. Na época, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a questão e impediu os descontos”, explica o especialista.

O advogado acrescenta ainda que, agora, a súmula 51 da TNU uniformizou o entendimento, seguindo o STJ, e determina que, em casos de demanda previdenciária, a quantia paga pelo INSS, por meio de direito antecipado, não precisa ser devolvida.
INSS se nega a dar memória de cálculo

O INSS está se negando a apresentar também a memória de cálculo dos benefícios de segurados que pedem na Justiça a revisão da ação do teto previdenciário. Segundo a assessoria jurídica da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas (Faaperj), mesmo após o envio de ofícios à Dataprev e ao INSS, os órgãos fazem jogo de empurra e não esclarecem os cálculos. O que afeta o aposentado, provocando a lentidão da tramitação do processo. “A Previdência se defende dizendo que o requerente, o segurado, é quem tem que apresentar os cálculos da revisão, mas eles tem mais elementos para isso. Diante dessa postura, nós entramos com os cálculos do nosso atuário, comprovando que houve erro no pagamento administrativo e entramos com uma ação de cobrança na Justiça”, explica o advogado João Gilberto Pontes.

UNIFORMIZAÇÕES

SÚMULA 51
Em casos de demanda previdenciária, a quantia paga pelo INSS, por meio de direito antecipado, não precisa ser devolvida.

SÚMULA 50
“É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período”. Isto é, o segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física poderá converter o período laboral para contagem comum de aposentadoria — que prevê tempo menor de contribuição — a qualquer momento.

SÚMULA 49
“Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente”. O segurado pode ter atuado em condição especial por período intercalado. Já o ano de 1995 marca a exigência de laudo técnico atestando a exposição a todos os tipos de agentes nocivos.

SÚMULA 47
“Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez”. Situações de reabilitação profissional ou dupla formação escolar terão peso na sentença.

SÚMULA 46
“O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural”, pacificando questão polêmica.

Aline Salgado
O Dia

2011/08/22

Aposentado pelo teto pode consultar se tem direito à revisão

Site da Previdência permite consulta online dos beneficiários que têm direito a aumento e do adiantamento do 13o. salário


Aposentados e pensionistas podem consultar, no site da Previdência, se têm ou não direito à revisão de seus benefícios. Também é possível consultar quanto ganharão da primeira parcela do 13º. salário. A verificação pode também ser feita por meio do extrato do pagamento do benefício de agosto, retirado no banco em que o aposentado recebe o benefício, e pelo telefone 135. É preciso ter o número do benefício, o nome e a data de nascimento do beneficiário.

A lista dos segurados que têm direito à revisão inclui quem se aposentou entre abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto da época. São 107 mil pessoas no total, 10 mil a menos do que o previsto anteriormente.

Além da revisão pelo teto e do 13º. salário, o pagamento deste mês será acrescido de um aumento de 0,06%, para alcançar a inflação do período, de 6,47%, já que a Previdência havia concedido anteriormente reajuste de 6,41%.

Caso não tenha sido incluído na lista, o pensionista pode consultar um advogado, como explica a colunista de Leis e Negócios, Marina Diana.

iG
c/ed.