2020/06/01

OAB: "Nota oficial em defesa do Exame de Ordem e da qualidade profissional"

"A Diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB vêm, por meio da presente nota oficial, manifestar sua mais absoluta indignação e repudiar as acusações infundadas feitas pelo excelentíssimo presidente da República na manhã desta sexta-feira (29).
 
Ao afirmar que o Exame de Ordem é um “caça-níquel muitas vezes”, o mandatário da nação demonstra completo desconhecimento das finalidades da Lei nº 8.906/1994 e desinformação sobre os requisitos necessários ao exercício da profissão da advocacia, tão importante para a cidadania e a justiça.
 
É importante esclarecer que o Exame de Ordem vem sendo aplicado desde 1994 e foi declarado constitucional, de forma unânime, pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de etapa indispensável a qualquer bacharel que deseje exercer plenamente, e com o mínimo de condições técnicas, as atribuições da profissão.
 
Sua legalidade decorre do art. 8°, inciso IV, da Lei 8.906/94, o qual estabelece que, “para inscrição como advogado, é necessária a aprovação em Exame de Ordem”. Tal dispositivo se coaduna com o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que disciplina ser "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
 
Diferentemente do que foi mencionado pelo presidente da República, o Exame não exerce, nunca exerceu e jamais exercerá função arrecadatória. Pelo contrário, o certame atualmente é aplicado em aproximadamente 180 cidades do Brasil, com a isenções previstas em lei, sem nenhum recurso público e com valores módicos, similares aos praticados em concursos pelos órgãos governamentais.
 
O Exame de Ordem tem a finalidade exclusiva de atestar a capacidade jurídica dos examinandos, evitando possíveis e muitas vezes irremediáveis prejuízos a terceiros. Foi concebido para a proteção do cidadão contra aqueles que não lograram conquistar condições básicas de conhecimento para o exercício profissional da advocacia – que é essencial à Justiça, conforme dispõe a Constituição em seu artigo 133.
 
Vale salientar que a exigência de preparação mínima se faz ainda mais urgente diante da falta de critérios adequados para impedir a proliferação indiscriminada de cursos de Direito no país. Atualmente, são mais de 1.700, muitos deles com aproveitamento mínimo no Exame de Ordem, o que reitera a necessidade de sua manutenção, inclusive como forma de fomentar a melhoria da qualidade do ensino jurídico. Aliás, o Exame tem sido objeto de anseio de outros conselhos profissionais, em especial na área da saúde, na busca pela valorização das instituições voltadas à educação que prestam um serviço digno e de qualidade, a fim de preservar vidas e direitos.
 
A Ordem dos Advogados do Brasil defenderá a manutenção do Exame de Ordem como ferramenta de defesa da sociedade, o qual também vem sendo reivindicado por tantos outros conselhos profissionais, em especial na área da saúde, como forma de valorizar as instituições de ensino que prestam um serviço educacional digno e de qualidade, assim como preservar direitos, vidas e respeito à sociedade, impedindo o “estelionato educacional” em muitos locais do nosso Brasil."
 

2020/05/21

Pesquisa do Sebrae revela que Cooperativas de Crédito são líderes na concessão de crédito frente a bancos em tempos de Coronavírus

58% dos pequenos negócios que buscaram crédito não conseguiram capital Só 14% dos que buscaram tiveram sucesso; segundo Sebrae, 
90% das micro e pequenas empresas tiveram queda de receita por causa do coronavírus


A extensão da crise causada pela pandemia do novo coronavírus levou um número maior de empreendedores a buscar empréstimo para manter o negócio. Pesquisa do Sebrae com a Fundação Getúlio Vargas mostra que cresceu em 8% o número de empresários que buscaram crédito entre 7 de abril e 5 de maio. Apesar da maior procura, só 14% das pequenas empresas que solicitaram crédito tiveram sucesso. 58% dos negócios tiveram o pedido negado pelas instituições financeiras e 28% ainda aguardam uma resposta. A pesquisa foi realizada entre 30 de abril e 5 de maio e ouviu 10.384 micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) de todo o país.
 
O levantamento do Sebrae indica uma tendência de que os pequenos negócios evitam buscar crédito no mercado. Mesmo com quase 90% das empresas do segmento terem tido uma queda no faturamento, a maioria dos empresários (62%) não solicitou um empréstimo desde que a crise começou em março.
 
Carlos Melles, presidente do Sebrae, atribui esse comportamento de evitar tomar empréstimos às taxas de juros altas praticadas pelos bancos, ao excesso de burocracia no processo de análise de crédito e à falta de garantias reais por parte das pequenas empresas. Para tentar ajudar o setor, o Sebrae tenta ampliar o volume de instituições parceiras no crédito concedido com garantias do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) da instituição.
 
