2021/09/29

Crimes contra animais: denunciar vale a pena!

 

É crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, de acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32. Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

Atualmente, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto.

Veja como denunciar:

Ministério Público – O registro pode ser feito pelo site do MP ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

Polícia Militar – Através do número 190 em casos de necessidade imediata ou socorro rápido.

Disque Denúncia – É possível denunciar anonimamente casos de maus-tratos a animais através do Disque Denúncia pelo telefone (21) 2253-1177.

Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente.

Linha Verde do Ibama – Denúncias de maus-tratos contra animais silvestres podem ser feitas através do número 0800 61-8080 ou pelo e-mail para linhaverde.sede@ibama.gov.br.

Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro – através do telefone 1746 ou no site.


Em Campos dos Goytacazes: https://www.campos.rj.gov.br/exibirNoticia.php?id_noticia=39220

Confira também:

https://arcabrasil.org.br/index.php/denunciar-maus-tratos/

https://www.fbamicrochip.org.br/maus-tratos

https://maustratosnao.org/#petitions

https://www.worldanimalprotection.org.br/denuncia

 

 

 


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