Advogado contesta Legislativo
A decisão da Mesa Diretora da Câmara de prestar assessoria jurídica aos vereadores presos pode incorrer em improbidade administrativa. A opinião é do advogado Cleber Tinoco, segundo o qual, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os vereadores não gozam de imunidade formal, logo a prisão decretada pela Justiça independe da autorização da Câmara. A imunidade dos vereadores, aponta ele, é material - aquela que diz respeito à inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos sempre no exercício do mandato. A imunidade formal - que diz respeito à privação da liberdade de ir e vir - é somente para senadores, deputados federais e estaduais.
O advogado ressaltou decisão do STF sobre o assunto: “As garantias que integram o universo dos membros do Congresso Nacional (CF, artigo 53, §§ 1º, 2º, 5º e 7º), não se comunicam aos componentes do Poder Legislativo dos Municípios.” (ADI 371, Relator(a): Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002).
Ainda segundo Cleber Tinoco, a alegação de que as prisões comprometem o funcionamento da casa é “burlesca, ante a possibilidade de convocação de suplentes”. E ainda ressaltou que as prisões não tiveram nenhuma relação com o cargo político ou com as funções parlamentares dos envolvidos, mas sim com a suposta prática de ilícitos penais.
Entenda o caso – Na noite de quarta-feira, a Câmara, através do presidente Edson Batista, divulgou nota repudiando as prisões e alegando que elas eram arbitrárias e ainda afirmando que o Legislativo prestaria assistência jurídica aos dois parlamentares.
http://www.fmanha.com.br/politica/tre-indefere-pedido-de-rosinha
2016/10/21
A Câmara Municipal de Campos e a Operação "Chequinho"
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