Com vistas à uniformização da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta terça-feira, dia 17 de maio, as Resoluções Administrativas referentes a três Súmulas, aprovadas pelos desembargadores do Tribunal durante Sessão Ordinária do Pleno.
Entre as Súmulas, está a de n° 19, pela qual "a prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana não enseja configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da continuidade".
Leia, abaixo, o conteúdo das Súmulas na íntegra:
- Resolução Administrativa n° 16/2011: aprova a edição da Súmula nº 19, com a seguinte redação: “TRABALHADOR DOMÉSTICO. DIARISTA. PRESTAÇÃO LABORAL DESCONTÍNUA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana não enseja configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da continuidade previsto no art. 1º da Lei 5.859/72";
- Resolução Administrativa n° 17/2011: aprova a edição da Súmula nº 20, com a seguinte redação: “RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DOS DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS. POSSIBILIDADE. A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários";
- Resolução Administrativa n° 18/2011: aprova a edição da Súmula nº 21, com a seguinte redação: “DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. A desconstituição da situação jurídica criada sob a égide do dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal pode ser alcançada pelo manejo da ação rescisória".
Conforme determina o Regimento Interno do TRT/RJ, as Súmulas serão publicadas por três vezes consecutivas no Diário Oficial. Em breve, os textos estarão na área JURISPRUDÊNCIA do Portal do TRT/RJ.
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Para o presidente da Comissão de Jurisprudência do TRT/RJ, desembargador José da Fonseca Martins Junior, apesar da inexistência de vinculação, as Súmulas regionais revelam o pensamento do Tribunal em relação a matérias objeto de uniformização: "Elas orientam os magistrados, especialmente os de 1ª instância, quando do exercício da atividade jurisdicional, gerando ainda uma segurança jurídica para o jurisdicionado".
Também fazem parte da Comissão de Jurisprudência os desembargadores Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha e Marcelo Augusto Souto de Oliveira, tendo como suplentes os desembargadores Theocrito Borges dos Santos Filho e José Antonio Teixeira da Silva.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
2011/05/17
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