Índices e prazos
O STF vai analisar os índices de correção a serem adotados para o pagamento das perdas nos quatro planos econômicos, e deve discutir a questão do prazo de prescrição das ações. Ou seja, vai decidir o prazo no qual as entidades deveriam ter protocolado ações judiciais em nome das pessoas que se sentiram lesadas. Em relação às ações individuais, há entendimento de que o prazo é de 20 anos, a contar do início dos processos.
Da ficha do julgamento referente à Adpf 165 consta o seguinte: “Trata-se de Adpf em face de decisões que consideram os dispositivos dos planos monetários (ou econômicos) como tendo violado a garantia constitucional que assegura a proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, previsto no artigo 5º, inciso 36, da Constituição Federal”.
Entidades interessadas
Manifestaram-se nos autos, a favor dos prejudicados, portadores de cadernetas de poupança, as seguintes entidades:
Instituto Brasileiro do Direito do Consumidor (Idec); Associação Brasileira do Consumidor (Abracon); Associação de Proteção e Defesa Ativa dos Consumidores do Brasil (Aprovat); Associação de Proteção dos Direitos do Consumidor (Apdc); Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindinapi); Associação dos Direitos dos Consumidores Mutuários da Habitação, Poupadores da Caderneta de Poupança, Beneficiários do Sistema de Aposentadoria e Revisão do Sistema Financeiro (Procopar); Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon); Associação de Defesa dos Contribuintes das Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste (Acotest); Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Conselho Federal de Economia (Confecon).
Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro
http://www.jb.com.br/pais/noticias/2013/11/22/planos-economicos-e-poupanca-stf-confirma-julgamento-definitivo-no-dia-27/
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