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2019/05/07

E agora, quem vai se posicionar?

Supremo recorre ao TRF-1 e consegue liberar lagosta e vinhos para os ministros

Desembargador decidiu que 'detalhamento do menu foi utilizado como parâmetro adotado pelas empresas licitantes para a composição de preços, expediente que reduziu a margem de subjetividade quanto à qualidade dos produtos licitados'

Por ESTADÃO CONTEÚDO
 
 
Em sua decisão, o desembargador federal Kassio Marques, vice-presidente em regime de plantão, decidiu que "o detalhamento do menu, constante do edital, para além de ser meramente exemplificativo, foi utilizado como parâmetro adotado pelas empresas licitantes para a composição de preços, expediente que reduziu a margem de subjetividade quanto à qualidade dos produtos licitados". 
 
Segundo Marques, o pregão realizado em 26 de abril teve lance mínimo de R$ 463.319.30, abaixo do valor original de R$ 1,134 milhão. Disse ainda que sua decisão "não se trata de mera liberação do prosseguimento da licitação", mas de alerta, por que a "tese acolhida no Juízo de primeiro grau referenda a preocupante ideia de que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que abriga nada menos do que a Chefia de um dos Poderes da República, o Poder Judiciário, são concebidos atos com desvio de finalidade". 
 
"O restabelecimento da verdade e o afastamento de tão preocupante nódoa demanda a imediata entrega da prestação jurisdicional requerida a teor do que já foi exposto nos fundamentos de mérito e diante do quadro fático de simples compreensão dos fatos", declarou. 
 
Na avaliação e Marques, licitude e a prudência com que se desenvolveu o processo licitatório desautorizam tal ideia, que reflete uma visão distorcida dos fatos, nutrida por interpretações superficiais e açodadas, daí se justificando o acionamento da excepcional jurisdição plantonista para que, imediatamente, se afaste a pecha indevidamente atribuída ao STF".
 
Iguarias 
 
O fato é que a decisão libera refeições que contenham, obrigatoriamente, pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e "medalhões de lagosta". As lagostas devem ser servidas "com molho de manteiga queimada". 
 
A Suprema Corte exigiu no edital que sejam colocados à mesa pratos como bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana) e arroz de pato. O cardápio ainda traz vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé e "tournedos de filé". 
 
Premiações internacionais 
 
Quanto aos vinhos, os critérios são rígidos. Se for tinto, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que "tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais". "O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses."
 
Para os vinhos brancos, "uva tipo Chardonnay, de safra igual ou posterior a 2013", com no mínimo quatro premiações internacionais.
 
A caipirinha deve ser feita com "cachaça de alta qualidade", leia-se: "cachaças envelhecidas em barris de madeira nobre por 1 (um) ou 3 (três) anos." 
 
Destilados, como uísques de malte, de grão ou sua mistura, têm que ser envelhecidos por 12, 15 ou 18 anos. "As bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos", descreve o edital. 
Segundo o STF, a licitação foi realizada "observando todas as normas sobre o tema e tendo por base contrato com especificações e características iguais ao firmado pelo Ministério das Relações Exteriores e validado pelo TCU".
 

2012/03/26

Empresas da propina estão em denúncia de cartel de licitações no Detran em 2010

Ruffolo e Construir entravam para perder em disputas forjadas e dar aparência de legalidade em pregões que favoreciam Grupo Facility, com contratos de R$ 701 mi

A Ruffolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda., flagrada oferecendo propina e forjando licitações, e a Construir Arquitetura e Serviços, apresentada como “concorrente” em pregão de fachada em reportagem no Fantástico, apareceram em denúncia do Ministério Público do Estado do Rio, de 2010, como contumazes formadoras de cartéis em licitações no Detran (Departamento de Trânsito do Rio).

Na ocasião, as beneficiadas pelas licitações apontadas pelo MP como viciadas eram sempre empresas do grupo Facility, que somaram contratos de R$ 701 milhões com o Detran, entre 2003 e 2010. O procedimento do MP demonstra que a prática de cartéis, por meio de pesquisas de preços fictícias, é costumeira na seleção oficial de empresas, em diversas áreas.

Segundo o Ministério Público, na ação de 2010, a Ruffolo e a Construir entravam nos procedimentos de seleção com o claro objetivo de perder a disputa, apenas para dar “aparência de legalidade” aos contratos vencidos pela Facility, que se renovavam até seis vezes –com pregões fraudados e, frequentemente, além do período legal de 60 meses.

Era um esquema parecido com o que a representante da Ruffolo Renata Cavas descreve sem cerimônia, ao ser filmada, tramando os falsos certames. Renata Cavas explica ao repórter passando-se por contratador como seria como era feita a fraude da licitação de fachada, mas com aparência de legalidade. “Vou trazer tudo ‘filé’. Só empresa boa, de ponta (para dar preços mais altos que os seus)”, diz. Segundo ela, “é uma troca de favores, isso é normal, extremamente normal.”

Nas gravações da TV Globo, Ruffolo Vilar – que se afirma o dono da Ruffolo, embora seu nome não conste no contrato social –, também diz que “nós temos um acordo de mercado”. “Eu faço isso direto, tem concorrência que eu nem sei que estou participando.” Na matéria, a Construir aparece como uma das empresas que se prestam a participar dessas licitações forjadas.

Segundo MP, Grupo Facility ganhou contratos fraudados de R$ 700 mi só no Detran

A ação do MP tinha como principal alvo Artur Cesar de Menezes Soares Filho e Eliane Pereira Cavalcante, sócios do grupo Facility, que domina as licitações no órgão e no Estado do Rio. Só no Detran, de acordo com o MP, 12 contratos somaram R$ 701 milhões, o equivalente a impressionantes 42,3% do total de R$ 1,66 bilhão em acordos da autarquia.

Para conseguir essa supremacia impressionante, de acordo com os promotores, a Facility contava com a cumplicidade da Ruffolo e da Construir. De acordo com a denúncia de 2010 do MP, a participação da Ruffolo e da Construir no esquema do Detran era essencial para o sucesso da empreitada da Facility.

A Ruffolo e a Construir aparecem na denúncia como “concorrentes que apresentam propostas que sempre perdem”. Tratava-se propostas de cobertura que nunca eram bem-sucedidas e visavam tão-somente assegurar o domínio econômico dos serviços do Detran pelo Grupo Facility”.

De acordo com a denúncia, havia o “prévio ajuste dos denunciados com outros empresários, o que viabilizou a eliminação da concorrência e a livre fixação de preço dos mais diversos serviços prestados à autarquia”.

A Construir também se servia a participar de licitações fraudadas, que permitiam às empresas do grupo Facility oferecer propostas muito inferiores às das demais.

“O denunciado Artur conspirava e reunia-se secretamente para o concertamento de propostas com a grande maioria dos sócios das empresas supostamente concorrentes nas licitações do Detran através do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio”.

De acordo com a denúncia do MP, uma demonstração da fraude é o fato de que as empresas apresentavam propostas com “diversas semelhanças de redação e erros ortográficos, o que demonstra que eram formuladas pelas mesmas pessoas”.

Raphael Gomide, iG Rio de Janeiro | 26/03/2012 07:00