2015/07/15

Justiça Eleitoral cassa Rosinha e Chicão

Por decisão do juiz da 99ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos, Luiz Alfredo Carvalho Júnior, disponibilizada hoje no site da Justiça Eleitoral, foram cassados os mandatos da prefeita Rosinha Garotinho (PR) e seu vice, Chicão de Oliveira (PP), tornando-os ainda inelegíveis por 8 anos, a contar de 2012. A sentença não tem efeitos imediatos, ou seja, Rosinha permanece no cargo até o julgamento dos recursos que eventualmente foram interpostos. Em resumo, o juiz entendeu que os Réus abusaram do poder político e econômico, ao realizarem, às vésperas das eleições, a contratação de milhares de servidores temporários, através do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).
Também foram condenados e declarados inelegíveis, as seguintes pessoas: Joilza Rangel Abreu, Izaura Colodete Antonio de Sá Freire, Magno Prisco Pereira Neves, Patricia Cordeiro Alves, Marcelo Neves barreto, Ana Lúcia Sanguedo Boynard Mendonça, Geraldo Augusto Pinto Venâncio e Cesar Palma de Salles Ferreira. Além da cassação do mandato e declaração de inelegibilidade, os réus foram condenados a pagar, cada um, multa de 15.000 Ufir.
Em sua sentença, o juiz destacou:
“Ora, o objetivo axiológico da norma eleitoral é de combater ações governamentais rotuladas como ‘urgentes ou inadiáveis’ mas que, em verdade, se prestam como subterfúgio para garantir a perpetuação no poder e não podem encontrar limitação temporal de 3 meses, como se inclina acertadamente o TSE.
“Veja o gravíssimo caso concreto que desencadeou estes autos, ainda que se considere véspera do período vedado, caracteriza-se de insofismável não razoabilidade que a Administração Pública contrate 1.166 pessoas e isto demonstre uma eficiente gestão pública ao invés de revelar intuito estritamente eleitoreiro. 
“A investigada Sra. Prefeita, aproveitando-se de sua condição de Chefe do Executivo perpetrou flagrante uso da máquina administrativa, notadamente de seus recursos e estrutura funcional, para, lograr benefício individual, representado pela instituição do Regime de Contratação de Pessoal por Tempo Determinado (REDA), a fim de contratar cerca de 1.166 trabalhadores em ano eleitoral, abusando de sua autoridade e repercutindo, assim, em violação à igualdade de condições entre os candidatos das eleições de 2012 e, com isto, malversando a lisura e a normalidade do pleito”
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi movida pelo PRP e pelo seu ex-candidato a prefeito de Campos, José Geraldo Moreira Chaves, que teve José Paes Neto como seu advogado.
 
 

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