RIO - Patrões que não assinarem a carteira de trabalho dos trabalhadores domésticos estarão sujeitos a multa de pelo menos R$ 805,06, a partir desta quinta-feira. Anotações indevidas na carteira, atraso de salário e não pagamento de décimo terceiro salário também estão entre as infrações que serão punidas, conforme lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril deste ano.
Na prática, a Lei 12.964 permite aplicar punições que já eram válidas para as empresas ao empregador doméstico. No caso de atraso de salário ou de férias vencidas não gozadas pelo trabalhador, por exemplo, a multa é de R$ 170,26. A mesma pena se aplica ao empregador que não pagar o décimo terceiro salário.
As principais informações que devem constar da carteira são a data da admissão do empregado e a remuneração. Mas o empregador também deve estar atento às alterações de salário e às anotações de férias, que também devem ser registradas em carteira.
A lei que estende as multas ao empregador doméstico não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores regidos pela CLT, aprovada em abril de 2013. Ela resulta de uma proposta apresentada pela ONG Doméstica Legal.
FISCALIZAÇÃO AINDA É ENTRAVE
Na proposta original, segundo Mario Avelino, advogado da ONG, os valores arrecadados com as punições iriam para o trabalhador vítima da infração, mas o artigo que trata desse tema foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. Assim, ficou estabelecido que os recursos arrecadados com as multas irão para o caixa do governo.
As punições, no entanto, esbarram na falta de fiscalização. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a questão da fiscalização ainda será regulamentada. Hoje, auditores ficais não podem entrar na residência dos empregadores, a não ser que sejam autorizados por eles. As empresas são obrigadas a liberar a entrada dos fiscais.
Na avaliação de Avelino, as irregularidades vão aparecer a partir de denúncias dos trabalhadores quando estes deixarem o emprego. As denúncias podem ser feitas às delegacias regionais do trabalho. Ainda assim, os empregadores não são obrigados a prestar esclarecimentos. Apenas no caso de uma ação na Justiça, os empregadores são intimados a comparecer perante o juiz.
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