2011/11/23

Julgamento no TSE

"A adesão da Rádio Diário FM ao esforço de campanha da primeira investigada era tão explícito..."
Ministro Marcelo Ribeiro

"A adesão da Rádio Diário FM ao esforço de campanha da primeira investigada era tão explícito, que em programa veiculado aos 07 de outubro de 2008, apenas dois dias após a realização do primeiro turno, as apresentadoras Linda Mara e Patrícia Cordeiro comemoravam efusivamente a vitória de Rosinha Garotinho e a dedicação por ambas emprestada a tal desiderato. Alguns trechos merecem ser reproduzidos (fls.159/160):

"Linda Mara - 'Patricia é muito competente nas coisas que ela faz, muito. As vezes ela nem conhece aquilo dali, mas bota na mão dela pra ver. Então, parabéns, você teve uma participação fundamental agora na campanha da Rosinha, entendeu?'

(...)

Linda Mara - 'Eu lutei muito pra que a Rosinha realmente se sagrasse aí a campeã nessa eleição, nossa Prefeita, por causa do meu filho, que tem 11 anos e precisa muito.'" (g. n .)

O mais interessante é que Linda Mara apresentava um programa que veio a substituir aquele outrora comandado por Anthony Garotinho, denominado "Fala Garotinho", do qual, coincidentemente, era produtora, conforme evidencia a cópia do ofício por ela subscrito, que se encontra colacionada à fl. 413. Mais do que isso: Linda Mara foi nomeada para o cargo em comissão de Secretária da atual Prefeita, Rosinha Garotinho, pela Portaria 040/2009, de 1° de janeiro de 2009 (fl. 1302).

Em relação ao potencial lesivo das condutas, assim consignou o Regional (fls. 1.559-1.560):

Diante de tal moldura jurídica, é imperioso reconhecer que os fatos acima narrados inegavelmente ostentam a potencialidade de atentar contra a isonomia entre os candidatos, mormente em um processo eleitoral reduzido a um hermético grupo de forças políticas que costumam se alternar no poder, especialmente nas disputas municipais alheias às grandes metrópoles".

Nessa linha de raciocínio, afigura-se inconteste a potencialidade lesiva das práticas panfletárias narradas nestes autos, não se podendo ignorar o poder de convencimento de um tradicional jornal regional, com circulação diária, e especialmente da rádio pertencente ao mesmo grupo de comunicação, que por ser explorada mediante concessão do Poder Público, submete-se a austeras e pormenorizadas restrições em período eleitoral"

Leiam a decisão na íntegra AQUI no blog estouprocurandooquefazer.blogspot.com

http://blogclaudioandrade.blogspot.com/

Nenhum comentário: