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2019/11/27

TRF-4 mantém condenação e aumenta pena de Lula no caso do sítio de Atibaia

Pena foi aumentada para para 17 anos, um mês e dez dias em decisão unânime. Antes do voto sobre o mérito, TRF-4 rejeitou por unanimidade pedido da defesa para anular sentença.

Por Carolina Cattaneo e Janaína Lopes, G1
 
Por unanimidade, os três desembargadores da oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (27) por manter a condenação e ampliar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.
 
Votaram no julgamento, que o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, o revisor, João Leandro Paulsen, e o presidente da turma, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
O primeiro a se pronunciar foi Gebran Neto, que votou pelo aumento da sentença para 17 anos, 1 mês e 10 dias. Paulsen Thompson acompanharam integralmente o relator.
Lula havia sido condenado em primeira instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pela juíza substituta Gabriela Hardt. O ex-presidente é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia usado pela família do petista.
No julgamento na sede do TRF-4, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram com relação a um pedido da defesa de Lula para anular a sentença da primeira instância e a recursos apresentados pelos advogados sobre a condenação em si.

RESUMO:

 
  • Os três desembargadores da 8ª turma do TRF-4 votaram contra a anulação da sentença da 1ª instância no caso do sítio em Atibaia. Esse era o principal pedido da defesa do ex-presidente
  • O TRF-4 manteve a condenação de Lula na 1ª instância por corrupção e lavagem de dinheiro
  • Os desembargadores aumentaram a pena 17 anos, um mês e 10 dias
  • Os desembargadores consideraram em seus votos que: 1) embora o sítio não fosse formalmente de Lula, e, sim, de Fernando Bittar, o ex-presidente usava o local com frequência e levou parte de seu acervo pessoal para as dependências do imóvel; 2) o pagamento ocorreu por meio de reformas custeadas custeadas pelo Grupo Schain e pelas empreiteiras Odebrecht e pela OAS; 3) o montante da propina seria de 3% de cada contrato firmado entre as empreiteiras e a Petrobras; 4) a Odebrecht firmou quatro contratos com a Petrobras que teriam gerado pagamento de vantagens indevidas por Marcelo Odebrecht; 5) nos sistemas da Odebrecht, é possível encontrar lançamentos de valores, com indicação de codinome direto para a obra no sítio; 5) pegava-se o dinheiro sujo e entregava esse valor de forma branqueada, o que caracteriza o crime de lavagem de dinheiro; 6) não há dúvida de que os valores aportados pela OAS para reforma e compra da cozinha tinham origem na conta geral de propina da construtora e constituem em vantagem indevida caracterizadora da corrupção; 7) houve pagamento e desvio de valores da Odebrecht e da OAS em favor do PT, mediante contratos específicos
  • Com a condenação mantida na 2ª instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do STF que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso
  • Após a condenação, a defesa disse que vai aguardar a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer no próprio TRF-4 ou em tribunais superiores. O advogado de Lula também afirmou que a decisão é incompatível com o que diz o STF sobre a ordem das alegações finais dos processos

No processo, a defesa de Lula pedia a anulação da sentença ou a absolvição do ex-presidente. Dentre outros argumentos, alegava não haver provas contra Lula e acusava a Justiça de atuar sem imparcialidade. O MPF, por outro lado, pediu o aumento da pena do ex-presidente.
Essa é a segunda ação de Lula na Lava Jato com andamento no TRF-4. Ele ficou preso de abril de 2018 a novembro de 2019 após ter sido condenado em segunda instância no processo do triplex do Guarujá. Saiu da cadeia após decisão do STF que derrubou prisões após condenação em segunda instância.