Hoje, 12 organizações podem operar a linha em parceria com o fundo. Só com a Caixa Econômica Federal, em pouco mais de 15 dias de operação, foram concedidos 291 milhões de reais em crédito para pequenos negócios em mais 3.376 operações.
 
Entre as pequenas empresas que buscaram crédito, 88% procuraram uma instituição bancária. Os mais demandados, desde que a crise do coronavírus começou, foram os bancos públicos (63%), seguidos dos bancos privados (57%) e das cooperativas de crédito (10%). Analisando a taxa de sucesso dos pedidos, as proporções se invertem. As cooperativas lideram na concessão de empréstimos (31%), depois aparecem os bancos privados (12%) e os bancos públicos (9%).

Impactos da crise nas pequenas empresas


A pesquisa do Sebrae mostra quase todos os pequenos negócios foram afetados pela pandemia. Com o isolamento recomendado, 44% dessas empresas interromperam a operação, pois dependem do fluxo de pessoas. Outros 32% seguem operando com ferramentas digitais e 12% continuam trabalhando mesmo sem acesso a uma infraestrutura tecnológica. Apenas 11% conseguiram manter a operação sem alterações.
 
A maioria das pequenas empresas, quase 90%, apontou uma queda no faturamento mensal. Na média, a receita foi 60% menor do que no período pré-crise. O resultado, ainda que negativo, é melhor que o identificado nas pesquisas de março e abril, quando a queda havia sido de, respectivamente, 64% e 69%.
 
Os setores mais afetados foram Economia Criativa, com queda média de 77%, Turismo (-75%) e Academias de Ginástica (-72%). Os que tiveram menor diminuição no faturamento foram Pet Shops e Serviços Veterinárias (-35%), Agronegócio (-43%) e Oficinas e Peças Automotivas (-48%).
 
Ao todo, 12% dos pequenos negócios ouvidos pela pesquisa relataram terem demitido funcionários nos últimos 30 dias por causa da crise. 29% das empresas optaram por suspender o contrato dos empregados, enquanto outros 23% deram férias coletivas, 18% reduziram a jornada de trabalho com redução de salários e 8% reduziram os salários com complemento do seguro-desemprego.
 
Para tentar sobreviver ao período, 29% das pequenas empresas começaram a fazer vendas online, principalmente por meio das redes sociais. 12% dos entrevistados disseram que começaram a gerenciar as contas do negócio por meios de aplicativos e 8% informaram que estão usando serviços de entrega por aplicativo para realizar vendas online.
Fonte: Exame.com
 
 
 
 

2020/05/15

Como será feito o pagamento da 2ª parcela do auxílio emergencial de R$ 600

Pagamento da segunda parcela só será feito para trabalhadores que receberam a primeira parcela até o dia 30 de abril

2020/05/08

Entenda o que é 'lockdown'

Termo em inglês vem sendo usado para descrever medida de fechamento de regiões na pandemia de Covid-19 para obrigar ao isolamento social. Veja como tem funcionado em diferentes países e localidades brasileiras para conter o coronavírus.

Por G1
 
"Lockdown" é uma expressão em inglês que, na tradução literal, significa confinamento ou fechamento total. Ela vem sendo usada frequentemente desde o agravamento da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).
 
Embora não tenha uma definição única, o "lockdown" é, na prática, a medida mais radical imposta por governos para que haja distanciamento social – uma espécie de bloqueio total em que as pessoas devem, de modo geral, ficar em casa.
 
Cada país ou região define de que forma este fechamento será feito e quais são os serviços considerados essenciais, que continuam funcionando.

Veja as diferenças dos termos relacionados à reação à pandemia de Covid-19:
  • Isolamento social – é, em princípio, uma sugestão preventiva para todos para que as pessoas fiquem em casa
  • Quarentena – é uma determinação oficial de isolamento decretada por um governo
  • Lockdown – é uma medida de bloqueio total que, em geral, inclui também o fechamento de vias e proíbe deslocamentos e viagens não essenciais

Se um governante impõe um "lockdown", a circulação fica proibida, a não ser que ela se dê, por exemplo, para compra de alimentos, transporte de doentes ou realização de serviços de segurança.
 
Matéria na íntegra em:

2020/04/30

Prefeitura do Rio e governo do estado prorrogam medidas de isolamento social

No município, extensão é até o dia 15; no estado, quarentena vai até o dia 11, pelo menos. Niterói também adiou o fim das restrições.

