Também foram condenados e declarados inelegíveis, as seguintes pessoas: Joilza Rangel Abreu, Izaura Colodete Antonio de Sá Freire, Magno Prisco Pereira Neves, Patricia Cordeiro Alves, Marcelo Neves barreto, Ana Lúcia Sanguedo Boynard Mendonça, Geraldo Augusto Pinto Venâncio e Cesar Palma de Salles Ferreira. Além da cassação do mandato e declaração de inelegibilidade, os réus foram condenados a pagar, cada um, multa de 15.000 Ufir.
Em sua sentença, o juiz destacou:
“Ora, o objetivo axiológico da norma eleitoral é de combater ações governamentais rotuladas como ‘urgentes ou inadiáveis’ mas que, em verdade, se prestam como subterfúgio para garantir a perpetuação no poder e não podem encontrar limitação temporal de 3 meses, como se inclina acertadamente o TSE.
“Veja o gravíssimo caso concreto que desencadeou estes autos, ainda que se considere véspera do período vedado, caracteriza-se de insofismável não razoabilidade que a Administração Pública contrate 1.166 pessoas e isto demonstre uma eficiente gestão pública ao invés de revelar intuito estritamente eleitoreiro.
“A investigada Sra. Prefeita, aproveitando-se de sua condição de Chefe do Executivo perpetrou flagrante uso da máquina administrativa, notadamente de seus recursos e estrutura funcional, para, lograr benefício individual, representado pela instituição do Regime de Contratação de Pessoal por Tempo Determinado (REDA), a fim de contratar cerca de 1.166 trabalhadores em ano eleitoral, abusando de sua autoridade e repercutindo, assim, em violação à igualdade de condições entre os candidatos das eleições de 2012 e, com isto, malversando a lisura e a normalidade do pleito”
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi movida pelo PRP e pelo seu ex-candidato a prefeito de Campos, José Geraldo Moreira Chaves, que teve José Paes Neto como seu advogado.
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