2018/08/30

STF decide que é constitucional emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas

Quatro mil ações contestavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho segundo o qual era proibido terceirizar a atividade principal da empresa e aguardavam resultado do julgamento. 

Por Mariana Oliveira e Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e G1, Brasília
     
 
Isso já era permitido desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, que permite a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto nas atividades-fim.
Mas havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim.
No julgamento concluído nesta quinta, os ministros do STF mantiveram um outro entendimento do TST – o de que a empresa que terceirizar será responsabilizada em caso de não pagamento de direitos trabalhistas pela empresa fornecedora da mão-de-obra.
Para a maioria dos ministros do STF, a opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa. Para a maioria, a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho.
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de duas ações apresentadas por empresários e que pediam a derrubada da decisões do TST que proibiam a terceirização das atividades-fim.

Os votos dos ministros


Votaram a favor de liberar a terceirização em quaisquer atividades da empresa
  • Luís Roberto Barroso
  • Luiz Fux
  • Alexandre de Moraes
  • Dias Toffoli
  • Gilmar Mendes
  • Celso de Mello
  • Cármen Lúcia

Votaram contra liberar amplamente a modalidade de contratação:
  • Luiz Edson Fachin
  • Rosa Weber
  • Ricardo Lewandowski
  • Marco Aurélio Mello

O resultado do julgamento não provoca efeito direto na lei que permite a terceirização, em vigor desde o ano passado.
Mas a decisão do Supremo pode ser um indicativo de como o tribunal vai se posicionar em ações contra a terceirização – o STF já recebeu três, todas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O julgamento


O Supremo necessitou de cinco sessões para concluir o julgamento, que começou há duas semanas, com sustentações orais.
Faltavam os votos de dois ministros, que se pronunciaram nesta quinta – Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Ao apresentar o voto, a presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou que a terceirização da atividade-fim pode ajudar o mercado de trabalho.
 
“Com a proibição da terceirização, teríamos, talvez, uma possibilidade de as empresas deixarem de criar postos de trabalho e aumentar a condição de não emprego”, disse.
"Eu não tenho dúvida de que a precarização do trabalho inviabilizando o pleno emprego contraria a Constituição. O que não me convence é que a terceirização prejudica o trabalho. Mas insisto que todo abuso a direitos, e especialmente quanto a valores do trabalho, tem formas de conter."
Antes dela, votou Celso de Mello, que também considerou que a terceirização não precariza o trabalho.
"A terceirização, notadamente em face de sua nova e recente regulação normativa, não acarreta a temida precarização social do direito do trabalho nem expõe trabalhador terceirizado a condições laborais adversas. (...) Pode a terceirização constituir uma estratégia sofisticada e eventualmente imprescindível para aumentar a eficiência econômica, promover a competitividade das empresas brasileiras e, portanto, para manter e ampliar postos de trabalho", disse o ministro.
 

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