TRF-4 citou STF e 'alegações finais', mas não anulou sentença


Antes de julgar o mérito – ou seja, de tratar dos recurso da defesa de Lula sobre a condenação em si –, o TRF-4 rejeitou por unanimidade os pedidos da defesa para anulação da sentença (no julgamento das chamadas preliminares).
Uma eventual anulação poderia ter feito a ação voltar à primeira instância, para que fosse alterada a ordem de apresentação das alegações finais. Conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), réus que não são delatores, caso de Lula, devem apresentar alegações finais por último.
No caso do processo do sítio, todos os réus tiveram o mesmo prazo para apresentar as alegações.
Para Gebran Neto e Thompson, no entanto, o entendimento do STF não se aplica a este caso de Lula e do sítio em Atibaia – valeria apenas para casos posteriores à decisão do STF. Já Paulsen afirmou, com relação a isso, que o andamento do processo não gerou nenhum prejuízo aos réus. "Nas alegações finais, não foi suscitado nenhum conteúdo estranho ao que há havia sido debatido", disse.
Assim, por unanimidade, ficou definida a manutenção do processo na segunda instância.
 
Além disso, nas preliminares também foi rejeitada a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro. Os desembargadores também negaram haver irregularidade na sentença da juíza de primeira instância, da juíza Gabriela Hardt, que continha trechos da condenação de Lula no caso do tríplex em Guarjuá.
Para Cristiano Zanin, advogado de Lula, a decisão do caso do sítio de Atibaia repete a sentença da ação do triplex, ponto que ele aponta como irregular.

O que acontece após o julgamento?


Com a condenação mantida na 2º instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do STF que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso.
Como o STF decidiu, no início de novembro, mudar entendimento anterior e derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, Lula continua solto com a possibilidade de entrar com recurso.
Agora, tanto a defesa do ex-presidente quanto o Ministério Público Federal podem recorrer a instâncias superiores da Justiça, como o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TRF-4.
 
Matéria na íntegra em:
 
https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2019/11/27/relator-do-processo-sobre-sitio-de-atibaia-no-trf-4-vota-por-condenacao-de-lula-por-corrupcao-e-lavagem-de-dinheiro.ghtml

2018/01/24

Em decisão unânime, tribunal condena Lula em segunda instância e aumenta pena de 9 para 12 anos

Recurso contra condenação pelo juiz Sérgio Moro foi rejeitado pelos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4. Esgotadas as possibilidades de recurso no tribunal, Lula poderá ser preso.

Por Renan Ramalho e Filipe Matoso, G1, Brasília

Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.
Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.
Os três desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos no âmbito do próprio TRF-4.
Como a decisão foi unânime, o único recurso no TRF-4 são os chamados embargos de declaração, que não têm poder de reverter a condenação, mas somente esclarecer ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão).
A defesa, no entanto, ainda poderá tentar inocentar Lula nas instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Mas, após o julgamento dos embargos no TRF-4, poderá ser expedida ordem de execução de sentença. Nesse caso, ao recorrer ao STJ e depois ao STF, Lula já poderá estar preso.
 
RESUMO
  • Os três ministros da 8ª Turma do TRE-4 votaram por manter a condenação e ampliar a pena de prisão de Lula em relação à sentença do juiz federal Sérgio Moro.
  • Desembargadores consideraram em seus votos que: 1) Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá; 2) a propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras; 3) o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras; 4) embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro); 5) embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção; 6) os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão; 7) o juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.
  • A defesa do ex-presidente nega as acusações: 1) diz que ele não é dono do apartamento; 2) que não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento; 3) que, de acordo com essa tese, Moro, responsável pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso; 4) que o juiz agiu de forma parcial; 5) que Lula é alvo de perseguição política.
  • Confirmado o resultado do julgamento após o voto do terceiro desembargador e a proclamação do resultado, 1) Lula não será preso de imediato; eventual prisão só depois de esgotados os recursos ao tribunal; 2) Defesa pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar reverter condenação; 3) PT poderá registrar candidatura de Lula a presidente; 4) candidatura poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a condenação; 5) TSE é que decidirá se ele ficará inelegível.

