O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informa que não houve nenhum equívoco a respeito do sequestro da importância de R$ 39.849,07 da receita do município de Campos dos Goytacazes. O valor bloqueado corresponde ao débito da cidade com o depósito anual de 1/15 referente aos precatórios judiciais, que são dívidas decorrentes de indenizações, benefícios previdenciários, salários, vencimentos, pensões e desapropriações, cujo pagamento foi determinado pela Justiça em última instância.
O valor total da dívida de Campos, de acordo com a última atualização realizada em abril, chega a R$ 583.580,83. O sequestro da receita municipal é uma sanção prevista na Constituição Federal, de acordo com a nova sistemática introduzida pela Emenda Constitucional nº 62/2009, na hipótese de não liberação dos recursos.
De acordo com a emenda, o poder público, condenado em ações judiciais, é obrigado a depositar anualmente pelo menos 1/15 do valor global da dívida. Quando um município, por exemplo, deixa de efetuar o depósito em conta judicial, o Tribunal de Justiça do Rio, que é gestor dos precatórios, não pode efetuar o pagamento aos credores.
Ao contrário do que afirmou seu procurador-geral, a Prefeitura de Campos não aderiu ao regime especial criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, que faculta o pagamento dos precatórios em até 15 anos. O município poderia ter optado pelo regime anual ou pelo regime mensal. Mas, como não se manifestou, foi incluído no regime anual como prevê a Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Em 17 de maio deste ano, o município foi intimado para efetuar o depósito da quantia correspondente a 1/15 da dívida no prazo de 30 dias. Até o momento, porém, o TJRJ não recebeu nenhuma comunicação do município, nem tampouco registrou o recebimento do valor. A Prefeitura chegou a ser convidada a participar de uma reunião no Tribunal para obter detalhes de como pagar e esclarecer dúvidas, mas, ao contrário de outras cidades, não apareceu, não restando assim alternativa senão o sequestro.
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