2008/11/25

Servidores

Decisão que permitia que servidores do RJ ganhassem acima do teto é suspensa
Uol

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu os efeitos das decisões do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que permitiram que servidores públicos na ativa e aposentados pudessem ultrapassar o teto salarial estabelecido pelo artigo 37, inciso XI, nos termos da Emenda Constitucional 41/03.O artigo da Constituição define que o teto para remuneração dos servidores do Estado é o equivalente ao salário do governador. Para os servidores do Legislativo o teto é o equivalente à remuneração de um deputado estadual e para os servidores públicos do poder Judiciário o teto salarial é o equivalente à remuneração dos desembargadores.Segundo o STF, o estado do Rio alega que a manutenção das decisões do Tribunal de Justiça seria uma afronta à ordem administrativa e econômica. Disse também que teme o potencial “efeito multiplicador” que a decisão impugnada pode ter, por considerá-la “apta a gerar graves prejuízos às finanças estaduais”.Em sua decisão, o ministro disse que cabe aplicar o entendimento do STF “de que a lesão à ordem pública resta configurada no caso de descumprimento da regra do artigo 37, XI, da Constituição Federal". Como procedentes, o ministro citou diversos agravos regimentais em suspensões de segurança, relatados pela ministra Ellen Gracie.

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