Matérias completa em:

https://g1.globo.com/politica/noticia/julgamento-recurso-de-lula-no-trf-4-decisao-desembargadores-da-8-turma.ghtml

2017/12/02

Chequinho: prisão para Kellinho, Linda, Thiago Virgílio e Rangel

Eles foram condenados a 5 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto por participação no "escandaloso esquema" de troca de votos por Cheque Cidadão


Mais quatro vereadores foram condenados em Ação Penal da Chequinho. Desta vez, o juiz Ricardo Coimbra, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, condenou Thiago Virgílio (PTC), Linda Mara (PTC), Kellinho (PR) e Jorge Rangel (PTB) a 5 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto por participação no “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal em Campos. Eles também tiveram decretada a perda do mandato, mas, como ainda cabe recurso, ficam no cargo até julgamento em segunda instância por órgão colegiado. Antes disso, já foram condenados o ex-secretário de Governo de Campos, Anthony Garotinho (PR), em setembro, e os vereadores Ozéias (PSDB) e Miguelito (PSL), além da ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social Ana Alice Alvarenga e a ex-coordenadora do Cheque Cidadão Gisele Kock também por crimes que resultaram na operação Chequinho.

De acordo com a decisão, “o primeiro denunciado, Kellenson, ofereceu e efetivamente deu, direta ou indiretamente, através de intermediários a vários eleitores, todos moradores do Parque São José, Guarus, benefício do cheque cidadão, sem a observância dos procedimentos previstos na lei municipal nº 7.956/2007”. O magistrado ainda cita que “Tudo era viabilizado através de acerto com a secretária municipal e com a coordenadora do Cheque Cidadão, Ana Alice e Gisele”.
 
Já sobre Linda Mara, Ricardo Coimbra afirma que a hoje vereadora “efetivamente entregou aproximadamente 1.518 cheques cidadãos aos beneficiários por ela indicados em troca de votos, conforme documentos de fls. 247, do apendo ao IPL 236/2016.... Tudo de forma organizada e estável com o grupo criminoso”.
 
No que tange ao réu Thiago Virgílio, “este efetivamente entregou pelo menos 487 cartões aos beneficiários por ele indicados, conforme documento constante de fls. 247 do apenso ao IPL 236/2016, diretamente e indiretamente”, diz a sentença.
 
Quanto a Jorge, este, conforme a denúncia, “entregou efetivamente 1.038 cartões aos beneficiários, em troca do voto, conforme documento de fls. 247 do apenso ao IPL 236/2016, direta e indiretamente”.
 
Outros – A primeira sentença, de 11 de setembro, condenou o ex-governador Garotinho, hoje preso na operação Caixa d’água, a nove anos e 11 meses de prisão por corrupção eleitoral, repetida 17.515 vezes, associação criminosa, supressão de documento e coação no curso do processo.
Já em 16 de outubro saiu a sentença de Ozéias e Miguelito, condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto e ainda tiveram decretada perda dos mandatos.
 

2017/06/13

Sérgio Cabral é condenado a 14 anos e dois meses por corrupção e lavagem de dinheiro

Decisão foi publicada no sistema da Justiça nesta terça-feira (13)

O ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em uma ação da Lava Jato no Paraná a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal por volta das 11h desta terça-feira (13). Veja a íntegra da sentença.
 
A mulher dele, Adriana Ancelmo, foi absolvida pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação. A ré Mônica Carvalho, esposa de Wilson Carvalho, também foi absolvida pelo mesma razão pelo crime de lavagem de dinheiro.
Veja os réus condenados e os respectivos crimes
  • Sérgio Cabral – ex-governador do Rio de Janeiro: corrupção passiva, 12 crimes de lavagem de dinheiro; 14 anos e 2 meses de prisão
  • Wilson Carlos Cordeiro de Silva Carvalho - secretário do governo do Rio de Janeiro durante a gestão de Cabral - corrupção passiva e dois crimes de lavagem de dinheiro; dez anos e oito esses de reclusão
  • Carlos Emanuel de Carvalho Miranda - sócio do ex-governador Sérgio Cabral - corrupção passiva e quatro crimes de lavagem de dinheiro; 12 anos de reclusão

Cabral está preso no Rio de Janeiro desde novembro de 2016. Atualmente, ele está em um presídio em Benfica, onde ficava o antigo Batalhão Especial Prisional (BEP), que foi recentemente reformado. Wilson Carlos está preso em Curitiba.
 
