28/09/2011 - 17:05
Casal Garotinho é condenado por abuso de poder econômico
A juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Gracia Cristina Moreira do Rosário, determinou, nesta quarta-feira, dia 28, a cassação dos diplomas da prefeita Rosângela Rosinha Garotinho e do vice Francisco Arthur de Souza Oliveira, que ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008. Também condenados no processo por abuso de poder econômico em razão de uso indevido de veículo de comunicação social, o deputado federal Anthony Garotinho e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro ficam inelegíveis. A sentença deve ser publicada amanhã, dia 29, quando começa a contar os três dias de prazo para recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela Coligação "Coração de Campos" e pelo então adversário de Rosinha Garotinho na disputa à Prefeitura, Arnaldo França Vianna. A juíza Gracia Cristina Moreira entendeu haver provas de que a prefeita e o vice eleitos haviam sido beneficiados por propaganda eleitoral irregular veiculada em meio de comunicação do grupo O Diário. Os radialistas teriam utilizado o espaço concedido por meio dos programas em que atuam ou são dirigidos por Anthony Garotinho para promover a candidatura de Rosinha.
A Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes já foi comunicada, por ofício, sobre o teor da decisão que cassa a prefeita Rosinha Garotinho. Como as irregularidades ocorreram antes da aprovação da Lei Complementar 135/10, a lei do "ficha limpa", a juíza Gracia Cristina Moreira aplicou o prazo de 3 anos de inelegibilidade, previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90.
http://www.tre-rj.gov.br/site_novo/noticias/jsp/noticia.jsp?id=74944&sessao=0.32510735547231007
2011/09/28
Oficial: do site do TRE, sobre a situação em Campos
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Um comentário:
TRE-RJ nega pedido de liminar a Rosinha
Mais detalhes em instantes.
Postado por Roberto Moraes às 18:54
PROCESSO: MS Nº 66159 – Mandado de Segurança UF: RJ
TRE
Nº ÚNICO: 66159.2011.619.0000
MUNICÍPIO: CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ N.° Origem:
PROTOCOLO: 1370152011 – 28/09/2011 16:53
IMPETRANTE: ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Campos dos Goytacazes
ADVOGADO: Jonas Lopes de Carvalho Neto
ADVOGADA: Bianca Cruz de Carvalho
ADVOGADA: Ana Beatriz Azevedo Branco Kazniakowski
ADVOGADA: Paola Keller de Farias
ADVOGADA: Talissa Camara Tinoco Siqueira
ADVOGADO: José Olimpio dos Santos Siqueira
ADVOGADO: Matheus da Silva José
ADVOGADO: Bruno Azeredo Gomes
IMPETRANTE: ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA (ANTHONY GAROTINHO), Deputado Federal
ADVOGADO: Jonas Lopes de Carvalho Neto
ADVOGADA: Bianca Cruz de Carvalho
ADVOGADA: Aline Nogueira Caliman
ADVOGADA: Ana Beatriz Azevedo Branco Kazniakowski
ADVOGADA: Paola Keller de Farias
IMPETRANTE: LINDA MARA DA SILVA
ADVOGADO: Jonas Lopes de Carvalho Neto
http://robertomoraes.blogspot.com/2011/09/tre-rj-nega-pedido-de-liminar-rosinha.html
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