2020/06/29

ANS define teste sorológico para o novo coronavírus como cobertura obrigatória de planos de saúde

Exame detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

Por G1
 
 

2020/06/14

Caixa anuncia calendário de novos saques do FGTS; liberação começa em 29 de junho

Calendário seguirá mês de nascimento do beneficiário. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045 de contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores).

Por Luiz Felipe Barbiéri e Ana Krüger, G1 — Brasília
 
O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, anunciou neste sábado (13) que as liberações emergenciais do FGTS começarão no dia 29 de junho. Essa data é para o crédito em conta do trabalhador nascido em janeiro.
O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de janeiro, estão liberados a partir de 25 de julho (veja o calendário completo mais abaixo).
 
Essa nova liberação do saque do FGTS se deu em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa fixou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas a seguir:
 
Calendário saque emergencial FGTS

Mês de nascimento
Crédito em contaSaque ou transferência
Janeiro29 de junho25 de julho
Fevereiro6 de julho 8 de agosto
Março13 de julho 22 de agosto
Abril20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho19 de setembro
Junho3 de agosto3 de outubro
Julho10 de agosto17 de outubro
Agosto24 de agosto17 de outubro
Setembro31 de agosto31 de outubro
Outubro8 de setembro31 de outubro
Novembro14 de setembro14 de novembro
Dezembro21 de setembro14 de novembro
“A cada semana realizaremos o credito digital na conta dos brasileiros. Sempre às segundas-feiras, com exceção do dia 8 de setembro, porque dia 7 é feriado. Teremos, a partir do dia 29, pelas próximas 12 semanas, a cada segunda feira, 5 milhões de brasileiros recebendo esse depósito e terão o saque sendo permitido a partir de cada sábado”, afirmou Guimarães.
Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045.
Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo.
Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045.
Assim, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.

Poupança digital


Neste sábado, o governo também editou uma medida provisória autorizando o pagamento do FGTS em contas da poupança social digital da Caixa. O texto foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" (DOU).
O texto da MP amplia o funcionamento da poupança social digital. Assim, passa a ser possível receber, além dos créditos referentes ao FGTS, outros benefícios pagos pela União, estados e municípios, exceto os previdenciários.
A poupança social digital da Caixa é uma modalidade simplificada, aberta para quem recebe benefícios governamentais e com limite de saldo e movimentação. Pela MP, o limite mensal de movimentação para essa modalidade de poupança foi ampliado de R$ 3 mil para R$ 5 mil.
O presidente da Caixa informou que a liberação emergencial do FGTS será feita exclusivamente pela poupança digital. A conta será aberta automaticamente pelo banco para todos que tem direito ao saque. A movimentação do dinheiro poderá ser feita pelo aplicativo "Caixa TEM".
O objetivo, segundo o governo, é agilizar os pagamentos e evitar aglomerações em meio á pandemia do novo coronavírus.
 
“Nesse contexto, a criação da conta poupança social digital promove agilidade e inclusão financeira de forma eletrônica para grande parte da população, e ainda garante maior segurança e controle nos pagamentos dos benefícios emergenciais”, informaram a Caixa e o Ministério da Economia.
 
“Além disso, a utilização da conta digital evita afluência de pessoas nos bancos e reduz a logística necessária para a distribuição dos recursos”, concluíram.

Consulta do saldo


O governo federal informa que todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS poderão ser beneficiados com os saques. Segundo a Caixa, devem ser liberados R$ 37,8 bilhões.
 
Cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total).
O presidente da Caixa informou que a partir desta segunda-feira (15) o trabalhador poderá consultar qual o valor do seu saque emergencial e quando o valor será creditado por meio do site fgts.caixa.gov.br ou por meio do Disque 111.
Segundo Pedro Guimarães, a partir de sexta-feira (19), a consulta passa a poder ser feita também pelo aplicativo FGTS. No app, o trabalhador também poderá optar por não fazer o saque emergencial ou ainda por devolver o valor para a conta do FGTS caso o crédito já tenha ocorrido.
O trabalhador que escolher não fazer o saque emergencial deve informar a Caixa pelo menos dez dias antes da data de crédito prevista.
O dinheiro ficará disponível para o trabalhador até 30 de novembro. Se o saque emergencial não for feito até essa data, automaticamente o valor retornará para o fundo de garantia.
 