Por G1 Rio
 
 

2020/04/29

OAB : Adiada a realização da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado

A 2ª fase (prova prático-profissional) do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU), que seria realizada no dia 31 de maio de 2020, foi adiada. A previsão da nova data provável é para o dia 28 de junho de 2020.
 
As razões para o cancelamento se baseiam nos alertas das autoridades sanitárias de que o pico da pandemia do coronovírus será atingido em maio e em alguns estados os decretos de isolamento social irão até o final de maio.
 
A divulgação de novo calendário de Exame de Ordem será feita posteriormente pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.
 
 
COMUNICADO   
 
Diante das regras de isolamento e condições sanitárias impostas, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado resolve definir como data provável para a aplicação da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado o dia 28 de junho de 2020, a fim de auxiliar na diminuição da propagação do coronavírus (COVID-19), bem como a proteção da saúde de todos os inscritos na prova.
Outras providências a serem adotadas e demais informações referentes ao novo cronograma serão divulgadas posteriormente.  
José Alberto Simonetti Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado Diretor Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB     
27 de abril de 2020.  
 

2020/04/28

Governo autoriza contratação de mais de 8,2 mil temporários para reduzir fila do INSS

Vagas serão destinadas a aposentados e militares. Edital do chamamento público deve ser publicado em até seis meses.

Por G1 — Rio de Janeiro
 
 
 
 
 
 

 

2020/04/21

Witzel envia projeto à Alerj para desestatização de empresas, fundações e universidades

UENF em pauta

Na mensagem, governador ressalta atual estado calamitoso do Rio; pela proposta, privatização pode ocorrer em várias modalidades, como abertura de capital e fusão

Por PALOMA SAVEDRA
 
O governador Wilson Witzel enviou mensagem nesta segunda-feira à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para retomar o Programa Estadual de Desestatização, criado por lei em 1995. Pelo projeto de lei de Witzel, podem ser alcançadas pelo programa de privatização as sociedades de economia mista (como a Cedae), empresas públicas, fundações e até as universidades públicas fluminenses (Uerj, Uezo e Uenf).
 
Na mensagem, o governador ressalta a crise financeira agravada pelo atual cenário (de pandemia). E acrescenta que, ao aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, em setembro de 2017, o governo estadual previa, em seu plano, a desestatização de empresas.
 
O governador aponta ainda que lei estadual (Lei 7.941 de 2018) - aprovada na Alerj - impede o cumprimento do Plano de Recuperação Fiscal, já que permite o governo estadual a contratar empréstimo de R$ 200 milhões para financiar o programa e também PDV (programa de demissão voluntária), mas impede a extinção de empresas e fundações públicas.

 
"Isto posto, cumpre-nos ainda trazer nova contextualização face o cenário calamitoso que se agrava neste momento diante da profunda e histórica crise de saúde pública que enfrentamos, que já impõe desdobramentos catastróficos para o equilíbrio das contas públicas e manutenção de despesas essenciais para a prestação de serviços básicos à população", argumenta. 
 
A proposta assinada por Witzel prevê a revogação de dois dispositivos dessa lei de 2018: o que proíbe a extinção de universidades públicas estaduais, as sociedades de economia mista e todas as empresas públicas do estado, e o que impede o fim da Fundação Leão XIII, Fundação Para a Infância e Adolescência (FIA), Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do RJ (Faperj) e Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior a Distância do Estado do RJ (Cecierj) e outras.
 
Segundo o texto, as privatizações podem ocorrer em diversas modalidades: alienação de participação societária, inclusive de controle acionário; abertura de capital; aumento de capital com renúncia ou cessão, total ou parcial de direitos de subscrição; transformação, incorporação, fusão ou cisão; extinção da pessoa jurídica, com a alienação dos seus ativos.
 
'Recursos escassos'
 
Ao fim de sua justificativa para a proposta, o governador alega que "desestatizar, neste momento, não possui viés político ou ideológico e não se presta a defender bandeiras de estado mínimo ou estado intervencionista".
 
Segundo ele, a medida é para atender "às necessárias medidas gerenciais que objetivam otimizar os escassos recursos públicos para atividades que, de fato, resultem em impacto na vida do cidadão". 
Witzel defende o programa afirmando ser de "relevante interesse público" e pede que seja votado em regime de urgência.
 
No entanto, diversos parlamentares da Alerj já se declararam contrários a essa medida em outras situações. Além disso, empregados públicos e servidores estatutários já têm se posicionado contra a desestatização em solo fluminense.