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2019/04/20

Opinião


O preso pode conceder entrevista a órgão de imprensa?

NÃO

“Aquele que entra no nosso falido sistema carcerário sabe, de antemão, que diversos dos direitos que possuía do lado de fora dos muros de um presídio são, de uma hora para outra, simplesmente perdidos ou, então, severamente coarctados.

De efeito, é inegável que a prisão traz consigo uma série de consequências, a começar pela perda do livre exercício do direito de ir e vir. É bom dizer, nesse compasso, que o encarceramento não só mitiga direitos como também cria obrigações, as quais devem ser seguidas pelo detento.

Aliás, no que diz respeito às obrigações e aos direitos dos presos (tanto os provisórios quanto os que cumprem pena), a Lei de Execução Penal (LEP) é clara ao prevê-los, expressamente, entre os artigos 38 a 43.

No tocante aos direitos, por mais que o rol seja exemplificativo (artigo 41, LEP), é certo que o legislador, ao elencá-los, buscou ser bem detalhista e minucioso. E, especificamente no que diz respeito ao direito à comunicação do encarcerado “com o mundo exterior”, a LEP é clara ao prevê-lo apenas “por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes” (art. 41, inc. XV).

Ou seja, exceção à correspondência escrita, não há, ao menos na LEP, qualquer previsão legal que permita ao preso, ao seu talante, conceder entrevistas à imprensa ou convocar coletivas.

É bem verdade que, nesse particular, a legislação não é expressa a respeito, ou seja, não proíbe nem permite. Contudo, por razões de cautela e prudência, não se pode aceitar, sem critério algum, que todo e qualquer preso, sempre que desejar, possa exercer um “direito” que a lei não prevê claramente, qual seja, o de ser entrevistado.

É bom dizer que não se está aqui buscando cercear a liberdade de expressão dos detentos. Longe disso! Mas, dada a condição de “preso”, é forçoso reconhecer que até mesmo o direito de se expressar sofre severas restrições, assim como diversos outros ínsitos à pessoa humana.

Caso o detento queira se expressar “ao mundo exterior” de forma diversa daquela prevista na LEP, que o faça por intermédio do seu advogado ou, então, da defensoria pública ou de seus familiares.

Até porque, sobretudo para a manutenção da segurança interna dos presídios, seria temerário, para se dizer o mínimo, que os veículos de imprensa em geral pudessem ter acesso livre e desimpedido a todo e qualquer detento.

Daí, pois, é que, longe de ser um “direito”, o acesso do preso à mídia deve ser reservado para situações realmente excepcionais, de comprovado interesse público (o que é diferente do mero “interesse do público”, de cunho eminentemente sensacionalista).

Aqui, vale acrescentar que a LEP, ao prever os direitos dos presos, também foi taxativa ao determinar que o recluso deve ser protegido “contra qualquer forma de sensacionalismo”.

Assim, quando o interesse público demandar a realização de uma entrevista com um detento específico, nada impede que um determinado veículo de imprensa ouça o referido preso, entrevistando-o a respeito de um fato qualquer.

Nunca é demasiado lembrar, contudo, que o encarcerado está sob a custódia do Estado, o que justifica, pois, que uma entrevista só possa ser realizada mediante prévia autorização da autoridade judicial responsável.

Nesse ponto, cumpre sempre repisar que, em tais hipóteses, a decisão a ser proferida pelo magistrado deverá ser pautada, sempre, tanto pela manutenção da segurança interna do estabelecimento prisional, quanto pela efetiva e real necessidade daquela entrevista para o interesse público. O sensacionalismo barato, o uso da imprensa para autopromoção do crime etc., sempre devem ser evitados.

Como conclusão, entendo que o preso, seja o provisório, seja o condenado, não está autorizado, a priori, a conceder entrevistas, livremente, aos veículos de imprensa. Tal restrição encontra guarida na manutenção da ordem e segurança internas do presídio, bem como no direito que tem o detento de ter a sua imagem e a sua identidade resguardadas e imunes à mera exploração jornalística. No entanto, em situações especialíssimas, certas exceções podem ser admitidas, desde que precedidas de expressa autorização do Poder Público.”

Euro Bento Maciel Filho – Advogado, professor de Direito Penal e vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP

 

2011/08/13

Entrevista: Neilton Ribeiro da Silva, presidente da Cred Rio Norte

Em linhas gerais, uma Cooperativa de Crédito é uma associação de pessoas, que, através da mútua ajuda, sem fins lucrativos, buscam administrar de modo mais eficiente seus recursos financeiros.

Assim, o objetivo da cooperativa de crédito é prestar assistência creditícia e serviços diversos de natureza bancária, e outros, a seus associados, com condições mais favoráveis do que as instituições financeiras do mercado tradicional.

As cooperativas de crédito são legalmente equiparadas às instituição financeiras e seu funcionamento deve ser autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil.

Em Campos dos Goytacazes temos a sede central da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Educação do Norte, Noroeste e Região dos Lagos, uma das mais importantes do estado do Rio de Janeiro. E o presidente da Cred Rio Norte, Neilton Ribeiro da Silva, é o entrevistado deste domingo do Blog Geral.

