Matéria do jornal O Dia com o prefeito Nelson Nahin diz que, sem o veto do presidente Lula à nova divisão dos royalties, o município não terá recursos nem mesmo para o pagamento dos funcionários. Confira:
"Prefeito do município mais atingido afirma que terá que fechar até postos de saúde
POR RICARDO VILLA VERDE
Rio - O sinal vermelho foi aceso nas contas da Prefeitura de Campos com a possibilidade perda de recursos dos royalties de petróleo. O prefeito Nelson Nahin (PR), presidente da Ompetro (Organização dos Municípios Produtores de Petróleo) teme não ter dinheiro para pagar a folha dos servidores da prefeitura.“Da receita estimada de R$ 1,9 bilhão do orçamento municipal de 2011 vamos perder R$ 1,4 bilhão que vem dos royalties. Não vou ter recursos nem para a folha”, lamenta Nahin. Ele diz que vai ter de cortar programas sociais e fechar até postos de saúde."
A propósito do uso dos recursos dos royalties para o pagamento de pessoal, o Blog Geral reproduz post do colega Cleber Tinoco, em seu blog Campos em Debate, de 24/11/08:
Royalties podem ser utilizados para cobrir despesas de pessoal?
É corrente a idéia de que os royalties não podem ser utilizados para o pagamento de pessoal permanente. De fato, o artigo 8º da Lei 7990/89, com a redação dada pela Lei 8001/90, veda a aplicação dos recursos dos royalties no quadro permante de pessoal. Entretanto, como a Lei 9478/97 tratou da matéria e não fez qualquer restrição desta ordem, alguns intérpretes passaram a sustentar que o artigo 8º da Lei 7990/89 teria sido revogado tacitamente pela Lei 9478/97, razão pela qual, segundo eles, os royalties poderiam ser aplicados em quaisquer despesas, inclusive de pessoal permanente. Outros estudiosos, porém, continuaram a sustentar a vigência do artigo 8º da Lei 7990/89, entendendo os mais flexíveis que os royalties poderiam ser usados para o pagamento de ocupantes de cargos comissionados, de contratados por tempo determinado e de trabalhadores terceirizados. Nesta discussão, muitos esquecem-se de desvendar a natureza financeira dos royalties, tendo a maioria a impressão de que são receitas transferidas voluntárias, repassadas ao Município pela União Federal a título de ajuda. A verdade, porém, é que os royalties enquadram-se na categoria das receitas originárias, destinadas a compensar financeiramente o município pela exploração do petróleo ou gás natural (art. 20, § 1º, da Constituição Federal), conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal. Se é receita originária, o munícipio pode utilizar como bem entender este recurso, assim como poderia fazer, por exemplo, com a receita originária obtida com a locação de seus imóveis. Isso reforça a tese de que os royalties poderiam, sim, ser utilizados para pagamento de pessoal permanente. Estas são algumas das reflexões que tenho feito e que gostaria de compartilhar com vocês leitores.
2010/12/03
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