Sérgio Moro também definiu que, pelo crime de corrupção passiva, Cabral terá que pagar 150 dias multa – cada dia multa corresponde a cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2008. Pelo crime de lavagem de dinheiro, o estipulado foi 100 dias multa – neste caso, cada dia multa corresponde a cinco salários mínimos vigentes em maio de 2014.
 
“Considerando a dimensão dos crimes e especialmente a capacidade econômica de Sérgio Cabral ilustrada pelo patrimônio declarado de quase R$ 3 milhões e, que considerando o examinado nesta sentença, certamente é maior, fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo (05/2014)”, disse o juiz sobre o crime de lavagem.
 
Além desse processo, Cabral é réu em outras nove ações, que são analisadas no Rio de Janeiro.
O G1 tenta contato com a defesa de Cabral, mas até a última atualização desta reportagem não havia conseguido.

Sentença


Para Moro, os atos de corrupção e de lavagem de dinheiro são um fato “assustador”, além de revelar a prática sistemática de crimes graves de corrupção.
"Os atos de corrupção e lavagem reconhecidos na presente sentença inserem-se em um contexto maior de prática sistemática de infrações penais pelo ex-governador e seus associados e que é ilustrado pelas cerca de nove ações penais contra eles já propostas na Justiça Federal do Rio de Janeiro e igualmente encontra prova neste mesmo feito no sentido de que era cobrado um percentual de vantagem indevida em toda obra pública realizada no Estado do Rio de Janeiro”, afirmou Sérgio Moro.
Rogério Nora e Clóvis Peixoto também foram denunciados pelo MPF e se tornaram réus nesta mesma ação penal pelo crime de corrupção ativa. Entretanto, em janeiro de 2017, o MPF requereu a suspensão do processo em relação aos dois, devido ao acordo de colaboração premiada firmado com eles.
Caso haja recurso, Cabral deve responder preso, de acordo com a sentença de Sérgio Moro.

A denúncia

De acordo com o MPF, Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo e outros dois réus – Carlos Miranda e Wilson Carlos – “se valeram do cargo do ex-governador para solicitar e receber vantagem indevida”. Este fato, segundo os procuradores, é motivo para aumento de pena para os crimes de corrupção.
 
Ainda conforme o MPF, o grupo teve envolvimento no pagamento de vantagens indevidas a partir do contrato da Petrobras com o Consórcio Terraplanagem Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), formado pelas empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Queiroz Galvão. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) foi aceita em dezembro do ano passado.
Os procuradores do MPF também destacam que Sérgio Cabral, em conjunto com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, foi o responsável por organizar as tratativas com os executivos da Andrade Gutierrez para solicitação das propinas e, ainda, delegou a pessoas de sua confiança o acerto quanto ao recebimento das vantagens indevidas.
 
Por Adriana Justi e Thais Kaniak, G1 PR, Curitiba

2017/06/06

Chequinho: Rosinha, Chicão e mais três condenados na Aije principal

O juiz Eron Simas proferiu a sentença em primeira instância da principal Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos. A ex-prefeita Rosinha Garotinho (PR), seu vice e candidato a prefeito no último pleito, Chicão Oliveira (PR), o ex-vereador Mauro Silva (PSDB), que disputou como vice com Chicão, foram condenados a oito anos de inelegibilidade, a contar do pleito de 2012. Também foram condenadas a ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social Ana Alice Alvarenga e Gisele Koch, ex-coordenadora do programa de transferência de renda. Cabe recurso.
 