1) Como você descobriu o cooperativismo e como surgiu a idéia de se fundar uma cooperativa?

NRS. Na verdade entrei para o cooperativismo por indicação do ex- presidente do SINASEFE, o Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais, Tácio Pereira Gomes. Em uma reunião na Escola de Goiás ele conheceu o sistema de cooperativas e me indicou para fundar uma similar em Campos. Como sempre procurei ser muito dinâmico, comecei a pesquisar e estudar bastante o assunto, visitei a cooperativa de Vitória, no Espírito Santo, e com isso decidimos criar uma cooperativa de funcionários na antiga Escola Técnica de Campos, depois Cefet e hoje denominada Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense.


2) Quais as principais vantagens do sistema cooperativista em relação às demais instituições financeiras?

NRS. Basicamente as Instituições financeiras têm como principal objetivo o lucro, o qual não é dividido com seus clientes. Já as instituições cooperativistas prestam serviços com os custos suficientes para a manutenção do seu funcionamento, e o excedente, as chamadas sobras, são devolvidas aos cooperados na razão direta de sua utilização, todos os anos, ou seja, quanto mais ele utilizar os serviços oferecidos pela cooperativa, mais receberá proporcionalmente. Nosso objetivo é o desenvolvimento de um trabalho conjunto, que satisfaça a todos, tendo o ser humano como ponto central.


3) Qual é a sua formação profissional e como você concilia seus demais afazeres com a presidência da cooperativa?

NRS. Sou formado em Administração de Empresas e Ciências Contábeis, Pós Graduado em Análise de Sistemas e Mestre em Economia Empresarial. Durante os 13 anos de existência da Cred Rio Norte, dividi meu tempo entre outras atividades, como o magistério no IFF. Quando fazemos o que gostamos as tarefas se tornam complementares e mais fáceis de serem executadas. Durante os 36 anos de magistério no IFF desenvolvi concomitantemente várias tarefas e graças a Deus pude fazer sempre bem feito o que me propus fazer.


4) A Cred Rio Norte já tem quase dois mil associados. Você considera que o modelo cooperativista começa a ser melhor difundido e aceito pela sociedade?

NRS. Infelizmente o sistema capitalista que dominou o país por muito tempo tolheu o desenvolvimento do cooperativismo, tendo o governo como agente dessa política. A partir do governo Lula houve uma abertura que possibilitou a retomada do modelo com a crescente participação do cooperativismo no sistema financeiro do país. Antes os números envolvidos eram até maiores, no entanto, o sistema apresentava muitos riscos devido à falta de organização sistêmica e fiscalização.


5) E em Campos e na região, especificamente? O modelo cooperativista já é compreendido?

NRS. Campos já foi celeiro de uma grande cooperativa de crédito rural, mas ela acabou falindo por má administração. Isso ficou no inconsciente das pessoas, além de outros exemplos mal sucedidos. Hoje na região Norte e Noroeste Fluminense temos duas cooperativas: a UNICRED e a CRED RIO NORTE, instituições bem administradas e que estão escrevendo uma nova página do cooperativismo na região.


6) Quais ações você destacaria nestes 13 anos de Cred Rio Norte?


NRS. A abertura da cooperativa para os profissionais da educação e a compra da sede própria em frente ao IFF, em Campos dos Goytacazes.


7) Quais as maiores dificuldades enfrentadas?

NRS. Sinceramente não me recordo de ter enfrentado grandes dificuldades para conduzir a cooperativa no rumo certo, pois sempre tive bons relacionamentos com os órgãos superiores e isso me colocou sempre na vanguarda dos acontecimentos.


8) Quais são as metas para este ano e 2012?

NRS. Expandir a cooperativa principalmente para os municípios onde o IFF tiver Campus; dar continuidade à capacitação dos diretores e funcionários e a ampliação dos projetos sociais, pois através destes é que a cooperativa se diferencia das demais instituições bancárias.


9) Como é feito o relacionamento da Cred Rio Norte com as centrais cooperativistas e as demais cooperativas?

NRS. Temos hoje sem dúvida alguma o respeito e reconhecimento de todo o sistema e de dirigentes de órgão reguladores, como por exemplo o Banco Central, o SICOOB, o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil, e o BANCOOB, o Banco Cooperativo do Brasil. Isto de certa forma cria uma base de credibilidade, o que acaba beneficiando o nosso crescimento.


10) Já há postos de atendimento em Macaé e São João da Barra. Outros poderão surgir?

NRS. Sim. Já estamos ultimando as providências para instalação de um posto de atendimento em escolas de Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna e Cabo Frio.


Do Blog Geral: conheça a Cred Rio Norte e os serviços oferecidos:

Rua Dr. Siqueira, 278 – Parque Dom Bosco – Campos dos Goytacazes (RJ) – CEP 28030-130
Tel.: (22) 2726-2750 e Fax (22) 2726-2752
http://www.credrionorte.com.br/