Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ação, argumentou que precisava analisar melhor o tema. Julgamento foi marcado em dezembro de 2018, com cinco meses de antecedência, mas agora não há nova data.
Por Julia Duailibi
Julia Duailibi é comentarista de política e economia da GloboNews.
04/04/2019 08h47
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendeu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e retirou de pauta a votação das ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) sobre prisão em segunda instância. O julgamento estava previso para o próximo dia 10.
Toffoli tomou a decisão por volta das 23h da quarta-feira (3), antes de embarcar para Boston, nos Estados Unidos, onde participa de um encontro sobre o Brasil com alunos de universidades americanas.
A OAB argumentou que a nova diretoria tomou posse recentemente e ainda precisa se inteirar "de todos os aspectos" envolvidos no caso.
"É que, a propósito, a nova diretoria deste conselho, recém-empossada, ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos, razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso", disse a entidade.
Toffoli, então, retirou o tema da pauta. O julgamento foi marcado em dezembro, com cinco meses de antecedência, após diversas cobranças do relator do tema no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello. Na terça (2), Marco Aurélio disse que, se dependesse dele, ele não adiaria.
Três ações estavam na pauta do STF da semana que vem: além da OAB, há pedidos dos partidos PCdoB e Patriota. Eles querem que o Supremo derrube o entendimento que permitiu a prisão após condenação em segunda instância.
Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível. Com isso, aqueles condenados por tribunais de segundo grau, como os Tribunais Regionais Federais, podem ser presos.
O principal argumento das ações para derrubar o entendimento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Além disso, o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
O pedido principal é para que se possa recorrer até o fim do processo, quando não couber mais recurso. Alternativamente, que se autorize resposta de recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância judicial, antes da prisão.
Fabio Serapião, Adriana Fernandes e Rafael Moraes Moura
Em Brasília
26/02/2019 11h00
A Receita Federal incluiu a advogada Roberta Maria Rangel, mulher do ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), e a ministra Isabel Gallotti, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), entre contribuintes alvo de investigação por indícios de irregularidades tributárias, destaca o jornal O Estado de S. Paulo. É a mesma apuração que também atingiu o ministro do STF Gilmar Mendes e sua mulher, Guiomar Feitosa.
Assim como no caso de Gilmar, a mulher de Dias Toffoli foi alvo de uma investigação preliminar da Receita Federal. Segundo apurou o Estado, a análise dos dados ainda não resultou na abertura de um procedimento formal de fiscalização contra os dois. Até 2007, Toffoli foi sócio da mulher no escritório de advocacia Toffoli & Rangel Associados, em Brasília.
Guilherme Mazieiro Do UO presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, não atendeu ao pedido do ministro Ricardo Lewandowski para que fossem julgadas com urgência as ações que discutem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. O pedido de Lewandowski era para que a questão fosse a plenário antes que um recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sob sua relatoria, seja julgado.
Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto: impeachment não é golpe porque está na Constituição e na lei
Dois ministros do Supremo e um ex-ministro põem um ponto final à pantomima do Palácio do Planalto e do petismo, que insistem em chamar a normalidade institucional de golpe
Por: Reinaldo Azevedo24/03/2016
E o ministro Dias Toffoli, do Supremo, honrou, mais uma vez, a toga que carrega nos ombros. E eu me sinto especialmente à vontade para escrever isso porque fui um duro crítico da sua indicação. Mas também já registrei aqui diversas vezes — o arquivo está à disposição para confirmar — o seu comportamento impecável na Corte, mesmo quando discordo de um voto seu.
A despeito, pois, de concordância ou discordância, reconheço a sua correção técnica e a qualidade de sua argumentação. Não! Não estou entre aqueles que só reconhecem virtudes naqueles que pensam como penso.
Nesta quarta, indagado sobre o processo de impeachment, o ministro afirmou com absoluta correção: “O processo de impeachment é previsto na Constituição e nas leis brasileiras. Não se trata de um golpe. Todas as democracias têm mecanismos de controle, e o processo de impeachment é um tipo de controle”.
Toffoli não se pronunciou sobre a denúncia que está na Câmara, mas observou que a Justiça existe para atender aos reclamos dos que se sentem agravados: “Aqueles que se sentirem atingidos podem recorrer à Justiça brasileira. O que ocorre hoje é a democracia. É muito melhor vivermos desta forma, do que sob uma ditadura”.
Impecável.
Também a ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Supremo, abordou o tema, depois de participar de uma solenidade no Rio. Disse a futura presidente da corte: “Não ouvi [ela se referia ao discurso feito por Dilma anteontem], mas tenho certeza de que a presidente deve ter dito que, se não se cumprir a Constituição, poderia haver algum problema. Não acredito que ela tenha dito que impeachment é golpe porque ele é previsto na Constituição. O que não pode acontecer é que não se observem as regras constitucionais”.
Igualmente irrepreensível.
Sem ter receio de eventualmente parecer simplória, Cármen afirmou sobre Dilma: “Acredito que ela tenha querido fazer apenas um alerta para que se observem as leis da República, e isso, com certeza, num estado democrático, será observado”.
A ministra sabe que não foi assim, mas seu papel não é acirrar crises.
Ela também defendeu o Poder Judiciário, que está na mira do PT: “A atividade do Judiciário é acionada pelos cidadãos. O Judiciário não atua isoladamente, de ofício, é por provocação. Então, quando se fala em ativismo judicial, é que o Judiciário ultrapassaria, e não há demonstração nenhuma de que isso esteja acontecendo”.
Outro a lembrar, em entrevista à Folha, que impeachment não é golpe foi Ayres Britto, ex-ministro do Supremo. Ele presidiu a Casa durante boa parte do processo do mensalão: “A presidente pode perder o cargo, por exemplo, em processo de impeachment, em ação penal comum, em ação de improbidade administrativa. Nada disso é golpe. Segundo a Constituição, a legitimidade de um presidente depende de dois fatores: da sua investidura e do exercício do cargo. A investidura é a voz das urnas, mas ela não é suficiente. Há também o exercício, a presidente tem que se legitimar o tempo todo. Se se deslegitima, perde o cargo, nos casos dos artigos 85 e 86 da Constituição. Mas é fundamental não preterir o contraditório, a ampla defesa – que não é curta –, o devido processo legal. A pureza dos fins e a pureza dos meios estão enlaçados umbilicalmente, não se pode romper o cordão umbilical nesses casos.”
Em suma, meus caros, apesar de toda a gritaria petista e do clima de abafa que as esquerdas, minoritárias e barulhentas, tentam criar, as instituições funcionam, respiram normalmente e darão uma resposta àqueles que pretendem sufocá-las.