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2018/08/30

STF decide que é constitucional emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas

Quatro mil ações contestavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho segundo o qual era proibido terceirizar a atividade principal da empresa e aguardavam resultado do julgamento. 

Por Mariana Oliveira e Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e G1, Brasília
     
 
Isso já era permitido desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, que permite a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto nas atividades-fim.
Mas havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim.
No julgamento concluído nesta quinta, os ministros do STF mantiveram um outro entendimento do TST – o de que a empresa que terceirizar será responsabilizada em caso de não pagamento de direitos trabalhistas pela empresa fornecedora da mão-de-obra.
Para a maioria dos ministros do STF, a opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa. Para a maioria, a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho.
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de duas ações apresentadas por empresários e que pediam a derrubada da decisões do TST que proibiam a terceirização das atividades-fim.

Os votos dos ministros


Votaram a favor de liberar a terceirização em quaisquer atividades da empresa
  • Luís Roberto Barroso
  • Luiz Fux
  • Alexandre de Moraes
  • Dias Toffoli
  • Gilmar Mendes
  • Celso de Mello
  • Cármen Lúcia

Votaram contra liberar amplamente a modalidade de contratação:
  • Luiz Edson Fachin
  • Rosa Weber
  • Ricardo Lewandowski
  • Marco Aurélio Mello

O resultado do julgamento não provoca efeito direto na lei que permite a terceirização, em vigor desde o ano passado.
Mas a decisão do Supremo pode ser um indicativo de como o tribunal vai se posicionar em ações contra a terceirização – o STF já recebeu três, todas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O julgamento


O Supremo necessitou de cinco sessões para concluir o julgamento, que começou há duas semanas, com sustentações orais.
Faltavam os votos de dois ministros, que se pronunciaram nesta quinta – Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Ao apresentar o voto, a presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou que a terceirização da atividade-fim pode ajudar o mercado de trabalho.
 
“Com a proibição da terceirização, teríamos, talvez, uma possibilidade de as empresas deixarem de criar postos de trabalho e aumentar a condição de não emprego”, disse.
"Eu não tenho dúvida de que a precarização do trabalho inviabilizando o pleno emprego contraria a Constituição. O que não me convence é que a terceirização prejudica o trabalho. Mas insisto que todo abuso a direitos, e especialmente quanto a valores do trabalho, tem formas de conter."
Antes dela, votou Celso de Mello, que também considerou que a terceirização não precariza o trabalho.
"A terceirização, notadamente em face de sua nova e recente regulação normativa, não acarreta a temida precarização social do direito do trabalho nem expõe trabalhador terceirizado a condições laborais adversas. (...) Pode a terceirização constituir uma estratégia sofisticada e eventualmente imprescindível para aumentar a eficiência econômica, promover a competitividade das empresas brasileiras e, portanto, para manter e ampliar postos de trabalho", disse o ministro.
 

2015/09/17

Por 8 votos a 3, STF proíbe doações de empresas a políticos

Depois de um ano e nove meses, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (17) o julgamento da proibição das doações de empresas a candidatos e partidos políticos.

Por 8 votos a três, o tribunal considerou as doações inconstitucionais. A ação que contestou as contribuições empresariais no financiamento político foi movida em 2013 pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com o argumento de que o poder econômico desequilibra a disputa eleitoral.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, a proibição já vale para as eleições municipais de 2016, "salvo alteração legislativa significativa".

Na última quinta-feira (10), a Câmara dos Deputados derrubou o veto do Senado e aprovou projeto de lei que permite doações de empresas a partidos, num limite de R$ 20 milhões. O texto seguiu para a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT), mas a decisão de hoje no STF pode levar a presidente a vetar a nova legislação. A petista tem até o dia 30 para avaliar o projeto.

Nas eleições de 2014, 70% do dinheiro arrecadado por partidos e candidatos veio de empresas. Pela lei atual, pessoas jurídicas poderiam doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% de seu rendimento. Essa possibilidade foi mantida pelo STF.

O julgamento começou em dezembro de 2013 e foi interrompido duas vezes. Em 2013, o ministro Teori Zavascki pediu vista e, em abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes fez o mesmo. O julgamento só foi retomado nesta quarta-feira (16). Ontem, Mendes votou pela permissão das contribuições eleitorais das empresas. Também votou favoravelmente o ministro Teori Zavascki e Celso de Mello, o último a votar nesta quinta.

Argumentos a favor de proibir as doações

A ministra Rosa Weber afirmou em seu voto que as doações privadas desequilibram as chances dos candidatos, favorecendo aqueles que conseguem mais contribuições empresariais. "É de rigor, pois, concluir, que a influência do poder econômico transforma o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas", afirmou Weber.

