2011/05/27

MPRJ requer a construção de abrigo para idosos no município de Campos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Promotor de Justiça Luiz Cláudio Carvalho de Almeida, Titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo de Campos dos Goytacazes, requereu à 5ª Vara Cível da Comarca que obrigue o Poder Municipal a criar abrigo para idosos em situação de risco.

Em 2008, o Promotor de Justiça foi informado, por meio da Ouvidoria-Geral do MPRJ, que havia um prédio à disposição da Secretaria Municipal de Saúde pronto para instalação de residência temporária para o atendimento de idosos carentes. Procurados pelo MP, representantes do Município argumentaram que barreiras arquitetônicas prejudicariam o acesso dos idosos ao local e comprometeram-se a construir espaço adequado para abrigá-los.

O Ministério Público, então, sempre em contato com representantes municipais, propôs Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por meio do qual a Prefeitura se obrigaria a construir uma residência temporária com capacidade para atender 40 idosos, até o dia 31 de dezembro de 2010. O Município concordou com as cláusulas, solicitando apenas a extensão do prazo de conclusão das obras para o dia 31 de março deste ano.

Porém, após receber o TAC, o Município reteve o documento e, além de não assiná-lo, furtou-se a prestar qualquer esclarecimento sobre o motivo dessa conduta. Mesmo assim, o MP buscou uma última tentativa de resolver a questão extrajudicialmente: marcou uma audiência e deu prazo aos representantes do Poder Municipal para que eles se manifestassem. Mais uma vez, o prazo extinguiu-se sem qualquer resposta.

Agora, o Ministério Público requer à Justiça que obrigue o Município de Campos a construir uma residência provisória para idosos em situação de risco e providencie, de imediato, por meio de aluguel ou comodato, uma residência provisória para abrigá-los.

Ascom MPRJ

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