Autores explicam três argumentos do pedido de impeachment de Dilma
Miguel Reale Júnior, jurista, professor e ex-ministro da Justiça, e Janaina Paschoal, advogada, doutora em direito penal e livre docente da USP, são dois dos três autores que assinam o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff acatado pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha nesta quarta. O outro é o ex-petista Hélio Bicudo, jurista e ex-deputado e ministro.Em entrevista exclusiva à Jovem Pan na manhã desta quinta (02), Reale e Janaina explicaram os principais fatos apontados contra Dilma no documento de 65 páginas.
Os juristas também fizeram questão de desvincular o pedido de impedimento à pessoa de Eduardo Cunha, que é investigado na Lava Jato e responde no Conselho de Ética da Câmara.
Confira abaixo os três argumentos jurídicos expostos por Janaina e Reale durante as entrevistas.
1º - IMPROBIDADE em relação à Petrobras
Este é o fator "mais forte" contra Dilma, na opinião de Janaina. Ela resume o tópico: "é o comportamento da presidente em relação a tudo o que aconteceu na Petrobras". Dilma, em sua visão, teria dado "carta branca" a diretores e pessoas nomeadas na empresa que participaram da operação dos desvios expostos na Operação Lava Jato.
Reale Jr, por sua vez, cita rascunho preliminar de delação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveó, divulgado no último dia 25 de novembro, em que ele disse que Dilma "sabia de tudo sobre Pasadena" (refinaria nos EUA comprada por um preço superior) e que o "cobrava diretamente" sobre isso. "Cada vez mais se demonstra que o Planalto tinha conhecimento pleno do que aconteecia na Petrobras", afirma o jurista.
Deste modo, Reale entende que a presidente não atentou à lei da responsabilidade fiscal, podendo ser enquadrada por improbidade administrativa. "Está tudo tipificado", defende.
Exemplo
Reale cita ainda um exemplo que demonstraria uma irresponsabilidade do Planalto em relação à Petrobras. Em 2007 o Tribunal de Contas da União (TCU) pediu a paralisação da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, uma das obras da estatal cuja construção foi feita à base de propina, conforme demonstram as investigações da Lava Jato. Na ocasião, o Congresso não aceitou.
Em 2009, novamente foi pedida a paralisação, desta feita aceita pelo Legislativo. Porém, o então presidente Lula vetou tal disposição na lei orçamentária, e determinou que houvesse apenas a apuração de eventuais irregularidades, relembra Reale.
Após três anos de investigação, em 2012, já no primeiro governo Dilma, não foram encontradas irregularidades. "Imagina uma comissão que vai apurar e não encontra irregularidades do desvio de R$ 6 bilhões de reais", questiona Reale.
2º - As PEDALADAS fiscais
Outro argumento citado no pedido de impeachment aceito por Cunha são as "pedaladas fiscais" que o TCU apontou nas contas do governo em 2014. Janaina explica: o governo federal fez empréstimos bilionários vedados, de bancos públicos que o governo controla, para financiar programas sociais, a despeito da falta de dinheiro. Essa forma de "empréstimo" era feita por meio de repasses do Tesouro aos bancos públicos para que eles paguem despesas de programas sociais obrigatórios.
A especialista avalia que Dilma tinha o poder sobre o Tesouro e acrescenta que "os bancos contabilizaram, mas o cgoverno não contabilizou" (os "empréstimos" proibidos pela lei). Assim, além da afronta à lei orçamentária (apontada pelo TCU e prevista no artigo 4º da lei 1.079, que regulamenta o impeachment), Janaina diz que "no direito penal comum seria uma fraude, uma falsidade ideológica".
Reale afirmou que as pedaladas se constituem no base que escondeu a "situação calamitosa" das finanças e levaram o Brasil à depressão, e que esta decorre justamente de sua conduta (de Dilma)".
Janaina Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr. durante a apresentação do primeiro pedido, rejeitado por Cunha, em 16 de setembro (Leonardo Benassatto/Futura Press/Folhapress)
2014 ou 2015?
Um dos argumentos preparados pelo governo para combater a tese das pedaladas é de que elas ocorreram no primeiro mandato da presidente, em 2014, por isso não teriam efeito após a reeleição de Dilma.
Reale contesta: "As pedaladas de 2014, é importante que sejam objeto de apreciação. Os fatos ocorridos em mandatos anteriores são passíveis de processos éticos e políticos pelo princípio da moralidade", afirmou. Ele cita decisão do ministro do STF Celso de Mello de responsabilizar dois deputads em novo mandato por crimes cometidos nos mandatos anteriores, dos quais renunciaram para não passar pelo Conselho de Ética da Câmara.
Janaina ressalta também que "houve também pedaladas em 2015", no primeiro semestre, como apontou o TCU em outubro. Esse foi o anexo do pedido a outro feito anteriormente, rejeitado por Cunha. Mesmo entendendo que apenas as "pedaladas" de 2014 já justificam o impeachment, Janaina aponta a conrinuidade delitiva, desde "meados de 2013", passando por "2014 inteiro, em que a coisa foi inacreditável" e alcançando o atual ano.
3º - DECRETOS Não Numerados
O último argumento é de que Dilma utilizou Decretos Não Numerados, atos presidenciais decretados pela Presidência da República para a concessão de mais dinheiro a órgãos do governo, sem o aval do Congresso, o que, no caso, seria previsto em lei, de acordo com trâmite pré-ordenado.
O pedido mostra que Dilma teria feito a abertura de créditos suplementares "sem o trâmite devido e sem que houvesse dinheiro de fato", explica Janaina. "Achavam que iam dar um jeito", diz.
Por Jovem Pan
fonte: Alessandro Shinoda/Folhapress e Antonio Cruz / Agência Brasil
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