Lewandowski considerou a decisão da juíza de Duque de Caxias desproporcional e disse que "a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria."
A decisão foi em resposta a uma ação do PPS, que já tinha entrado na Justiça outras vezes contra o bloqueio por acreditar que ele ofende o direito à liberdade de comunicação. O PR (Partido da República) também entrou com um pedido de medida cautelar para que o STF suspenda bloqueios a aplicativos de mensagens como o WhatsApp enquanto o Supremo não decidir sobre a constitucionalidade das regras que fundamentam os pedidos judiciais.
Entenda o caso
Nesta terça-feira (19),a juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, decidiu bloquear o aplicativo. Essa é a terceira vez que o aplicativo fica fora do ar no país por não cumprir ordens judiciais: as outras duas foram em dezembro de 2015 e maio de 2016. O bloqueio será até que a empresa cumpra as determinações da Justiça. Usuários das principais operadoras já não estão conseguindo enviar mensagens.O pedido da Justiça do Rio de Janeiro é para que o serviço intercepte mensagens de envolvidos em crimes na região, mas, após três notificações, o Facebook não atendeu aos pedidos, diz a decisão. Então, a juíza pede que o aplicativo desvie mensagens antes da criptografia ou então desenvolva tecnologia para quebrar a criptografia. A multa para o Facebook pelo não cumprimento é de R$ 50 mil por dia.
http://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2016/07/19/stf-suspende-decisao-da-justica-do-rio-que-bloqueou-whatsapp.htm
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