2015/08/11

11 de agosto, Dia do Advogado. Parabéns a todos os colegas.

Aos onze dias do mês de agosto, é comemorado no Brasil o Dia do Advogado. A escolha dessa data remete ao dia em que foram instituídas, no ano de 1827, as duas primeiras faculdades de Direito do Brasil, a saber: a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco – que foi transferida para a cidade de Recife em 1854. Dessa forma, a comemoração do Dia do Advogado, no Brasil, é, antes, uma celebração sobre o início do ensino das disciplinas jurídicas em solo brasileiro.
 
Ao contrário de outros países da América Latina, que, desde o seu primeiro século de colonização, tiveram a instalação de universidades em seus territórios, o Brasil, até a fase do Império, não havia recebido nenhuma instalação de instituição educacional oficial. Com exceção do sistema de ensino levado a cabo pelos jesuítas, as primeiras faculdades propriamente ditas a serem construídas no Brasil foram as de São Paulo e Olinda, cinco anos após a Independência do país.
 
Mais do que formar bacharéis em Direito – prática que se tornou uma verdadeira “epidemia” no século XIX (todos os filhos de famílias abastadas eram destinados às faculdades de Direito) –, as faculdades de Olinda e São Paulo tornaram-se os primeiros centros de formação de intelectuais, no sentido mais amplo do termo. Foi das faculdades de Direito que saíram nomes como Castro Alves, Gonçalves Dias, Joaquim Nabuco, Pontes de Miranda, Sílvio Romero, Tobias Barreto e muitos outros.
 
Até a década de 1930 (época em que foi criada a Universidade de São Paulo), todo o pensamento sociológico, antropológico, jurídico, histórico e toda crítica cultural e política (exposta em veículos jornalísticos) era derivada dos bacharéis em Direito. Assim, os primeiros centros de ensino do Direito eram também escolas de pensamento, onde eram discutidas ideias como o republicanismo, o abolicionismo, o liberalismo, o conservadorismo, darwinismo social etc.
 
Um exemplo notável foi o da Escola de Recife, liderada por Tobias Barreto, na segunda metade do século XIX. Nessa época, a Faculdade de Direito de Olinda já havia se transferido para Recife, e Barreto notabilizou-se por divulgar o pensamento de vários filósofos de língua alemã no Brasil, desenvolvendo um pensamento jurídico e sociológico muito particular para os padrões da época.
Nesse sentido, as faculdades de Direito do século XIX tiveram importância crucial para a formação da “inteligência brasileira”.
 
 
ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA  
   O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral. 

   A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de ideias, que se expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível. Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.
    
     A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ. 
  
   A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país. Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor. 

    O título de doutor foi outorgado pela primeira vez no século XII aos filósofos – DOUTORES SAPIENTIAE, como por exemplo, Santo Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI. Na Itália o advogado recebeu pela primeira vez título como DOCTOR LEGUM, DOCTORES ÉS LOIX. Na França os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM, mais tarde DOCTORES UTRUISQUE JURIS, e assim por diante em inúmeros outros países. Pesquisa histórica creditada ao digníssimo Doutor Júlio Cardella (tribuna do Advogado, 1986, pág.05), que considera ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente recebeu o título por popularidade.

   E mais além, para àqueles que a Bíblia detém alguma relevância histórica, são os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de Móises, no Livro da Sabedoria, considerados doutores da lei.   
 
   Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar idéias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas à público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça, passam do mundo das idéias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores. É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendido. Posto que apreendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será sempre mentira. 

                                    Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor.  Mas é inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio. Apenas energia desperdiçada inutilmente! A joia encravada no seu crânio é estéril. 

   As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz a conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação.  Exige do ser humano o mínimo de capacidade intelectual em concatenar idéias, assimilar conhecimentos, fatos e atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte... etc. Melhor ir além...e no caso do advogado, sem dúvida, exige mais... independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos doutores advogados por tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução.  

Carmen Leonardo do Vale Poubel
Advogada em Cachoeiro de Itapemirim – ES. E-mail: carmenpoubel@yahoo.com.br
 
 
 

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