O magistrado observou que “quanto à investigada Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira, não é crível, nem lógico, que tenha sido alijada do processo decisório que resultou no esquema fraudulento com o programa Cheque Cidadão. De outro lado, mesmo que se admita, por suposição, essa possibilidade, não há como escapar do juízo de responsabilidade que advém de sua flagrante omissão, ao permitir tamanha violação aos cofres públicos do Município que comandava”.
 
Eron Simas diz ainda, na sentença, reconhecer “o abuso de poder político e de poder econômico praticados pelos investigados, tendo em vista que os candidatos da Coligação Frente Popular Progressista de Campos obtiveram verdadeiro – e ilegal – patrocínio dos cofres públicos nas Eleições de 2016, impulsionado por milionário esquema de compra de votos engendrado a partir do desvirtuamento do programa social Cheque Cidadão”. O juiz também decidiu pela cassação dos registros de Chicão e Mauro, bem como a anulação dos votos que eles receberam no pleito de 2016.
 
A ação principal da Chequinho foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em setembro do ano passado, em meio às investigações da fraude no Cheque Cidadão. Segundo a Procuradoria, havia um grande esquema organizado pelos gestores na ocasião, incluindo a então prefeita Rosinha Garotinho. O “escandaloso esquema”, como classificou o MPE, foi montado para a obtenção de votos em favor de candidatos apoiados pelo governo. Em troca, por meio de cabos/apoiadores eleitorais a eles ligados, eram oferecidas inscrições no programa social.
 
A ação tomou por base a análise de documentos apreendidos na sede da secretaria de Desenvolvimento Humano e Social e três Centros de Referência da Assistência Social (Cras). No decorrer das investigações, Ana Alice e Gisele chegaram a ser presas preventivamente. Além da ação eleitoral, na qual agora estão condenadas, elas também são rés em ação penal.
 
Segundo a Promotoria, o número de beneficiários saltou de 12 mil para 30 mil no período investigado. Além da Aije principal, já foram condenados em primeira instância candidatos eleitos e não eleitos acusados pelo MPE da participação no esquema. No caso de Jorge Magal (PSD) e Vinicius Madureira (PRP), as condenações doram mantidas, em parte, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Eles podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 

2017/05/11

Rosinha condenada

A Justiça do Rio condenou a ex-prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e o ex-secretário de Comunicação, Ricardo Bruno, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, por improbidade administrativa. Segundo informações do site G1, a decisão da 15ª Câmara Cível, por unanimidade, acatou pedido do Ministério Público do Rio (MP-RJ). Os dois podem recorrer.
 
Durante o período, os dois não poderão votar e ser votados. De acordo com a sentença, eles também terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 165.979,44, acrescidos de correção monetária e multa de 1% ao mês. Rosinha e Ricardo Bruno também foram condenados a pagar uma multa civil de igual valor e arcar com as despesas processuais.
 
Ainda segundo o G1, a publicação de um informe publicitário deu origem à ação. Segundo o Ministério Público, em outubro de 2004, às vésperas do segundo turno das eleições municipais, o governo do Rio deflagrou diversos programas assistenciais em Campos, reduto eleitoral de Rosinha. O governo promoveu o cadastramento e distribuição de benefícios do "Cheque Cidadão" (no valor de R$ 100) e do "Morar Feliz" (entrega de casas populares), além da distribuição extemporânea de material escolar.
 

2017/01/17

Linda Mara condenada por distribuição fraudulenta do Cheque Cidadão

linda
Eleita vereadora, mas não diplomada por decisão da Justiça Eleitoral, Linda Mara (PTC) foi condenada nesta terça-feira (17) por envolvimento no “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos. Com a decisão ela fica inelegível por oito anos, além de ter seus votos anulados.

Por envolvimento na distribuição irregular do programa social, ela não foi diplomada (aqui) e, consequentemente, não foi empossada. O juiz Eron Simas ratificou a decisão de não expedir o documento. A vereadora Cecília Ribeiro Gomes também foi condenada. Cabe recurso.