Já a ministra Cármen Lúcia, que também votou nesta quinta-feira, acompanhou o relator no julgamento da inconstitucionalidade das doações, e usou um argumento defendido por outros ministros, de que as doações levam a um "abuso" do poder econômico. "Se não há regras expressas [na Constituição], considero que o espírito da Constituição me leva a pedir vênia dos votos divergentes para acompanhar o relator", afirmou Lúcia.

Em 2013, quatro ministros já haviam votado a favor de mudar a lei e proibir o financiamento por empresas. Foram eles: Joaquim Barbosa (que já se aposentou da Corte), Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

E, em abril de 2014, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski também votaram contra a doação por empresas.

"No Brasil, os principais doadores de campanha contribuem para partidos que não têm identidade política e se voltam para obtenção de acordos com o governo. As empresas investem em todos os candidatos que têm chance de vitória", afirmou Marco Aurélio ao votar.

"O financiamento fere profundamente o equilíbrio dos pleitos, que nas democracias deve se reger pelo princípio do 'one man, one vote' [um homem, um voto]", disse Lewandowski.

"O financiamento público de campanha surge como a única alternativa de maior equilíbrio e lisura das eleições. Permitir que pessoas jurídicas participem do processo eleitoral é abrir um flanco para desequilíbrio da dicotomia público-privada", afirmou Dias Toffoli.

"O papel do direito é procurar minimizar o impacto do dinheiro na criação de desigualdade na sociedade e acho que temos uma fórmula que potencializa a desigualdade em vez de neutralizá-la", disse Luís Roberto Barroso.

Argumentos contrários à proibição de doações

"O que a Constituição combate é a influência econômica abusiva", disse o decano Celso de Mello. "Entendo que não contraria a Constituição o reconhecimento da possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem mediante doações a partidos políticos e candidatos, desde que sob sistema de efetivo controle que impeça o abuso do poder econômico", afirmou o ministro.

Em complemento ao seu voto nesta quinta-feira, Zavascki voltou a afirmar que não há na Constituição a proibição expressa às doações empresariais. No entanto, o ministro defendeu que o STF proponha a proibição de doações de empresas com contratos com o poder público e que doem a candidatos rivais. "É possível afirmar que certas vedações constituem em decorrência natural do sistema constitucional", afirmou o ministro.

Gilmar Mendes, por sua vez, fez um voto duro, com muitas críticas ao PT, partido da presidente Dilma Rousseff. Em seu voto, o ministro argumentou que a proibição das doações empresariais tornaria necessário o financiamento público, feito com recursos do governo, de gastos elevados das campanhas. Ele também argumentou que a proibição "asfixiaria" os partidos de oposição. "Nenhuma dúvida de que ao chancelar a proibição das doações privadas estaríamos chancelando um projeto de poder. Em outras palavras, restringir acesso ao financiamento privado é uma tentativa de suprimir a concorrência eleitoral e eternizar o governo da situação", declarou.

http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/09/17/stf-decide-proibir-doacoes-de-empresas-a-politicos.htm

2011/04/28

Mais de 20 mil empresas abertas no interior do Estado

RJ

As delegacias regionais da Junta Comercial do Estado (Jucerja) já registram mais de 20 mil empresas abertas pelo interior. Juntas, as dezesseis unidades somam 20.701 novas empresas e 85.394 processos, desde quando a primeira foi instalada, em julho de 2007, na cidade de Petrópolis.

As delegacias estão sendo implantadas com o objetivo de atender rapidamente empreendedores e contadores dessas localidades e agilizar os processos de abertura e registro de empresas. Esse trabalho proporciona comodidade aos empresários, não sendo mais necessário o deslocamento até a cidade do Rio de Janeiro para ter acesso aos serviços.

Em cada delegacia da Jucerja é possível fazer a retirada do CNPJ e da Inscrição Estadual, em um mesmo local, e dessa forma o empresário conseguirá obter o cadastro de sua empresa. Também está em funcionamento o empreendedor individual, onde os novos empreendedores poderão dar entrada em seu processo. Além disso, é possível fazer o registro nos livros fiscais, que antes eram feitos nas inspetorias da Receita Federal.

- O trabalho de interiorização da Junta tem por objetivo desburocratizar o atendimento aos empresários do interior. Queremos facilitar, expandir ao máximo a criação de novas empresas e a legalização das já existentes - afirma o presidente da Junta, Carlos de La Rocque.

A primeira delegacia foi instalada na cidade de Petrópolis, em julho de 2007. Em 2008, Nova Iguaçu, Três Rios e Volta Redonda receberam delegacias. Já em 2009, Barra Mansa, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, São João de Meriti e a Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro foram as contempladas. Em 2010, Santo Antônio de Pádua, Resende, Macaé, Nilópolis, Magé, Duque de Caxias e Maricá ganharam delegacias. Em 2011, Paracambi instalou a 16ª.

Por Ascom da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
c/ed.