O MPRJ já havia expedido recomendação ao Município de Macaé para que não realizasse o processo seletivo divulgado e apresentasse justificativa para a referida contratação, indicasse a atual situação de contratação temporária, bem como informasse acerca da previsão de realização de concurso público.
Para o MPRJ, o processo seletivo da Prefeitura de Macaé não preenche os requisitos normativos estabelecidos no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como na Lei Municipal 2.951/2007, que cuidam da contratação temporária.
Em caso de descumprimento, o município receberá multa de R$ 100 mil e o prefeito, Dr. Aluízio, de R$ 20 mil.
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