Veja em:

2020/06/03

Atendimento financeiro online e gratuito


    Instituto Sicoob no Rio oferece educação     financeira gratuita por videoconferência

O Sicoob Fluminense, com sede em Campos dos Goytacazes, está engajado no projeto “Atendimento Financeiro Online”, oferecido à comunidade pelo Instituto Sicoob, no estado do Rio de Janeiro. A iniciativa disponibiliza gratuitamente ao público orientação financeira por videoconferência, das 9h às 17h, todas quartas, quintas e sextas-feiras. Voluntários especialistas em Educação Financeira orientam sobre como organizar orçamento pessoal e familiar em momento de crise, negociar dívidas e fazer investimentos.

Para participar, o interessado precisa marcar um horário através do link: sicoobrio.com.br/edfinanceira e preencher o formulário. Em seguida, receberá um email de confirmação com o dia, a hora e o endereço de acesso ao atendimento via plataforma Zoom. Cada usuário tem 45 minutos, em particular, para tirar suas dúvidas com voluntários especialistas em finanças, planejamento de gastos e investimentos

A iniciativa do Instituto Sicoob - que faz parte do Sicoob, o maior grupo de cooperativismo de crédito do país - visa aconselhar a população durante a quarentena da pandemia da COVID-19 e que enfrenta um período de retração econômica.

 
www.sicoobfluminense.com.br

2020/06/01

OAB: "Nota oficial em defesa do Exame de Ordem e da qualidade profissional"

"A Diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB vêm, por meio da presente nota oficial, manifestar sua mais absoluta indignação e repudiar as acusações infundadas feitas pelo excelentíssimo presidente da República na manhã desta sexta-feira (29).
 
Ao afirmar que o Exame de Ordem é um “caça-níquel muitas vezes”, o mandatário da nação demonstra completo desconhecimento das finalidades da Lei nº 8.906/1994 e desinformação sobre os requisitos necessários ao exercício da profissão da advocacia, tão importante para a cidadania e a justiça.
 
É importante esclarecer que o Exame de Ordem vem sendo aplicado desde 1994 e foi declarado constitucional, de forma unânime, pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de etapa indispensável a qualquer bacharel que deseje exercer plenamente, e com o mínimo de condições técnicas, as atribuições da profissão.
 
Sua legalidade decorre do art. 8°, inciso IV, da Lei 8.906/94, o qual estabelece que, “para inscrição como advogado, é necessária a aprovação em Exame de Ordem”. Tal dispositivo se coaduna com o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que disciplina ser "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
 
Diferentemente do que foi mencionado pelo presidente da República, o Exame não exerce, nunca exerceu e jamais exercerá função arrecadatória. Pelo contrário, o certame atualmente é aplicado em aproximadamente 180 cidades do Brasil, com a isenções previstas em lei, sem nenhum recurso público e com valores módicos, similares aos praticados em concursos pelos órgãos governamentais.
 
O Exame de Ordem tem a finalidade exclusiva de atestar a capacidade jurídica dos examinandos, evitando possíveis e muitas vezes irremediáveis prejuízos a terceiros. Foi concebido para a proteção do cidadão contra aqueles que não lograram conquistar condições básicas de conhecimento para o exercício profissional da advocacia – que é essencial à Justiça, conforme dispõe a Constituição em seu artigo 133.
 
Vale salientar que a exigência de preparação mínima se faz ainda mais urgente diante da falta de critérios adequados para impedir a proliferação indiscriminada de cursos de Direito no país. Atualmente, são mais de 1.700, muitos deles com aproveitamento mínimo no Exame de Ordem, o que reitera a necessidade de sua manutenção, inclusive como forma de fomentar a melhoria da qualidade do ensino jurídico. Aliás, o Exame tem sido objeto de anseio de outros conselhos profissionais, em especial na área da saúde, na busca pela valorização das instituições voltadas à educação que prestam um serviço digno e de qualidade, a fim de preservar vidas e direitos.
 
A Ordem dos Advogados do Brasil defenderá a manutenção do Exame de Ordem como ferramenta de defesa da sociedade, o qual também vem sendo reivindicado por tantos outros conselhos profissionais, em especial na área da saúde, como forma de valorizar as instituições de ensino que prestam um serviço educacional digno e de qualidade, assim como preservar direitos, vidas e respeito à sociedade, impedindo o “estelionato educacional” em muitos locais do nosso Brasil."