Em seu parecer, Serraglio destacou o comando constitucional de apoio e estímulo ao cooperativismo brasileiro. “O que a Constituição prevê é que o Brasil estimulará o cooperativismo (art. 174, §2º), ao mesmo tempo em que proclama que o sistema financeiro nacional – incluídas expressamente as cooperativas de crédito – seja estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade (art. 192). Assim, a proposição confere efetividade ao comando constitucional, na medida em que destaca o papel das cooperativas para a inclusão financeira e geração de renda a milhões de brasileiros”.
Segundo o autor da proposta, deputado Domingos Sávio, representante do Ramo Crédito na Diretoria da Frencoop, o projeto visa fortalecer a economia local por meio das cooperativas de crédito, hoje presentes como única instituição financeira em mais de 10% dos municípios brasileiros.
“O que ocorre, atualmente, é uma distorção em que cidades de todo o país possuem uma cooperativa de crédito, vigorosa e eficiente, absolutamente legalizada, empregando na cidade, financiando a economia local, mas que sofre com a situação em que entes públicos acabam tendo que depositar suas disponibilidades de caixa em cidades vizinhas, muitas vezes em bancos privados”.
Com maior alavancagem, as cooperativas poderão potencializar e pulverizar o financiamento de produtores, cooperativas e micro e pequenos empreendedores do interior do país. Hoje, 76% das operações de crédito das cooperativas estão abaixo de R$ 5 mil reais. Por meio de emenda do Deputado Evair de Melo, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) também poderá organizar, administrar e executar suas disponibilidades de caixa em cooperativas de crédito.
O PLP 100/2011 segue agora para a análise do plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: brasilcooperativo.coop.br
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