Na semana passada, Roberto Pinto (PTC), Jorge Rangel (PTB) e Ozéias (PSDB) também foram condenados no que o juiz classificou como “um dos maiores e mais audaciosos esquemas de compra de votos de que se tem notícia na história recente deste país. Pior: tudo às custas de dinheiro público”. Nessa segunda-feira, também foram condenados Jorge Magal (PSD) e Miguelito (PSL).
Linda Mara chegou a ser presa em uma das fases da operação “Chequinho”. Ela foi encontrada pela Polícia Federal em Copacabana no dia 31 de outubro, cinco dias após o mandado de prisão ser expedido. Então vereadora eleita, ela foi encontrada após denúncia anônima (aqui).

A Câmara emitiu (aqui) nota nesta terça-feira informando que ainda não foi comunicada na decisão da Justiça. O posicionamento oficial não traz muitas novidades, já que é bem parecido com que o procurador da Casa, Robson Maciel Júnior, já havia informada à Folha em matéria (aqui). Marcão fala sobre possível retotalização dos votos e novo quociente eleitoral. Já o advogado João Paulo Granja informou ao blog que “o entendimento hoje predominante no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é de que nas hipóteses, como a dos autos, de ocorrência de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, os votos são válidos, vindo a ser destinados ao partido ou coligação do candidato que  teve seu registro cassado”.
Atualizado às 16h02 — Inclusão da condenação de Cecília Ribeiro Gomes

http://fmanha.com.br/blogs/arnaldoneto/
 

2013/11/09

Do site oficial do TJRJ

TJRJ condena ex-governadora do Rio por improbidade administrativa
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 08/11/2013 20:36


A 14ª Vara de Fazenda Pública da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou, nesta sexta-feira, dia 8, a prefeita de Campos dos Goytacazes e ex-governadora do Rio, Rosinha Garotinho, pelo crime de improbidade administrativa. A ex-governadora teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter que ressarcir integralmente os cofres públicos e pagar multa. Também foram sentenciados o ex-secretário estadual de Educação, Claudio Mendonça, Maria Thereza Lopes Leite e a Fundação Euclides da Cunha.
Segundo os autos processuais, Rosinha Garotinho, Claudio Mendonça e Maria Thereza celebraram contrato com a Fundação Euclides da Cuinha durante o período em que a atual prefeita de Campos era governadora do Rio. Ainda de acordo com a sentença o contrato foi feito sem licitação e previa a implantação de um programa estadual de informática aplicada à educação.
Para a juíza Simone Lopes da Costa, a ex-governadora foi responsável por atos lesivos ao Estado. “Sua posição, na época, de governadora de estado lhe impunha maior responsabilidade, tanto de fiscalização de seus subordinados quanto de averiguação dos atos quepratica”, sentencia a magistrada.
Ainda de acordo com a magistrada, não ficou provado que as 254 salas de informática previstas no contrato foram montadas pela Fundação Euclides da Cunha. “Não há sequer comprovação de instalação dos laboratórios de informática pelo réu, mas tão somente serviços inerentes à preparação de salas para a posterior instalação desses laboratórios”, afirma a juíza, que aponta, ainda, o fato de não ter havido licitação para a prestação do serviço. “Independentemente da instalação dos laboratórios, tal atividade deveria ter sido precedida de licitação, uma vez que competiria a qualquer empresa do setor a participar da concorrência pública”.
O ex-secretário de Educação, Claudio Mendonça, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por sete anos, além de ressarcir os cofres públicos e pagar multa. A ré Maria Thereza Lopes Leite foi sentenciada à perda dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa e ressarcimento dos cofres públicos. E a Fundação Euclides da Cunha foi condenada a ressarcir integralmente o prejuízo aos cofres públicos, além da suspensão do direito de firmar contratos com o Poder Público por cinco anos.
Processo – 0006454-42.2010.8.19.0001