2008/11/28

STF e Internet

Julgamento de repercussão geral poderá ser acompanhado pela web
Uol

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram na sessão administrativa desta quarta-feira (26/11) que os julgamentos sobre existência de repercussão geral poderão ser acompanhados pelos interessados através da internet.
Os votos da Corte sobre a admissibilidade dos processos vindos de instâncias inferiores são computados pelo sistema denominado Plenário Virtual, cujo acesso era restrito a cada um dos ministros e aos tribunais cadastrados. Nos próximos dias, o sistema estará desbloqueado e disponível para consultas no site do Supremo (www.stf.jus.br).
Assim, os usuários poderão acompanhar, em tempo real, o voto de cada ministro no julgamento sobre a existência de repercussão geral. Cada ministro tem 20 dias para se manifestar sobre o tema. Do contrário, não havendo a manifestação, o sistema considera que o ministro votou pela existência de repercussão.
Até a noite desta quinta-feira, 112 temas foram admitidos pelo STF neste quesito.

Sobre a repercussão geral
Para ser apreciado pelo Supremo, um Recurso Extraordinário precisa ter sido questionado anteriormente em instâncias inferiores, tratar de ofensa à Constituição e, por fim, deve ter repercussão geral, isto é, a questão não pode ser limitada ao interesse exclusivo de quem da parte autora do recurso. É necessário haver relevância jurídica, econômica, política ou social.
Assim, o STF pode evitar os julgamentos considerados restritos demais, que interessam somente às partes, garantindo agilidade para julgar processos que mudam, de fato, o ordenamento jurídico do País.
Se oito ou mais ministros se manifestarem contra o julgamento por falta de repercussão geral, nenhum outro recurso com matéria idêntica será admitido, evitando assim o efeito multiplicador de processos sem repercussão no Supremo.
A necessidade de repercussão geral foi incluída na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 45, de 2004. A Lei 11.418/06, que regulamenta a matéria, passou a vigorar no início de 2007, e, logo depois, o STF a incluiu em seu regimento interno através da Emenda 21, editada em maio do mesmo ano.

Nenhum comentário: