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2016/12/15

Justiça concede liminar que proíbe uso de imóveis para cobrir rombo de Rosinha na PreviCampos

Do Jornal Terceira Via:

Data: 15/12/2016 - 16:31:01

Justiça proíbe prefeitura de alienar bens públicos à PreviCampos


Decisão foi sobre pedido do advogado e vereador eleito Cláudio Andrade

Foto:Silvana Rust

A Justiça deferiu a “tutela de urgência e suspendeu os atos de dação em pagamento ou termo de parcelamento de dívidas com vinculação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios celebrados entre o município de Campos dos Goytacazes e o PreviCampos”.
 A decisão judicial foi emitida nesta quinta-feira pelo juiz Eron Simas da 4ª Vara Cível de Campos. Com a decisão, a prefeitura de Campos fica proibida de alienar os patrimônios públicos do município para quitar dívidas milionárias com o previCampos.
O projeto de lei causou tumulto e polêmica na Câmara de Vereadores e resultou na suspensão de duas sessões – uma ordinária e outra extraordinária – onde o assunto seria discutido e votado, esta semana.
A maioria do público foi à Câmara protestar contra a aprovação do projeto. Quarta-feira (14), o advogado e vereador eleito Cláudio Andrade entrou com uma ação popular contra a prefeitura, a prefeita e o presidente da Câmara requerendo a suspensão da votação da emenda modificativa que, se aprovada, permitiria a alienação dos bens públicos.
 De acordo com a decisão judicial, em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 50 mil ao agente responsável. 


http://ricandrevasconcelos.blogspot.com.br/

2016/02/12

Liminar suspende portaria da Receita que viola sigilo de contribuintes

Porto Velho (RO) - A Justiça Federal em Rondônia deferiu liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO) e determinou a suspensão da eficácia e aplicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1571, que viola o sigilo fiscal dos contribuintes. A entidade ajuizou o Mandado de Segurança (MS) para suspender a norma, no último dia 15 de janeiro, sob a alegação de que o dispositivo da Receita viola a Constituição Federal, por ser uma invasão da intimidade e da vida privada dos cidadãos.

A IN/RFB nº 1571/2015 estabelece que bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras são obrigados a enviar à Receita Federal toda a movimentação financeira e de todas as operações que o contribuinte realizou. No MS, a OAB/RO protestou pela declaração do direito dos advogados e sociedade de advogados de não sofrer os efeitos da instrução normativa e pela suspensão do envio de informações protegidas pelo sigilo bancário desses profissionais e empresas e pelo impedimento da aplicação da Lei Complementar 105/2001, a fim de evitar a quebra de sigilo bancário.

“A OAB/RO procurou a Justiça Federal em Porto Velho uma vez que a invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros, constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais”, disse o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, ao comemorar a decisão.

Segundo o conselheiro federal por Rondônia e presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário da Seccional, Breno Dias de Paula, o desrespeito aos contribuintes e a inconstitucionalidade do dispositivo motivaram o ajuizamento do mandado. “A gravidade dos fatos e a necessidade de preservar a integridade da Constituição Federal justificam a atuação do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, que cumpre suas finalidades institucionais de defesa do Estado Democrático de Direito, conforme o disposto no art. 44 da Lei 8.906/94, com ajuizamento de medidas judiciais contra medidas que atentem contra o sigilo dos contribuintes”, explica.

Também para os conselheiros federais Elton Assis e Elton Fulber, a atuação da Ordem nesse caso foi essencial para garantir aos advogados e aos cidadãos o respeito a suas garantias constitucionais. Os representantes de Rondônia no Conselho Federal levarão a matéria para a OAB Nacional, para propor que a entidade tome medidas judiciais.

Ao deferir a liminar, o juiz federal Dimis da Costa Braga destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que a quebra do sigilo fiscal dos contribuintes é ilegal. “Da análise da jurisprudência recente sobre o assunto constato que o Supremo Tribunal Federal, por seu Plenário, declarou ser inconstitucional disposição legal (Lei nº 9.311/1996, LC nº 105/2001 e Decreto nº 3.724/2001) que autoriza a órgão da administração o acesso a informações protegidas por sigilo constitucional sem ordem emanada do Judiciário, incluindo-se nestas, dados de natureza bancária”, ressalta o magistrado em sua decisão.

O juiz ordenou na liminar a suspensão da eficácia e a aplicação as Instrução Normativa 1571/2015 no que se refere aos advogados e sociedade de advogados com registro na OAB/RO. Com a decisão, o dispositivo da Receita deixa de ser aplicado em Rondônia, garantindo aos advogados e sociedades o direito ao sigilo bancário, como determina a Constituição.

Confira aqui a íntegra da decisão liminar.

Confira aqui a íntegra do Mandado de Segurança.

Fonte: OAB-RO
http://www.oab.org.br/noticia/29298/liminar-suspende-portaria-da-receita-que-viola-sigilo-de-contribuintes?utm_source=3400&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

2014/01/10

O "Brasileirão" que não acaba II

Em liminar, juiz manda CBF devolver pontos perdidos pelo Flamengo no STJD

Juiz da 42ª Vara Cível de São Paulo usou Estatuto do Torcedor para desqualificar decisão do STJD

O juiz da 42ª Vara Cível de São Paulo, Marcello do Amaral Perino, determinou nesta sexta-feira que o Flamengo tenha de volta os quatro pontos que perdeu em decisão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pela escalação irregular de André Santos na última rodada do Brasileirão 2013 contra o Cruzeiro.

Perino acatou liminar do torcedor e sócio do Flamengo, Luiz Paulo Pieruccetti Marques, que havido entrado com representação contra a CBF e o STJD com base no artigo 35 Estatuto do Torcedor.

"A decisão proferida pela justiça desportiva – que aqui se discute – desrespeitou o disposto no artigo 35, “caput'' e parágrafo 2o, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não verificou com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta André Santos. Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado na exordial e documentos (fls. 67 p.ex.), de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da “entrega das faixas''. Em sendo assim, a punição imposta referente à perda de pontos e cobrança de multa é irregular e merece, portanto, ser suspensa até decisão final do processo", diz a sentença assinada por Perino.

A Portuguesa também teve torcedores que entraram com representação contra a CBF pela devolução dos pontos que evitariam o rebaixamento da equipe, mas a decisão da 42ª Vara Cível de São Paulo diz respeito apenas ao Flamengo. Em decisão similar à que tirou pontos do clube carioca, a Portuguesa também foi punida pelo STJD e por conta disso ficou com menos pontos que o Fluminense, rebaixado pelos resultados de campo.

O Ministério Público de São Paulo já abriu inquérito contra a CBF e e o STJD usando o Estatuto do Torcedor como argumento para devolver os pontos à Portuguesa. Porém, nenhuma decisão foi tomada ainda.

A CBF não se pronunciou sobre o assunto.

http://esporte.ig.com.br/futebol/2014-01-10/em-liminar-juiz-manda-cbf-devolver-pontos-perdidos-pelo-flamengo-no-stjd.html

   


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