Através do Processo n.º 0074441-49.2015.4.02.5103, o Ministério Público Federal, liminarmente, "requer que a Justiça Federal determine ao município, a prefeita e ao secretário que regularizem a prestação dos serviços de saúde e apresentem, em 30 dias, relatório das medidas que foram tomadas. O mesmo prazo vale para a obrigação de implantação de sistema de controle de assistência farmacêutica. E, dentro 48 horas, os réus devem garantir a liberação de repasses de verbas federais do SUS, em atraso, para as unidades de saúde de Campos dos Goytacazes. Quanto a União, a ação requer a fiscalização da aplicação dos recursos, por meio de auditoria, com período retroativo ao ano de 2011."
Matéria completa com a íntegra da inicial em:
http://www.prrj.mpf.mp.br/frontpage/noticias/mpf-move-acao-contra-prefeita-e-secretario-de-saude-de-campos-rj
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